O Que Fazer Se Fui Preso? Guia de Direitos e Passos Imediatos na Prisão em Flagrante

Foi preso em flagrante? Conheça seus direitos, a audiência de custódia e os passos imediatos. WhatsApp (19) 4042-1216.


Guia Completo: O Que Fazer Se Fui Preso

Você ou alguém da sua família foi preso — o que fazer agora?

Ser preso é uma das situações mais angustiantes que alguém pode viver — e, para a família, é um momento de pânico e insegurança. Nesse cenário, o que você faz nas primeiras horas pode mudar completamente o rumo do caso.

A boa notícia é que a lei garante direitos claros à pessoa presa — desde o momento da prisão até a audiência de custódia — e existem medidas imediatas que podem levar à soltura. O pior erro é agir no impulso ou achar que “não adianta nada”.

O Senna Martins Advogados atende presos e famílias em todo o Brasil, de forma presencial e online, com atuação urgente em prisões em flagrante, audiências de custódia e habeas corpus.

⚠️ Importante: se você ou um familiar acabou de ser preso, não perca tempo — as primeiras 24 horas são decisivas. Vá direto às seções “Seus direitos” e “Passo a passo” deste guia.

O que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é a prisão feita no momento — ou logo após — a prática de um suposto crime (art. 302 do CPP). É o tipo mais comum de prisão sem mandado judicial.

Ela é um ato provisório: não significa condenação. Após o flagrante, cabe ao juiz — em até 24 horas — analisar a legalidade da prisão e decidir entre relaxar (soltar), conceder liberdade provisória, substituir por medidas cautelares ou converter em prisão preventiva (art. 310 do CPP, com redação do Pacote Anticrime — Lei 13.964/2019).

Seus direitos no momento da prisão

Desde o momento da abordagem e da prisão, a Constituição e a lei garantem:

  • Direito ao silêncio — você não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo (art. 5º, LXIII, da CF);
  • Direito à assistência de advogado — a qualquer momento, inclusive durante o depoimento;
  • Direito de comunicar a prisão à família ou a qualquer pessoa que você indicar — e ao exame de corpo de delito (registro de eventuais lesões);
  • Direito de não ser algemado, salvo necessidade justificada (Súmula Vinculante 11 do STF);
  • Direito à identificação dos agentes que praticaram a prisão;
  • Direito de conhecer a motivação da prisão (o que é imputado a você);
  • Direito a tratamento digno — sem violência, tortura ou maus-tratos.

💡 Dica prática: no momento da prisão, exerça o direito ao silêncio e peça para falar com o advogado. Não explique, não justifique, não “conte a sua versão” sem orientação — tudo o que você disser pode ser usado depois. E informe o nome de um familiar para contato.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é o direito da pessoa presa em flagrante de ser apresentada a um juiz em até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP) (Jusbrasil — audiência de custódia).

Nela, na presença do defensor (advogado ou Defensoria Pública) e do Ministério Público, o juiz verifica:

  • Se a prisão respeitou a lei — e a relaxa se for ilegal;
  • Se houve violência, tortura ou maus-tratos;
  • Se a pessoa foi informada de seus direitos;
  • Se é caso de liberdade provisória ou medidas cautelares (ex.: comparecimento periódico, proibição de contato);
  • Ou se é caso de conversão em prisão preventiva.

⚠️ Importante: a audiência de custódia é um direito público subjetivo — a pessoa presa deve ser levada ao juiz mesmo sem pedir. Se ela não ocorrer em 48 horas, a prisão pode ser relaxada (art. 310, § 4º, do CPP).

Passo a passo: o que fazer (você ou a família)

Para quem está preso

  1. Exerça o silêncio e peça advogado — não dê declarações sem orientação;
  2. Informe um contato familiar para comunicar a prisão;
  3. Não assine nada sem ler e entender (especialmente declarações na delegacia);
  4. Peça o exame de corpo de delito se houver qualquer lesão;
  5. Guarde na memória os detalhes — horários, nomes, o que foi dito e por quem (isso ajudará sua defesa).

Para a família

  1. Saiba onde a pessoa está — qual delegacia ou presídio, e em que situação;
  2. Contrate um advogado imediatamente — ou acione a Defensoria Pública, se não houver condições;
  3. Reúna informações — data/hora da prisão, motivo alegado, se houve violência;
  4. Leve documentos — identificação da pessoa presa, comprovantes de endereço e trabalho (úteis para mostrar vínculos e bons antecedentes);
  5. Acompanhe a audiência de custódia — deve ocorrer em até 24 horas;
  6. Se a prisão for ilegal ou irregular, aja rápido — relaxamento da prisão ou habeas corpus podem devolver a liberdade imediatamente.

Quais medidas podem devolver a liberdade?

Dependendo do caso, a defesa pode requerer:

  • Relaxamento da prisão — quando há ilegalidade (ex.: ausência de flagrância, prisão sem comunicação ao juiz em 24 horas, flagrante forjado) (art. 5º, LXV, da CF);
  • Liberdade provisória — quando a prisão foi legal, mas não há necessidade de manter a custódia;
  • Medidas cautelares diversas — substituem a prisão (comparecimento, proibição de contato ou ausência, uso de tornozeleira, etc.);
  • Habeas corpus — remédio constitucional contra constrangimento ilegal, válido em qualquer fase (art. 5º, LXVIII, da CF).

💡 Dica: o prazo de 24 horas para comunicar a prisão ao juiz (art. 306, § 1º, do CPP) é obrigatório — se não for cumprido, a prisão deve ser relaxada. Verifique isso com o advogado o quanto antes.

Erros que você deve evitar

  • Falar demais — tentar “se explicar” na delegacia sem advogado é o erro mais comum e mais grave;
  • Assinar declarações sem ler ou sem entender;
  • Resistir fisicamente à abordagem — além de perigoso, pode agravar a situação;
  • Achar que “o advogado só depois” — quanto antes a defesa atuar, maiores as chances de soltura rápida;
  • Fugir ou se ocultar — pode converter em preventiva e prejudicar toda a defesa futura.

Quando procurar um advogado?

Imediatamente — em situações de prisão, o tempo é decisivo. Busque orientação urgente quando:

  • Você ou um familiar foi preso em flagrante;
  • A audiência de custódia está marcada ou não ocorreu;
  • Houve violência ou irregularidade na prisão;
  • A prisão não foi comunicada ao juiz em 24 horas;
  • Há pedido de habeas corpus ou relaxamento;
  • Você quer avaliar liberdade provisória ou medidas cautelares.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito Penal com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:

  • Atuação urgente em prisões em flagrante — com contato imediato com a família;
  • Acompanhamento da audiência de custódia;
  • Pedidos de relaxamento, liberdade provisória e medidas cautelares;
  • Impetração de habeas corpus em qualquer fase;
  • Defesa completa — do inquérito à ação penal;
  • Atendimento presencial e online, com sigilo, agilidade e acolhimento.

Leia também nosso guia sobre defesa em inquérito policial e conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.

Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216 ou pela nossa página de contato. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h — e em situações de urgência, fale conosco pelo WhatsApp a qualquer momento.

Conclusão

Se você foi preso, mantenha a calma e aja com estratégia: exercite o silêncio, peça advogado, comunique a família e garanta a audiência de custódia em até 24 horas. A prisão em flagrante é provisória — e a lei oferece caminhos reais para a soltura, do relaxamento ao habeas corpus.

O erro mais comum é falar demais sem orientação ou esperar “para ver o que acontece”. Nas primeiras 24 horas, cada minuto conta. Se você ou alguém que você ama foi preso, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados atua com urgência na sua defesa. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

Gostou deste conteúdo? Avalie nosso atendimento no Google e ajude outras pessoas a conhecerem seus direitos.