Descubra quando o georreferenciamento de imóvel rural é obrigatório, prazos do INCRA e como regularizar. Fale com o Senna Martins Advogados!
Possuir uma propriedade rural e não conseguir vendê-la, obtê-la como garantia bancária ou realizar o desmembramento da área é uma realidade que aflige milhares de produtores e investidores em todo o país. A falta do georreferenciamento certificado pelo INCRA paralisa a gestão do patrimônio e gera constante risco de sobreposição de áreas e disputas possessórias.
Muitos proprietários rurais adiam a regularização por acreditarem que o processo é meramente burocrático ou desnecessário para áreas menores. No entanto, o avanço dos prazos legais tornou o registro georreferenciado um requisito indispensável para qualquer ato de transferência em cartório.
A boa notícia é que a legislação brasileira estabelece regras claras e caminhos diretos para certificar e averbar o georreferenciamento de imóveis rurais no Cartório de Registro de Imóveis com total segurança jurídica.
Seja você um grande produtor rural em capitais como Cuiabá, Campo Grande, Palmas, Manaus ou São Paulo, ou um agricultor na região de Vinhedo, Valinhos e Campinas, as exigêncial da Lei de Registros Públicos aplicam-se uniformemente em todo o Brasil para resguardar o seu patrimônio.
Neste guia completo do escritório Senna Martins Advogados, explicamos o que é o georreferenciamento, em quais prazos ele é obrigatório, os documentos necessários e o passo a passo para certificar o seu imóvel rural sem entraves.
O Que Diz a Lei Sobre o Georreferenciamento de Imóvel Rural?
O georreferenciamento de imóveis rurais foi instituído no Brasil pela Lei Federal nº 10.267/2001, que alterou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e a Lei do Cadastro Rural (Lei nº 5.868/1972). As normas e os decretos regulamentadores atualizados podem ser consultados no Portal do Planalto e no Portal do Governo Federal.
Trata-se do mapeamento do imóvel rural por meio de levantamento topográfico georreferenciado, definindo seus limites, coordenadas de vértices com precisão milimétrica e área real a partir do Sistema Geodésico Brasileiro.
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| PONTOS CHAVE DO GEORREFERENCIAMENTO RURAL |
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| Certificação SIGEF | Emissão automatizada pelo INCRA garantindo que |
| | não há sobreposição com outras propriedades. |
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| Prazos Obrigatorios | Obrigatoriedade progressiva para todas as |
| | extensões territoriais rurais no Brasil. |
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| Bloqueio Registral | Cartórios não lavram escrituras de venda ou |
| | desmembramento sem a averbação do georreferenciamento.|
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O mapeamento é submetido ao Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF/INCRA). A certidão de certificação emitida pelo INCRA comprova que a planta do imóvel não se sobrepõe a nenhuma outra propriedade cadastrada no banco de dados nacional.
O Que Diz a Regra de Obrigatoriedade e Quando Fazer?
Para garantir a regularidade do seu imóvel e evitar o travamento de negócios imobiliários, é essencial compreender termos-chave como certificação do INCRA, mora registral, SIGEF, módulo fiscal e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
O georreferenciamento é condição obrigatoria para a realização de diversos atos juridicos e cartorarios:
- Transferência de Propriedade: Compra, venda, doação ou permuta de imóveis rurais em cartório.
- Desmembramento, Remembramento ou Parcelamento: Divisão de glebas entre herdeiros ou fusão de áreas contíguas.
- Inventário e Partilha Judicial ou Extrajudicial: Transmissão causa mortis do patrimônio imobiliário rural.
- Obtenção de Financiamento Agrícola: Exigência das instituições financeiras para concessão de crédito rural e emissão de Cédula do Produto Rural (CPR).
Exemplo Prático: Desbloqueio de Venda e Crédito Agrícola
Considere o caso de um produtor rural proprietário de uma gleba de 45 hectares que negociou a venda de parte da área para expandir a produção de feijão. Ao comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis para lavrar a escritura, o registrador informou que o ato estava bloqueado por falta da averbação do georreferenciamento certificado.
Com o suporte de uma assessoria juridica especializada em Direito Imobiliário e Agrario, foi contratado o profissional credenciado no INCRA para a medição geodésica.
A planta foi submetida ao SIGEF/INCRA, obtendo a certificão sem sobreposição. O processo de retificação de área e averbação foi concluído em cartório, permitindo que a venda fosse formalizada e o crédito agrícola liberado sem entraves.
QUAIS SÃO OS PRAZOS EXIGIDOS PELO DECRETO Nº 9.311/2018?
A legislação estabeleceu um cronograma progressivo de obrigatoriedade do georreferenciamento com base na área total do imóvel rural:
- Imóveis com 100 a 250 hectares: Obrigação vigente desde novembro de 2018.
- Imóveis com 25 a 100 hectares: Obrigação vigente desde novembro de 2023.
- Imóveis com menos de 25 hectares: Obrigação passa a ser exigida para todos os atos de transferência a partir de 20 de novembro de 2025.
Portanto, independente do tamanho da propriedade rural no Brasil, o georreferenciamento tornou-se uma exigência universal e indispensável para a manutenção do valor e negociabilidade do bem.
PASSO A PASSO PARA GEORREFERENCIAR E REGULARIZAR SEU IMÓVEL RURAL
Para regularizar a sua propriedade rural perante o INCRA e o Cartório de Imóveis, siga este roteiro essencial:
- Contrate Profissional Habilitado Credenciado no INCRA: O levantamento deve ser realizado por engenheiro agrimensor ou cartógrafo registrado no Crea e credenciado junto ao INCRA.
- Realize o Levantamento de Campo: O profissional afixará os marcos nos vértices da propriedade e coletará os dados de satélite (GNSS/GPS de alta precisão).
- Obtenha a Certificação no SIGEF/INCRA: O parecer técnico e os arquivos digitais são submetidos ao sistema automatizado do INCRA para emissão da Certidão de Isenção de Sobreposição.
- Solicite a Retificação de Área no Cartório de Imóveis: O advogado apresentará o requerimento de averbação e retificação da matrícula instruído com a certificação do INCRA e anuêcia dos confrontantes.
- Fale Conosco: Você pode dar início à analise documental e regularização do seu imóvel rural conversando diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp do Senna Martins Advogados.
DIFERENCIAL SENNA MARTINS ADVOGADOS
Com ampla expertise e atuação consolidada em Direito Imobiliário, Direito Agrario e Registral em todo o Brasil, o Senna Martins Advogados destaca-se pela alta especialização técnica, rigor analitico e agilidade na solução de questões cartorarias e fundiarias.
Fundado pelo Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, nosso escritório opera de forma multidisciplinar. Combinamos o conhecimento aprofundado da legislação fundiaria com recursos avançados de Visual Law, elaborando memoriais e requerimentos de retificação com extrema clareza e precisão para registradores imobiliários.
Nossa atuação é frequentemente reconhecida e citada nos principais veiculos de imprensa juridica do país, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, consolidando o escritório como referência na proteção do patrimonio rural e do direito de propriedade.
Para saber mais sobre nossa estrutura, nossa equipe deadvogados especialistase áreas de atuação, acesse o portal doSenna Martins Advogados.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
1. Se eu não fizer o georreferenciamento, perco a posse da minha terra?
Não. A falta de georreferenciamento não faz o proprietario perder o dominio ou a posse do imóvel rural. Contudo, impede a realização de qualquer ato de transferência em cartório (venda, doação, desmembramento), bem como inviabiliza o uso do imóvel como garantia em financiamentos bancarios.
2. O que fazer se a certidão do INCRA acusar sobreposição de áreas com o vizinho?
Caso o SIGEF identifique sobreposição com uma propriedade vizinha, a certificação é indeferida. Será necessário instaurar um procedimento de analise técnica e juridica para verificar qual das medições possui equivoco, promovendo a retificação amigavel entre as partes ou acionando a via judicial competente.
3. Qual a diferença entre CAR (Cadastro Ambiental Rural) e Georreferenciamento do INCRA?
O CAR é um cadastro ambiental obrigatorio para controle e monitoramento do uso do solo e preservação de APPs e Reservas Legais. O Georreferenciamento do INCRA é um procedimento de natureza juridica e registral que define os limites exatos e a propriedade do imóvel na matrícula do Cartório de Imóveis.
RODAPÉ DE CONVERSÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO
O escritório Senna Martins Advogados oferece suporte juridico integrado para defender seus direitos em diversas frentes da advocacia:
- Advogados Especialistas e Equipe
- Direito Imobiliario e Registral
- Direito Agrario e Regularização Fundiaria
- Direito Civil e Contratos
- Direito do Trabalho e Relações de Emprego
- Direito Previdenciario e Assistencial
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Direito Empresarial e Tributario
Precisa regularizar o georreferenciamento do seu imóvel rural com seguraniça e agilidade em cartorio?
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