Descubra quando fazer inventário extrajudicial em cartório, requisitos, prazos e custos. Fale com a equipe do Senna Martins Advogados!
Lidar com a perda de um ente querido é uma das experiências mais dolorosas que alguém pode enfrentar. No entanto, em meio ao luto, os herdeiros são imediatamente confrontados com a necessidade de organizar a herança, pagar impostos e realizar a divisão dos bens.
A perspectiva de um processo judicial demorado, que pode se arrastar por anos nos tribunais, gera enorme ansiedade e desgaste financeiro entre os familiares.
Felizmente, a legislação brasileira oferece uma alternativa muito mais rápida, econômica e desburocratizada: o inventário extrajudicial realizado diretamente em Cartório de Notas.
Seja você um herdeiro em Manaus, Salvador, Brasília ou São Paulo, ou um morador da região de Vinhedo, Valinhos e Campinas, as regras para a partilha amigável aplicam-se uniformemente em todo o país para garantir a proteção do patrimônio familiar.
Neste guia completo do escritório Senna Martins Advogados, explicamos quando é possível fazer o inventário em cartório, quais são os requisitos legais, o papel do advogado especialista e o passo a passo para regularizar a herança sem complicações.
O Que Diz a Lei Sobre a Partilha Extrajudicial?
A partilha de bens por via administrativa foi estabelecida no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e hoje é regulamentada pelo artigo 610, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A legislação completa pode ser consultada no Portal do Planalto e no Portal do Governo Federal.
A lei permite que a escritura pública de inventário e partilha seja lavrada diretamente em qualquer Tabelionato de Notas, possuindo a mesma validade jurídica de uma sentença judicial. Com ela, os herdeiros podem transferir imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, sacar valores em contas bancárias e transferir veículos junto ao Detran.
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| REQUISITOS DA PARTILHA EXTRAJUDICIAL |
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| Acordo Unânime | Todos os herdeiros em total concordância |
| Capacidade Civil | Herdeiros maiores de idade e capazes |
| Ausência de Testamento | Em regra, sem testamento (com exceções) |
| Presença de Advogado | Assistência jurídica obrigatória por lei |
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Quando o Inventário Extrajudicial É Possível?
Para que os herdeiros possam optar pela via cartorária e concluir a partilha em questão de semanas, é necessário preencher simultaneamente quatro condições essenciais:
1. Concordância de Todos os Herdeiros (Consenso Total)
Não pode haver divergências sobre a divisão dos bens, valores de avaliação ou forma de pagamento de dívidas do falecido.
2. Herdeiros Maiores e Capazes
Todos os beneficiários devem ser maiores de 18 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. Se houver herdeiro menor ou incapaz, o inventário deverá ser judicial para acompanhamento do Ministério Público.
3. Inexistência de Testamento (Regra Geral)
Em regra, o falecido não deve ter deixado testamento. No entanto, resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativas estaduais já autorizam o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido previamente homologado ou aberto judicialmente.
4. Presença Obrigatória do Advogado
A participação de um advogado de inventário é indispensável por lei. Um único especialista pode representar todos os herdeiros se o caso for amigável, barateando substancialmente os custos honorários.
Exemplo Prático: A Regularização Rápida de Patrimônio Familiar
Considere o caso de uma família com três filhos maiores de idade que perderam o pai. O patrimônio deixado era composto por uma casa residencial e saldo em contas bancárias. Todos concordavam integralmente com a divisão igualitária dos bens.
Iniciando o processo com o suporte de uma assessoria jurídica especializada, foi providenciada a apuração do imposto de transmissão (ITCMD) e a reunião de certidões negativas de débitos.
Em menos de 45 dias, a escritura pública de inventário extrajudicial foi lavrada no cartório, permitindo o saque imediato dos valores bancários e o registro da propriedade da casa em nome dos herdeiros, evitando anos de trâmite na Justiça.
Quais São as Vantagens do Inventário em Cartório?
A opção pelo inventário extrajudicial traz benefícios expressivos em comparação ao processo judicial:
- Agilidade Excepcional: Enquanto um processo na Justiça pode durar anos, a via cartorária costuma ser concluída entre 30 e 90 dias.
- Livre Escolha do Cartório: A escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local de domicílio do falecido ou da situação dos bens.
- Economia Financeira: Menor incidência de custas processuais e possibilidade de contratação de um único patrono para a família.
Passo a Passo Para Fazer o Inventário Extrajudicial
Para realizar a partilha em cartório com total segurança jurídica, siga este roteiro essencial:
- Nomeie um Inventariante: Escolha um herdeiro para gerenciar a documentação e representar o espólio.
- Reúna a Documentação Completa: Separe certidão de óbito, RG, CPF, certidões de casamento/nascimento dos herdeiros, matrículas atualizadas dos imóveis e extratos bancários.
- Calcule e Pague o Imposto (ITCMD): O imposto estadual sobre transmissão causa mortis deve ser apurado e quitado antes da assinatura da escritura.
- Agende a Assinatura no Cartório: Com a minuta elaborada pelo advogado, os herdeiros e o patrono assinam a escritura pública.
- Consulte um Especialista: Entre em contato diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp do Senna Martins Advogados para fazermos a análise da documentação do seu inventário.
Diferencial Senna Martins Advogados
Com destacada experiência e sólida reputação na condução de inventários, partilhas e planejamento sucessório de alta complexidade em todo o Brasil, o Senna Martins Advogados diferencia-se pela eficiência técnica, rigor analítico e sensibilidade no atendimento familiar.
Fundado e liderado pelo Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório combina tradição jurídica com recursos modernos de Visual Law, apresentando planos de partilha com máxima clareza para herdeiros e registradores.
Nossa produção jurídica e atuação em causas sucessórias e patrimoniais são constantemente citadas e reconhecidas nos mais influentes portais do setor no país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, consolidando o escritório como referência na proteção do patrimônio familiar.
Para saber mais sobre nossa estrutura, nossa equipe deadvogados especialistase áreas de atuação, acesse o portal doSenna Martins Advogados.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual o prazo para dar entrada no inventário?
O prazo previsto no Código de Processo Civil para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar a aplicação de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.
2. O inventário extrajudicial pode ser feito com dívidas deixadas pelo falecido?
Sim. As dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade do próprio espólio (patrimônio deixado) até o limite da herança. É possível constar na própria escritura de inventário o abatimento dos débitos antes da divisão do saldo remanescente entre os herdeiros.
3. É possível fazer inventário extrajudicial se houver bens em estados diferentes?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, cobrindo todos os bens móveis e imóveis situados em diferentes municípios ou estados do território nacional.
Rodapé de Conversão e Áreas de Atuação
O escritório Senna Martins Advogados atua de forma integrada na proteção jurídica dos seus direitos e do seu patrimônio:
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