Como Funciona o Divórcio Consensual? Guia Completo e Atualizado

Entenda como funciona o divórcio consensual: a via em cartório, a via judicial, os requisitos, os documentos, os custos, os prazos e quando cada opção é a mais indicada. Guia completo e atualizado.


O divórcio consensual é a forma mais rápida, simples e econômica de encerrar um casamento, pois acontece quando o casal está de acordo sobre todos os pontos: a partilha dos bens, a pensão alimentícia e, quando há filhos, a guarda e as visitas. Mas como ele funciona na prática? Onde é feito? Quais documentos são necessários? Este artigo responde a essas perguntas de forma clara e objetiva.

1. O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual é aquele em que o casal concorda com o fim do casamento e com todos os seus termos, sem conflito. Diferentemente do divórcio litigioso, em que as partes divergem e o juiz precisa decidir, no consensual não há disputa: o acordo é apresentado e homologado, seja em cartório, seja na Justiça.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de uma ou das duas partes de encerrar o casamento, sem prazo mínimo e sem necessidade de apontar motivos. E, desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, sem passar pela Justiça, quando presentes os requisitos legais (Lei 11.441/2007).

2. Divórcio consensual em cartório (extrajudicial)

A via extrajudicial é a mais rápida e econômica. O divórcio é feito diretamente no tabelionato de notas, por meio de escritura pública, sem processo judicial. Para isso, são necessários três requisitos:

  1. Consenso total entre as partes sobre o divórcio e seus termos.
  2. Ausência de filhos menores ou incapazes — ou, se houver, que as questões relativas a eles (guarda, visitas e alimentos) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça.
  3. Assistência de advogado, que pode ser um único advogado para o casal ou um para cada parte.

Na escritura pública ficam registradas a partilha dos bens comuns e, se houver, a pensão alimentícia. O documento é título hábil para o registro civil e para a transferência de bens, sem depender de homologação judicial, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ (Resolução CNJ 35/2007).

3. Documentos necessários para o cartório

Para lavrar a escritura de divórcio consensual, são necessários:

  • Certidão de casamento atualizada.
  • Documento de identidade oficial e CPF dos cônjuges.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver.
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e documentos dos bens móveis e direitos, quando houver partilha.

A presença do advogado é indispensável, e o tabelião orienta sobre os documentos e o procedimento.

4. Divórcio consensual judicial

Quando o casal está de acordo, mas não pode usar o cartório, o divórcio consensual é feito na Justiça. Isso ocorre principalmente quando há filhos menores ou incapazes cujas questões ainda não foram resolvidas.

Nesse caso, o casal apresenta o acordo ao juiz, que o homologa. O processo é rápido e sem conflito, pois as partes já chegaram a um consenso. A intervenção judicial existe para proteger o interesse dos filhos, e não porque há disputa entre os cônjuges.

5. Divórcio consensual com filhos menores

Um ponto importante e que mudou recentemente: o divórcio consensual com filhos menores pode ser feito em cartório, desde que as questões relativas aos filhos (guarda, visitas e alimentos) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça (CNB/SP).

Na prática, o casal pode primeiro resolver a guarda e os alimentos na Justiça e, depois, fazer o divórcio em cartório. Se preferir, pode fazer tudo de uma vez na via judicial consensual. Cada situação deve ser avaliada com o advogado.

6. Custos e prazos

  • Divórcio em cartório: é o mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias, e em geral o mais econômico, com custo de emolumentos do tabelionato.
  • Divórcio consensual judicial: um pouco mais demorado, com custas processuais, mas ainda ágil quando há acordo.

O valor exato varia conforme o estado, o tabelionato e a complexidade do caso, incluindo a partilha de bens.

7. Vantagens do divórcio consensual

As principais vantagens do divórcio consensual são:

  • Rapidez: no cartório, pode ser concluído em dias, sem fila no Judiciário.
  • Economia: custos menores que o processo litigioso.
  • Menos desgaste: sem audiências conflituosas e sem disputas judiciais.
  • Controle das partes: o casal decide os termos, e não o juiz.
  • Segurança jurídica: a escritura ou a sentença homologatória tem validade plena.

8. Divórcio consensual ou litigioso: como escolher

SituaçãoVia recomendada
Casal de acordo, sem filhos menores ou incapazesCartório (extrajudicial)
Casal de acordo, com filhos menores já resolvidos na JustiçaCartório
Casal de acordo, com filhos menores sem acordo prévioConsensual judicial
Casal em conflito (guarda, bens, alimentos)Litigioso (juiz decide)

Em linhas gerais: se há acordo, o consensual é sempre a melhor via; o cartório é preferível quando possível, e a Justiça é necessária quando há filhos menores a proteger.

9. Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o divórcio consensual? Sim. A assistência de advogado é obrigatória, tanto no cartório quanto na Justiça, podendo ser um único advogado para o casal ou um para cada parte.

Posso fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores? Sim, desde que as questões relativas aos filhos (guarda, visitas e alimentos) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça. Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.

Quanto tempo demora o divórcio consensual? No cartório, pode ser concluído em poucos dias, desde que a documentação esteja completa. Na Justiça, é um pouco mais demorado, mas ainda rápido quando há acordo.

O divórcio consensual é mais barato que o litigioso? Em geral, sim. O consensual tem custos menores, especialmente na via extrajudicial, sem honorários de um processo conflituoso.

O que acontece com os bens no divórcio consensual? Os bens são partilhados conforme o regime de bens do casamento, de forma acordada entre as partes na escritura ou no acordo homologado.

Posso voltar a usar meu nome de solteiro? Sim. A retomada do nome de solteiro pode ser feita no divórcio consensual, se for do interesse da parte.

Conclusão

O divórcio consensual é a forma mais simples e rápida de encerrar um casamento, seja em cartório, seja na Justiça. Com a Lei nº 11.441/2007, o casal de acordo pode resolver tudo em poucos dias e com custos reduzidos, mantendo o controle sobre os termos do divórcio. A orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que o acordo seja completo e seguro.

Se você está pensando em se divorciar e quer entender qual via é a mais adequada ao seu caso, o Senna Martins Advogados pode avaliar a sua situação. Fale conosco pelo WhatsApp 19 4042-1216, acesse www.sennamartins.com.br ou chame no @senna_martins_advogados. Avalie nosso atendimento no Google: https://g.page/r/CWYQ6nsmcRTIEBM/review.

Fontes principais: Lei 11.441/2007 (Planalto), Resolução CNJ 35/2007, CNB/SP, divórcio extrajudicial após nova resolução.