Casamento após os 70 anos é obrigatória a separação de bens? Entenda a regra e o que mudou com o STF. WhatsApp (19) 4042-1216.
Guia Completo: Casamento Acima de 70 Anos e o Regime de Bens
Por que essa pergunta é tão comum — e tão importante
A idade não é obstáculo para o amor — e o número de casamentos e uniões estáveis formados depois dos 70 anos cresce no Brasil. Mas, do ponto de vista jurídico, essa união levanta uma pergunta central: os bens de quem já viveu uma vida inteira se misturam com os do novo companheiro?
Durante anos, a resposta foi “não” — o Código Civil impunha a separação obrigatória de bens. Até que, em 2024, o STF decidiu que essa regra pode ser afastada pela vontade das partes. Entender como funciona hoje é essencial para quem vai casar — e também para herdeiros que vivem inventários controversos por causa disso.
O Senna Martins Advogados atende casais e famílias em todo o Brasil, de forma presencial e online, no planejamento do regime de bens, pactos antenupciais e disputas sucessórias.
O que diz o Código Civil: a separação obrigatória
O regime de bens define como os patrimônios se relacionam no casamento. O regime padrão (na ausência de escolha) é a comunhão parcial — bens adquiridos durante a união pertencem aos dois.
Porém, o art. 1.641 do Código Civil estabelece hipóteses em que o regime é obrigatoriamente a separação de bens — cada cônjuge mantém exclusivamente o seu patrimônio. A hipótese que nos interese aqui é a do inciso II:
“É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: […] II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos” (redação dada pela Lei 12.344/2010) (texto do art. 1.641 no Código Civil).
A justificativa original era proteger famílias anteriores: evitar que o novo cônjuge tenha acesso ao patrimônio construído ao longo da vida, preservando a herança dos filhos e netos. Mas a crítica era dura: a norma tratava a pessoa idosa como incapaz de escolher — o que many viram como discriminação por idade, em conflito com a dignidade humana e o Estatuto do Idoso.
O que decidiu o STF: a virada de 2024
Em 1º de fevereiro de 2024, o Plenário do STF, por unanimidade, definiu que:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser AFASTADO por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.”
A decisão veio no julgamento do ARE 1.309.642 (Tema 1.236 de Repercussão Geral) — caso de inventário em que se discutia o regime de bens de uma união estável iniciada quando um dos companheiros já tinha mais de 70 anos (STF — separação de bens não é obrigatória).
Na prática, o STF adotou uma interpretação conforme à Constituição: a regra do Código Civil continua valendo como regime inicial, mas é presumível e afastável — a pessoa idosa pode escolher outro regime, se manifestar de forma expressa.
Como funciona hoje, na prática
Com base na decisão do STF, as regras práticas são:
1. Regime inicial: separação de bens
Na ausência de manifestação contrária, casamentos e uniões estáveis de pessoa maior de 70 anos seguem a separação de bens — patrimônios independentes.
2. Escolha de outro regime: por escritura pública
Para adotar a comunhão parcial, comunhão universal ou participação final nos aquestos, é preciso manifestação expressa de vontade — em regra, por escritura pública (pacto antenupcial, no casamento) lavrada antes do casamento.
3. Mudança de regime depois do casamento
Pessoas acima de 70 anos já casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens — mas é necessário justificar o pedido e obter autorização judicial, como ocorre na alteração de regime em qualquer idade (IBDFAM — especialistas comentam a decisão).
4. Aplicação não retroativa
O STJ definiu que a decisão do STF não se aplica retroativamente — os regimes fixados antes de 2024, na regra anterior, não são automaticamente alterados (STJ afasta aplicação retroativa).
E as uniões estáveis?
A decisão do STF alcança também as uniões estáveis — que, por princípio, seguem o regime da comunhão parcial (art. 1.725 do Código Civil).
Na prática, antes da decisão, muitos tribunais aplicavam a separação obrigatória também às uniões de maiores de 70 — o que gerava insegurança enorme em inventários. Agora, com a interpretação do STF:
- A união estável de pessoa maior de 70 anos segue a comunhão parcial (regra geral das uniões), salvo manifestação em contrário;
- Para afastar a comunhão, é preciso comprovar a vontade das partes — por contrato escrito ou outros meios cabíveis.
Quem pode escolher qual regime? Resumo
| Situação | Regime aplicável |
|---|---|
| Casamento/união até 70 anos, sem escolha | Comunhão parcial (regra geral) |
| Casamento/união após 70 anos, sem manifestação | Separação de bens (art. 1.641, II) |
| Casamento após 70 anos, com pacto antenupcial por escritura | Regime escolhido pelas partes (STF, Tema 1.236) |
| Alteração de regime após o casamento | Autorização judicial, com justificativa |
⚠️ Importante: o afastamento da separação obrigatória exige manifestação expressa — o silêncio das partes não é o mesmo que a escolha. Por isso, formalizar a escolha por escrito é essencial para evitar disputas.
O impacto na herança: por que isso importa tanto
O regime de bens define o que entra na partilha na sucessão. Consequências práticas:
- Com separação de bens: o cônjuge sobrevivente concorre com filhos e outros herdeiros apenas em sua herança própria — geralmente recebendo menos;
- Com comunhão parcial: o cônjuge sobrevivente é meia na partilha dos bens adquiridos durante a união — o que pode representar muito mais;
- Inventários controversos: muitas famílias disputam, na Justiça, qual regime valia — especialmente em uniões estáveis de idosos sem documentação.
Por isso, planejar o regime de bens com clareza protege tanto o novo casal (evita surpresas) quanto os herdeiros (evita litígios).
Pacto antenupcial: o instrumento essencial
O pacto antenupcial é o contrato que define o regime de bens antes do casamento — lavrado por escritura pública (art. 1.653 do Código Civil). É nele que casais acima de 70 anos:
- Afastam a separação obrigatória (aproveitando a decisão do STF);
- Escolhem outro regime (comunhão parcial, universal, participação final);
- Estabelecem cláusulas específicas de proteção do patrimônio preexistente.
💡 Dica: o pacto deve ser lavrado antes da celebração do casamento — e registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para produzir efeitos contra terceiros. Conheça mais no nosso guia sobre pacto antenupcial.
Quando procurar um advogado?
Busque orientação especializada quando:
- Você vai casar depois dos 70 anos e quer escolher o regime de bens;
- Você está em união estável com pessoa maior de 70 anos e quer segurança jurídica;
- Você quer alterar o regime de um casamento já celebrado;
- Você é herdeiro e há disputa sobre o regime de bens de um casamento/união de idoso;
- Há inventário em andamento com discussão sobre o regime;
- Você quer planejar a sucessão — protegendo o novo cônjuge e os herdeiros.
Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?
No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito de Família e Sucessões com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:
- Orientação sobre o regime de bens no casamento e na união estável após os 70 anos;
- Elaboração de pactos antenupciais e contratos de convivência;
- Pedidos de alteração de regime com autorização judicial;
- Atuação em inventários e disputas sobre o regime aplicável;
- Planejamento sucessório para proteger o casal e os herdeiros;
- Atendimento presencial e online, com sigilo e acolhimento.
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Conclusão
Casamento acima de 70 anos tem regime obrigatório? A regra do Código Civil (art. 1.641, II) ainda existe — separação de bens como regime inicial. Mas, desde 2024, o STF definiu que ela pode ser afastada por vontade das partes, mediante escritura pública — tanto em casamentos quanto em uniões estáveis.
A lição central: a idade não retira a autonomia da pessoa — mas exige que a escolha do regime seja formalizada por escrito. Se você vai casar, está em união estável ou vive uma disputa sucessória sobre esse tema, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados pode orientar você e planejar o melhor caminho. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.
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