Entenda como funciona o divórcio consensual: a via em cartório, a via judicial, os requisitos, os documentos, os custos, os prazos e quando cada opção é a mais indicada. Guia completo e atualizado.
O divórcio consensual é a forma mais rápida, simples e econômica de encerrar um casamento, pois acontece quando o casal está de acordo sobre todos os pontos: a partilha dos bens, a pensão alimentícia e, quando há filhos, a guarda e as visitas. Mas como ele funciona na prática? Onde é feito? Quais documentos são necessários? Este artigo responde a essas perguntas de forma clara e objetiva.
1. O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual é aquele em que o casal concorda com o fim do casamento e com todos os seus termos, sem conflito. Diferentemente do divórcio litigioso, em que as partes divergem e o juiz precisa decidir, no consensual não há disputa: o acordo é apresentado e homologado, seja em cartório, seja na Justiça.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de uma ou das duas partes de encerrar o casamento, sem prazo mínimo e sem necessidade de apontar motivos. E, desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório, sem passar pela Justiça, quando presentes os requisitos legais (Lei 11.441/2007).
2. Divórcio consensual em cartório (extrajudicial)
A via extrajudicial é a mais rápida e econômica. O divórcio é feito diretamente no tabelionato de notas, por meio de escritura pública, sem processo judicial. Para isso, são necessários três requisitos:
- Consenso total entre as partes sobre o divórcio e seus termos.
- Ausência de filhos menores ou incapazes — ou, se houver, que as questões relativas a eles (guarda, visitas e alimentos) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça.
- Assistência de advogado, que pode ser um único advogado para o casal ou um para cada parte.
Na escritura pública ficam registradas a partilha dos bens comuns e, se houver, a pensão alimentícia. O documento é título hábil para o registro civil e para a transferência de bens, sem depender de homologação judicial, conforme a Resolução nº 35/2007 do CNJ (Resolução CNJ 35/2007).
3. Documentos necessários para o cartório
Para lavrar a escritura de divórcio consensual, são necessários:
- Certidão de casamento atualizada.
- Documento de identidade oficial e CPF dos cônjuges.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidão de nascimento ou documento de identidade dos filhos, se houver.
- Certidão de propriedade de bens imóveis e documentos dos bens móveis e direitos, quando houver partilha.
A presença do advogado é indispensável, e o tabelião orienta sobre os documentos e o procedimento.
4. Divórcio consensual judicial
Quando o casal está de acordo, mas não pode usar o cartório, o divórcio consensual é feito na Justiça. Isso ocorre principalmente quando há filhos menores ou incapazes cujas questões ainda não foram resolvidas.
Nesse caso, o casal apresenta o acordo ao juiz, que o homologa. O processo é rápido e sem conflito, pois as partes já chegaram a um consenso. A intervenção judicial existe para proteger o interesse dos filhos, e não porque há disputa entre os cônjuges.
5. Divórcio consensual com filhos menores
Um ponto importante e que mudou recentemente: o divórcio consensual com filhos menores pode ser feito em cartório, desde que as questões relativas aos filhos (guarda, visitas e alimentos) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça (CNB/SP).
Na prática, o casal pode primeiro resolver a guarda e os alimentos na Justiça e, depois, fazer o divórcio em cartório. Se preferir, pode fazer tudo de uma vez na via judicial consensual. Cada situação deve ser avaliada com o advogado.
6. Custos e prazos
- Divórcio em cartório: é o mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias, e em geral o mais econômico, com custo de emolumentos do tabelionato.
- Divórcio consensual judicial: um pouco mais demorado, com custas processuais, mas ainda ágil quando há acordo.
O valor exato varia conforme o estado, o tabelionato e a complexidade do caso, incluindo a partilha de bens.
7. Vantagens do divórcio consensual
As principais vantagens do divórcio consensual são:
- Rapidez: no cartório, pode ser concluído em dias, sem fila no Judiciário.
- Economia: custos menores que o processo litigioso.
- Menos desgaste: sem audiências conflituosas e sem disputas judiciais.
- Controle das partes: o casal decide os termos, e não o juiz.
- Segurança jurídica: a escritura ou a sentença homologatória tem validade plena.
8. Divórcio consensual ou litigioso: como escolher
| Situação | Via recomendada |
|---|---|
| Casal de acordo, sem filhos menores ou incapazes | Cartório (extrajudicial) |
| Casal de acordo, com filhos menores já resolvidos na Justiça | Cartório |
| Casal de acordo, com filhos menores sem acordo prévio | Consensual judicial |
| Casal em conflito (guarda, bens, alimentos) | Litigioso (juiz decide) |
Em linhas gerais: se há acordo, o consensual é sempre a melhor via; o cartório é preferível quando possível, e a Justiça é necessária quando há filhos menores a proteger.
9. Perguntas frequentes
Preciso de advogado para o divórcio consensual? Sim. A assistência de advogado é obrigatória, tanto no cartório quanto na Justiça, podendo ser um único advogado para o casal ou um para cada parte.
Posso fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores? Sim, desde que as questões relativas aos filhos (guarda, visitas e alimentos) já tenham sido resolvidas e homologadas na Justiça. Caso contrário, o divórcio deve ser judicial.
Quanto tempo demora o divórcio consensual? No cartório, pode ser concluído em poucos dias, desde que a documentação esteja completa. Na Justiça, é um pouco mais demorado, mas ainda rápido quando há acordo.
O divórcio consensual é mais barato que o litigioso? Em geral, sim. O consensual tem custos menores, especialmente na via extrajudicial, sem honorários de um processo conflituoso.
O que acontece com os bens no divórcio consensual? Os bens são partilhados conforme o regime de bens do casamento, de forma acordada entre as partes na escritura ou no acordo homologado.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro? Sim. A retomada do nome de solteiro pode ser feita no divórcio consensual, se for do interesse da parte.
Conclusão
O divórcio consensual é a forma mais simples e rápida de encerrar um casamento, seja em cartório, seja na Justiça. Com a Lei nº 11.441/2007, o casal de acordo pode resolver tudo em poucos dias e com custos reduzidos, mantendo o controle sobre os termos do divórcio. A orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial para garantir que o acordo seja completo e seguro.
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Fontes principais: Lei 11.441/2007 (Planalto), Resolução CNJ 35/2007, CNB/SP, divórcio extrajudicial após nova resolução.