Advogado de Inventário: Quando a Partilha Extrajudicial É Possível

Descubra quando fazer inventário extrajudicial em cartório, requisitos, prazos e custos. Fale com a equipe do Senna Martins Advogados!

Lidar com a perda de um ente querido é uma das experiências mais dolorosas que alguém pode enfrentar. No entanto, em meio ao luto, os herdeiros são imediatamente confrontados com a necessidade de organizar a herança, pagar impostos e realizar a divisão dos bens.

A perspectiva de um processo judicial demorado, que pode se arrastar por anos nos tribunais, gera enorme ansiedade e desgaste financeiro entre os familiares.

Felizmente, a legislação brasileira oferece uma alternativa muito mais rápida, econômica e desburocratizada: o inventário extrajudicial realizado diretamente em Cartório de Notas.

Seja você um herdeiro em Manaus, Salvador, Brasília ou São Paulo, ou um morador da região de Vinhedo, Valinhos e Campinas, as regras para a partilha amigável aplicam-se uniformemente em todo o país para garantir a proteção do patrimônio familiar.

Neste guia completo do escritório Senna Martins Advogados, explicamos quando é possível fazer o inventário em cartório, quais são os requisitos legais, o papel do advogado especialista e o passo a passo para regularizar a herança sem complicações.

O Que Diz a Lei Sobre a Partilha Extrajudicial?

A partilha de bens por via administrativa foi estabelecida no Brasil pela Lei nº 11.441/2007 e hoje é regulamentada pelo artigo 610, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). A legislação completa pode ser consultada no Portal do Planalto e no Portal do Governo Federal.

A lei permite que a escritura pública de inventário e partilha seja lavrada diretamente em qualquer Tabelionato de Notas, possuindo a mesma validade jurídica de uma sentença judicial. Com ela, os herdeiros podem transferir imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, sacar valores em contas bancárias e transferir veículos junto ao Detran.

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|                 REQUISITOS DA PARTILHA EXTRAJUDICIAL                  |
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| Acordo Unânime          | Todos os herdeiros em total concordância    |
| Capacidade Civil        | Herdeiros maiores de idade e capazes        |
| Ausência de Testamento  | Em regra, sem testamento (com exceções)     |
| Presença de Advogado    | Assistência jurídica obrigatória por lei    |
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Quando o Inventário Extrajudicial É Possível?

Para que os herdeiros possam optar pela via cartorária e concluir a partilha em questão de semanas, é necessário preencher simultaneamente quatro condições essenciais:

1. Concordância de Todos os Herdeiros (Consenso Total)

Não pode haver divergências sobre a divisão dos bens, valores de avaliação ou forma de pagamento de dívidas do falecido.

2. Herdeiros Maiores e Capazes

Todos os beneficiários devem ser maiores de 18 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. Se houver herdeiro menor ou incapaz, o inventário deverá ser judicial para acompanhamento do Ministério Público.

3. Inexistência de Testamento (Regra Geral)

Em regra, o falecido não deve ter deixado testamento. No entanto, resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e normativas estaduais já autorizam o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido previamente homologado ou aberto judicialmente.

4. Presença Obrigatória do Advogado

A participação de um advogado de inventário é indispensável por lei. Um único especialista pode representar todos os herdeiros se o caso for amigável, barateando substancialmente os custos honorários.

Exemplo Prático: A Regularização Rápida de Patrimônio Familiar

Considere o caso de uma família com três filhos maiores de idade que perderam o pai. O patrimônio deixado era composto por uma casa residencial e saldo em contas bancárias. Todos concordavam integralmente com a divisão igualitária dos bens.

Iniciando o processo com o suporte de uma assessoria jurídica especializada, foi providenciada a apuração do imposto de transmissão (ITCMD) e a reunião de certidões negativas de débitos.

Em menos de 45 dias, a escritura pública de inventário extrajudicial foi lavrada no cartório, permitindo o saque imediato dos valores bancários e o registro da propriedade da casa em nome dos herdeiros, evitando anos de trâmite na Justiça.

Quais São as Vantagens do Inventário em Cartório?

A opção pelo inventário extrajudicial traz benefícios expressivos em comparação ao processo judicial:

  • Agilidade Excepcional: Enquanto um processo na Justiça pode durar anos, a via cartorária costuma ser concluída entre 30 e 90 dias.
  • Livre Escolha do Cartório: A escritura pode ser lavrada em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local de domicílio do falecido ou da situação dos bens.
  • Economia Financeira: Menor incidência de custas processuais e possibilidade de contratação de um único patrono para a família.

Passo a Passo Para Fazer o Inventário Extrajudicial

Para realizar a partilha em cartório com total segurança jurídica, siga este roteiro essencial:

  1. Nomeie um Inventariante: Escolha um herdeiro para gerenciar a documentação e representar o espólio.
  2. Reúna a Documentação Completa: Separe certidão de óbito, RG, CPF, certidões de casamento/nascimento dos herdeiros, matrículas atualizadas dos imóveis e extratos bancários.
  3. Calcule e Pague o Imposto (ITCMD): O imposto estadual sobre transmissão causa mortis deve ser apurado e quitado antes da assinatura da escritura.
  4. Agende a Assinatura no Cartório: Com a minuta elaborada pelo advogado, os herdeiros e o patrono assinam a escritura pública.
  5. Consulte um Especialista: Entre em contato diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp do Senna Martins Advogados para fazermos a análise da documentação do seu inventário.

Diferencial Senna Martins Advogados

Com destacada experiência e sólida reputação na condução de inventários, partilhas e planejamento sucessório de alta complexidade em todo o Brasil, o Senna Martins Advogados diferencia-se pela eficiência técnica, rigor analítico e sensibilidade no atendimento familiar.

Fundado e liderado pelo Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, o escritório combina tradição jurídica com recursos modernos de Visual Law, apresentando planos de partilha com máxima clareza para herdeiros e registradores.

Nossa produção jurídica e atuação em causas sucessórias e patrimoniais são constantemente citadas e reconhecidas nos mais influentes portais do setor no país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, consolidando o escritório como referência na proteção do patrimônio familiar.

Para saber mais sobre nossa estrutura, nossa equipe deadvogados especialistase áreas de atuação, acesse o portal doSenna Martins Advogados.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o prazo para dar entrada no inventário?

O prazo previsto no Código de Processo Civil para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. O descumprimento desse prazo não impede a realização do inventário, mas pode gerar a aplicação de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.

2. O inventário extrajudicial pode ser feito com dívidas deixadas pelo falecido?

Sim. As dívidas deixadas pelo falecido são de responsabilidade do próprio espólio (patrimônio deixado) até o limite da herança. É possível constar na própria escritura de inventário o abatimento dos débitos antes da divisão do saldo remanescente entre os herdeiros.

3. É possível fazer inventário extrajudicial se houver bens em estados diferentes?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser lavrado em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, cobrindo todos os bens móveis e imóveis situados em diferentes municípios ou estados do território nacional.

Rodapé de Conversão e Áreas de Atuação

O escritório Senna Martins Advogados atua de forma integrada na proteção jurídica dos seus direitos e do seu patrimônio:

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