Precisa comprovar sua união estável? Descubra os documentos, direitos e o passo a passo para fazer a escritura. Fale com o Senna Martins Advogados!
Viver junto e compartilhar a vida com quem você ama é uma conquista diária. No entanto, a falta de uma comprovação jurídica formal pode transformar momentos de vulnerabilidade em verdadeiros pesadelos burocráticos.
A ausência de um documento oficial dificulta a inclusão do parceiro em planos de saúde, impede a concessão de pensão por morte no INSS e gera severos conflitos sobre a divisão do patrimônio. A incerteza sobre o futuro da família traz insegurança e medo em momentos decisivos.
A solução mais rápida, segura e eficiente para proteger sua relação é a escritura declaratória de união estável feita em cartório.
Seja você um cidadão em capitais como Manaus, Salvador, Brasília ou São Paulo, ou um morador da região de Vinhedo, Valinhos e Campinas, as normas do Direito de Família aplicam-se com o mesmo rigor em todo o Brasil para resguardar os seus direitos.
Neste guia definitivo do escritório Senna Martins Advogados, explicamos como funciona a escritura declaratória de união estável, como comprovar o vínculo perante órgãos públicos e privados e o passo a passo para proteger sua família.
O Que Diz a Lei Sobre a Escritura Declaratória de União Estável?
A união estável é uma entidade familiar protegida pelo artigo 226 da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A legislação completa pode ser consultada diretamente no Portal do Planalto e no Portal do Governo Federal.
A escritura declaratória é o ato público lavrado pelo Tabelião de Notas que oficializa a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família.
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| VANTAGENS DA ESCRITURA DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL |
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| Prova Plena | Fé pública que dispensa processos para o INSS |
| Liberdade de Escolha | Permite definir o regime de bens adequado |
| Inclusão Imediata | Aceita em convênios médicos, clubes e órgãos |
| Eficácia Digital | Pode ser feita presencialmente ou e-Notariado |
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Ela tem força de prova plena perante terceiros, bancos, companhias de seguro e instituições de previdência social, eliminando a necessidade de produzir provas testemunhais exaustivas.
Como Comprovar a Relação de União Estável no Cartório?
Para lavrar a escritura declaratória, o casal deve apresentar documentos e evidências que comprovem a relação de forma transparente:
- Documentos de Identificação: RG e CPF originais de ambos os conviventes.
- Estado Civil Atualizado: Certidões de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio ou óbito emitidas há menos de 90 dias.
- Comprovante de Endereço: Contas de água, luz ou contrato de aluguel no nome dos parceiros.
- Provas da Convivência (Se Necessário): Fotos do casal, comprovantes de contas bancárias conjuntas, declarações de imposto de renda com dependente ou certidão de nascimento de filhos em comum.
QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS AO DECLARAR A UNIÃO ESTÁVEL?
A formalização do vínculo por escritura pública garante proteção patrimonial e previdenciária imediata ao casal:
- Definição Personalizada do Regime de Bens: Permite escolher entre a comunhão parcial, separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestros.
- Garantia de Direitos Previdenciários: Facilita o recebimento de pensão por morte e auxílios do INSS sem exigência de ação judicial prévia.
- Direito Real de Habitação: Assegura ao companheiro sobrevivente o direito de permanecer residindo no imóvel da família em caso de falecimento do outro.
Exemplo Prático: A Proteção Previdenciária e Patrimonial
Considere o caso de um casal que conviveu por mais de seis anos sem qualquer registro formal. Com a morte repentina do parceiro, a companheira enfrentou a recusa do INSS para a concessão da pensão por morte, sob a alegação de falta de provas documentais da convivência.
Se o casal tivesse elaborado previamente a escritura declaratória de união estável com a assessoria jurídica especializada, a companheira teria apresentado a escritura pública diretamente ao órgão previdenciário.
A fé pública do documento teria garantido a concessão imediata do benefício, evitando anos de desgaste em uma ação judicial e preservando a estabilidade financeira do lar.
PASSO A PASSO PARA FAZER A ESCRITURA EM CARTÓRIO
Para regularizar a sua relação sem burocracia e com total validade jurídica, siga este roteiro prático:
- Alinhe os Termos e o Regime de Bens: Converse com seu parceiro sobre as regras da gestão do patrimônio comum e individual.
- Reúna a Documentação do Casal: Separe os documentos de identificação e certidões atualizadas do Registro Civil.
- Consulte um Advogado Especialista: Um parecer jurídico garante a inclusão de cláusulas patrimoniais personalizadas para evitar litígios futuros.
- Agende no Tabelionato de Notas: Apresente os documentos e assine a escritura presencialmente ou por assinatura digital no sistema e-Notariado.
- Fale Conosco: Você pode dar início à estruturação da sua escritura declaratória conversando diretamente com nossa equipe pelo WhatsApp do Senna Martins Advogados.
DIFERENCIAL SENNA MARTINS ADVOGADOS
Com ampla atuação em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial em todo o Brasil, o escritório Senna Martins Advogados destaca-se pela alta precisão técnica, celeridade e atendimento pautado pelo respeito à história de cada família.
Liderado pelo Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, nosso escritório atua de forma multidisciplinar. Combinamos o conhecimento em legislação familiar com tecnologias de Visual Law, elaborando escrituras e pactos convivenciais com clareza cristalina para registradores e órgãos públicos.
Nossa produção técnica e atuação em causas complexas são constantemente citadas nos maiores portais de imprensa jurídica do país, a exemplo de Jusbrasil, ConJur e Migalhas, consolidando o escritório como referência na proteção das famílias brasileiras.
Saiba mais sobre a nossa estrutura, nossa equipe deadvogados especialistase áreas de atuação visitando o portal oficial doSenna Martins Advogados.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. A escritura declaratória de união estável altera o estado civil?
Não. A escritura pública de união estável comprova a existência da entidade familiar, mas não altera o estado civil das partes. Os conviventes permanecem com o estado civil de solteiros, divulgados, divorciados ou viúvos.
2. É possível fazer a escritura de união estável pela internet?
Sim. Através da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível lavrar a escritura declaratória de união estável de forma 100% digital, por videoconferência e com assinatura via certificado digital.
3. A escritura de união estável retroativa tem validade?
Sim. É plenamente possível declarar na escritura pública a data retroativa em que a convivência marital se iniciou. Essa declaração serve como meio de prova da data de início da união para fins patrimoniais e previdenciários.
RODAPÉ DE CONVERSÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO
O escritório Senna Martins Advogados oferece suporte jurídico integrado para defender seus direitos em diversas frentes:
- Advogados Especialistas e Equipe
- Direito de Família e Planejamento Sucessório
- Direito Civil e Imobiliário
- Direito do Trabalho e Relações de Emprego
- Direito Previdenciário e Assistencial
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Direito Empresarial e Tributário
Deseja comprovar sua união estável com segurança jurídica e proteção completa para sua família?
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