Simples Nacional: Quem Pode Aderir e Como Calcular os Impostos (Guia 2026)

Simples Nacional: requisitos de adesão, vedações, anexos, Fator R e cálculo do DAS. Guia completo. WhatsApp (19) 4042-1216.


Guia Completo: Simples Nacional — Quem Pode Aderir e Como Calcular

O regime de quem já cresceu além do MEI

Sua empresa cresceu, o faturamento passou dos R$ 81 mil do MEI (ou você está abrindo um negócio maior) — e agora? Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a resposta mais comum é o Simples Nacional: o regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia mensal (o DAS) e simplifica a vida fiscal de milhões de empresas brasileiras.

Mas o regime tem regras de adesão rigorosas, vedações que surpreendem muitos sócios e uma fórmula de cálculo própria — a alíquota efetiva — que, se aplicada errada, gera passivos tributários caros.

Neste guia, explicamos quem pode aderir, quem está proibido, como funciona cada anexo e como calcular o imposto na prática.

O Senna Martins Advogados atende empresas em todo o Brasil, de forma presencial e online, em planejamento tributário, adesão ao Simples e defesa fiscal.

O que é o Simples Nacional?

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Suas características centrais:

  • Unificação de tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ICMS, ISS e IPI são recolhidos em uma única guia (o DAS);
  • Tabelas por atividade — os anexos (I a V) definem alíquotas conforme o setor da empresa;
  • Alíquotas progressivas — quanto maior o faturamento, maior a alíquota;
  • Obrigações acessórias reduzidas — menos declarações e burocracia que os regimes tradicionais (Lucro Presumido e Real).

💡 Importante: o Simples não é automático nem permanente — a opção depende de requisitos legais e a empresa pode ser excluída a qualquer momento se descumprir as regras.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para optar pelo regime, a empresa deve cumprir todos os requisitos abaixo (Receita Federal — opção pelo Simples Nacional; Razonet — guia 2026):

1. Ser microempresa ou empresa de pequeno porte

  • ME — receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • EPP — receita bruta anual de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões (limite do Simples, art. 3º da LC 123/2006).

O limite é avaliado pela receita bruta do ano-calendário anterior.

2. Exercer atividade permitida

O art. 17 da LC 123/2006 lista as atividades vedadas ao regime (veja a lista completa abaixo).

3. Estar regular com o Fisco

  • Sem débitos tributários — federais, estaduais ou municipais (com exceções parceláveis);
  • Regularidade previdenciária — sem dívidas com o INSS;
  • Inscrições em dia — CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, estadual;
  • Alvará de funcionamento — o STJ consolidou que a empresa sem alvará de localização e funcionamento pode ser impedida de ingressar e se manter no regime (CRC/MA — STJ consolida entendimento).

4. Respeitar as restrições societárias

A estrutura de sócios deve atender às regras do regime — sócios pessoa jurídica e determinadas participações cruzadas vedam a opção (detalhes abaixo).

Quem NÃO pode aderir: as principais vedações

O art. 17 da LC 123/2006 impede a opção de quem:

  • Exerce atividade vedada — ex.: banco, financeira, factoring (com exceções), gestão de fundos, transporte intermunicipal/internacional de passageiros (em certas modalidades), consultoria em geral, energia, telecomunicações;
  • Tem sócio pessoa jurídica — PJ no quadro societário veda a opção;
  • É filial/sucursal de empresa não optante ou com matriz no exterior;
  • Sócio com outra empresa — sócio titular de outra PJ que também queira o Simples, quando a soma dos faturamentos ultrapassar o limite, ou participante de outra empresa não beneficiada pela LC 123 (mais de 10% do capital);
  • Capital estrangeiro em determinadas estruturas — estabelecimento de sociedade estrangeira;
  • Empresas de reestruturação — as criadas por cisão de outra empresa com pendências etc.;
  • Alteração de natureza jurídica — transformar-se em S/A, comandita por ações ou conta de participação gera exclusão (Receita Federal — manual da exclusão).

⚠️ Atenção: muitas empresas descobrem a vedação na prática — ex.: sócio que tem participação em outra empresa — e são excluídas com retroativo de impostos. Antes de optar (ou de mudar a estrutura societária), avalie juridicamente o quadro.

Como aderir: prazo e procedimento

A adesão depende do momento da empresa (Receita Federal — opção 2025):

  • Empresas já em atividade — a solicitação é feita em janeiro, até o último dia útil do mês; se deferida, a opção retroage a 1º de janeiro do mesmo ano;
  • Empresas em início de atividade — podem optar desde a abertura, na janela própria de solicitação (em regra, até 30 dias do último ato de registro), com tributação pro rata die (proporcional aos dias de atividade);
  • Procedimento — solicitação no Portal do Simples Nacional (e-CAC), exigindo inscrições estadual/municipais válidas e regularidade fiscal;
  • Resultado — o órgão fiscalizador analisa o pedido e informa o deferimento (ou a impugnação, que pode ser recorrida).

💡 Dica: a janela de janeiro é a única do ano para empresas em atividade — perder o prazo significa esperar um ano inteiro para aderir.

Os anexos do Simples Nacional: em qual tabela sua empresa se encaixa?

As alíquotas dependem do anexo correspondente à atividade principal. Resumo das alíquotas (inicial → máxima) (Contajá — tabela 2026; Escola Superior SN — tabelas):

AnexoAtividade típicaAlíquota inicialAlíquota máxima
IComércio4,00%19,00%
IIIndústria4,50%30,00%
IIIServiços (com Fator R ≥ 28%)6,00%33,00%
IVServiços específicos (ex.: construção, consultoria)4,50%33,00%
VServiços (com Fator R < 28%)15,50%30,50%

Tabela do Anexo III (a mais comum em serviços) — 2026 (Contábeis — Anexo III; e-Simple — Anexo III 2026):

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaDedução (R$)
1ªAté R$ 180.0006,00%–
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.00011,20%R$ 9.360
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.00013,50%R$ 17.640
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.00016,00%R$ 35.640
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.00021,00%R$ 125.640
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.00033,00%R$ 648.000

⚠️ Sublimite ICMS/ISS: a partir de R$ 3,6 milhões de receita, os tributos estaduais/municipais (ICMS/ISS) passam a ser recolhidos fora do DAS, direto ao estado/município — cuidado com essa “quebra” de guia ao crescer.

O Fator R: o divisor de águas das empresas de serviço

Para atividades de serviço, a própria lei define qual anexo aplicar por meio do Fator “r” (Receita Federal — Resolução 135):

r=folha de salaˊrios em 12 mesesreceita bruta em 12 mesesr=receita bruta em 12 mesesfolha de salaˊrios em 12 meses​

A folha inclui salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária (CPP) e FGTS dos últimos 12 meses.

Resultado:

  • r ≥ 28% → tributação pelo Anexo III (mais barato);
  • r < 28% → tributação pelo Anexo V (mais caro).

Exemplo (Contabilizei — Fator R):

  • Massa salarial (12 meses): R$ 11.200
  • Receita bruta (12 meses): R$ 40.000
  • Fator R = 11.200 ÷ 40.000 = 0,28 (28%) → Anexo III

💡 Planejamento: o Fator R abre espaço legítimo de economia tributária — aumentar o pró-labore e a folha (dentro da realidade da empresa) pode levar a empresa do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas bem menores. Isso exige acompanhamento mensal e contábil — e nunca simulação de folha.

Como calcular o DAS: a fórmula da alíquota efetiva

Diferente do MEI (valor fixo), o Simples usa alíquota efetiva, calculada a cada mês (Contabilizei — cálculo do Simples; Calculadora Simples Nacional):

Alıˊquota Efetiva=(RBT12×ALIQ)−PDRBT12Alıˊquota Efetiva=RBT12(RBT12×ALIQ)−PD​

Onde:

  • RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • ALIQ = alíquota nominal da faixa em que a RBT12 se encaixa;
  • PD = parcela a deduzir da mesma faixa.

Exemplo prático (Anexo III — empresa de serviços)

  • RBT12 = R$ 340.000 (cai na 2ª faixa: alíquota 11,20%; dedução R$ 9.360)
  • Alíquota efetiva = (340.000 × 11,20%) – 9.360 ÷ 340.000
  • = (38.080 – 9.360) ÷ 340.000 = 8,45%
  • Receita do mês: R$ 40.000
  • DAS do mês = 40.000 × 8,45% = R$ 3.380

Regras do RBT12

  • Primeiro mês de atividade — RBT12 = receita do mês × 12 (ex.: faturou R$ 30.000 no 1º mês → RBT12 = R$ 360.000);
  • Meses seguintes — a receita se acumula: RBT12 = (receitas acumuladas ÷ meses de atividade) × 12;
  • Empresas antigas — média móvel dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração.

⚠️ Importante: a alíquota efetiva muda todo mês — conforme a RBT12 cresce, a empresa “sobe de faixa”. Aguas mornas no início viram alíquotas altas depois: o planejamento de receita e do Fator R é essencial.

Exclusão do Simples: quando a empresa sai

A exclusão (arts. 28-32 da LC 123/2006; arts. 81-84 da Resolução CGSN 140/2018) pode ser comunicada pela própria empresa ou de ofício pelo Fisco (Receita Federal — manual da exclusão; Contabilizei — exclusão):

Motivos mais comuns:

  • Faturamento acima de R$ 4,8 milhões — exclusão obrigatória;
  • Débitos tributários ou previdenciários — com Termo de Exclusão e prazo de 90 dias para regularizar (pagamento ou parcelamento);
  • Atividade vedada — exclusão imediata, sem prazo de ajuste;
  • Sócio pessoa jurídica ou alteração de natureza jurídica — exclusão imediata;
  • Divergência cadastral (endereço, inscrições).

⚠️ Cuidado: o prazo de 90 dias só vale para exclusões por débito. Nas demais vedações, a exclusão é imediata — e os efeitos podem retroagir, gerando impostos recalculados no regime anterior.

Simples Nacional × MEI: qual o caminho da sua empresa?

AspectoMEISimples Nacional
Faturamento anualR$ 81 mil (2026)Até R$ 4,8 milhões
Cálculo do impostoValor fixo (DAS mensal)Alíquota efetiva (fórmula)
Funcionários1 (2 após nova regra)Sem limite
SóciosSó o titular (regra geral)Pluralidade permitida
AtividadesLista específica (~400)Ampla, com vedações
AnexosNão se aplicaI a V, conforme atividade
ContadorNão obrigatórioNecessário na prática

💡 Transição natural: muita empresa “cresce para cima” do MEI — e o desenquadramento do MEI leva, em regra, ao Simples Nacional como ME. Esse caminho exige planejamento para evitar retroativos (veja nosso guia sobre MEI: limites e quando deixar de ser MEI).

Erros mais comuns no Simples Nacional

  • Optar com vedações escondidas — sócio PJ, alvará ausente, dívidas — e descobrir na exclusão de ofício;
  • Ignorar o Fator R — empresa de serviço paga Anexo V (mais caro) quando poderia pagar Anexo III;
  • Não monitorar a RBT12 — surpresa com faixas altas no fim do ano;
  • Estourar o sublimite sem planejar — R$ 3,6 milhões quebram a guia única;
  • Confundir limite de ME e EPP com o limite do Simples — o regime vale até R$ 4,8 milhões, mas o enquadramento ME/EPP muda alíquotas e benefícios;
  • Deixar a exclusão por débito vencer — os 90 dias do Termo de Exclusão passam rápido;
  • Não revisar a atividade principal — CNAE errado joga a empresa no anexo errado.

Quando procurar um advogado?

Busque orientação especializada quando:

  • Você está abrindo empresa e quer escolher o regime certo desde o início;
  • A empresa está crescendo além do MEI e precisa planejar a transição;
  • Há dúvidas societárias — sócio PJ, participações cruzadas, novo sócio;
  • Você recebeu Termo de Exclusão ou notificação fiscal;
  • Quer planejar o Fator R ou a troca de anexo de forma legítima;
  • Há excesso de faturamento ou sublimite e você precisa avaliar os regimes;
  • O Fisco negou a opção e você quer recorrer;
  • Está avaliando Lucro Presumido × Simples para o seu perfil de lucro.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito Empresarial e Tributário com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:

  • Escolha do regime — MEI, Simples, Presumido ou Real, com projeção de carga;
  • Planejamento de adesão — regularização de requisitos e estrutura societária;
  • Defesa fiscal — Termos de Exclusão, impugnações e recursos;
  • Planejamento do Fator R e organização de anexos, com segurança jurídica;
  • Transição MEI → ME sem passivos retroativos;
  • Atendimento presencial e online, com estratégia para cada fase da empresa.

Conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.

Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216 ou pela nossa página de contato. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Conclusão

O Simples Nacional é o regime natural de quem formaliza e cresce no Brasil: tributos unificados no DAS, alíquotas por anexos (I a V) e obrigações simplificadas — para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que cumpram os requisitos de regularidade fiscal e não caiam nas vedações do art. 17 da LC 123/2006. O cálculo usa a alíquota efetiva — [(RBT12 × alíquota) – dedução] ÷ RBT12 — que muda a cada mês conforme o faturamento, e empresas de serviço devem monitorar o Fator R (folha ÷ receita ≥ 28% = Anexo III).

O erro mais comum é aderir sem verificar as vedações ou pagar no anexo errado por falta de planejamento. Se a sua empresa está crescendo — ou você recebeu uma notificação fiscal —, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados escolhe o regime com você e defende sua empresa. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

Gostou deste conteúdo? Avalie nosso atendimento no Google e ajude outros empreendedores a conhecerem seus direitos.