Simples Nacional: requisitos de adesão, vedações, anexos, Fator R e cálculo do DAS. Guia completo. WhatsApp (19) 4042-1216.
Guia Completo: Simples Nacional — Quem Pode Aderir e Como Calcular
O regime de quem já cresceu além do MEI
Sua empresa cresceu, o faturamento passou dos R$ 81 mil do MEI (ou você está abrindo um negócio maior) — e agora? Para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a resposta mais comum é o Simples Nacional: o regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia mensal (o DAS) e simplifica a vida fiscal de milhões de empresas brasileiras.
Mas o regime tem regras de adesão rigorosas, vedações que surpreendem muitos sócios e uma fórmula de cálculo própria — a alíquota efetiva — que, se aplicada errada, gera passivos tributários caros.
Neste guia, explicamos quem pode aderir, quem está proibido, como funciona cada anexo e como calcular o imposto na prática.
O Senna Martins Advogados atende empresas em todo o Brasil, de forma presencial e online, em planejamento tributário, adesão ao Simples e defesa fiscal.
O que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é o regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Suas características centrais:
- Unificação de tributos — IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, ICMS, ISS e IPI são recolhidos em uma única guia (o DAS);
- Tabelas por atividade — os anexos (I a V) definem alíquotas conforme o setor da empresa;
- Alíquotas progressivas — quanto maior o faturamento, maior a alíquota;
- Obrigações acessórias reduzidas — menos declarações e burocracia que os regimes tradicionais (Lucro Presumido e Real).
💡 Importante: o Simples não é automático nem permanente — a opção depende de requisitos legais e a empresa pode ser excluída a qualquer momento se descumprir as regras.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Para optar pelo regime, a empresa deve cumprir todos os requisitos abaixo (Receita Federal — opção pelo Simples Nacional; Razonet — guia 2026):
1. Ser microempresa ou empresa de pequeno porte
- ME — receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- EPP — receita bruta anual de R$ 360.000,01 a R$ 4,8 milhões (limite do Simples, art. 3º da LC 123/2006).
O limite é avaliado pela receita bruta do ano-calendário anterior.
2. Exercer atividade permitida
O art. 17 da LC 123/2006 lista as atividades vedadas ao regime (veja a lista completa abaixo).
3. Estar regular com o Fisco
- Sem débitos tributários — federais, estaduais ou municipais (com exceções parceláveis);
- Regularidade previdenciária — sem dívidas com o INSS;
- Inscrições em dia — CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, estadual;
- Alvará de funcionamento — o STJ consolidou que a empresa sem alvará de localização e funcionamento pode ser impedida de ingressar e se manter no regime (CRC/MA — STJ consolida entendimento).
4. Respeitar as restrições societárias
A estrutura de sócios deve atender às regras do regime — sócios pessoa jurídica e determinadas participações cruzadas vedam a opção (detalhes abaixo).
Quem NÃO pode aderir: as principais vedações
O art. 17 da LC 123/2006 impede a opção de quem:
- Exerce atividade vedada — ex.: banco, financeira, factoring (com exceções), gestão de fundos, transporte intermunicipal/internacional de passageiros (em certas modalidades), consultoria em geral, energia, telecomunicações;
- Tem sócio pessoa jurídica — PJ no quadro societário veda a opção;
- É filial/sucursal de empresa não optante ou com matriz no exterior;
- Sócio com outra empresa — sócio titular de outra PJ que também queira o Simples, quando a soma dos faturamentos ultrapassar o limite, ou participante de outra empresa não beneficiada pela LC 123 (mais de 10% do capital);
- Capital estrangeiro em determinadas estruturas — estabelecimento de sociedade estrangeira;
- Empresas de reestruturação — as criadas por cisão de outra empresa com pendências etc.;
- Alteração de natureza jurídica — transformar-se em S/A, comandita por ações ou conta de participação gera exclusão (Receita Federal — manual da exclusão).
⚠️ Atenção: muitas empresas descobrem a vedação na prática — ex.: sócio que tem participação em outra empresa — e são excluídas com retroativo de impostos. Antes de optar (ou de mudar a estrutura societária), avalie juridicamente o quadro.
Como aderir: prazo e procedimento
A adesão depende do momento da empresa (Receita Federal — opção 2025):
- Empresas já em atividade — a solicitação é feita em janeiro, até o último dia útil do mês; se deferida, a opção retroage a 1º de janeiro do mesmo ano;
- Empresas em início de atividade — podem optar desde a abertura, na janela própria de solicitação (em regra, até 30 dias do último ato de registro), com tributação pro rata die (proporcional aos dias de atividade);
- Procedimento — solicitação no Portal do Simples Nacional (e-CAC), exigindo inscrições estadual/municipais válidas e regularidade fiscal;
- Resultado — o órgão fiscalizador analisa o pedido e informa o deferimento (ou a impugnação, que pode ser recorrida).
💡 Dica: a janela de janeiro é a única do ano para empresas em atividade — perder o prazo significa esperar um ano inteiro para aderir.
Os anexos do Simples Nacional: em qual tabela sua empresa se encaixa?
As alíquotas dependem do anexo correspondente à atividade principal. Resumo das alíquotas (inicial → máxima) (Contajá — tabela 2026; Escola Superior SN — tabelas):
| Anexo | Atividade típica | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços (com Fator R ≥ 28%) | 6,00% | 33,00% |
| IV | Serviços específicos (ex.: construção, consultoria) | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços (com Fator R < 28%) | 15,50% | 30,50% |
Tabela do Anexo III (a mais comum em serviços) — 2026 (Contábeis — Anexo III; e-Simple — Anexo III 2026):
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | – |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
⚠️ Sublimite ICMS/ISS: a partir de R$ 3,6 milhões de receita, os tributos estaduais/municipais (ICMS/ISS) passam a ser recolhidos fora do DAS, direto ao estado/município — cuidado com essa “quebra” de guia ao crescer.
O Fator R: o divisor de águas das empresas de serviço
Para atividades de serviço, a própria lei define qual anexo aplicar por meio do Fator “r” (Receita Federal — Resolução 135):
r=receita bruta em 12 mesesfolha de salaˊrios em 12 meses
A folha inclui salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária (CPP) e FGTS dos últimos 12 meses.
Resultado:
- r ≥ 28% → tributação pelo Anexo III (mais barato);
- r < 28% → tributação pelo Anexo V (mais caro).
Exemplo (Contabilizei — Fator R):
- Massa salarial (12 meses): R$ 11.200
- Receita bruta (12 meses): R$ 40.000
- Fator R = 11.200 ÷ 40.000 = 0,28 (28%) → Anexo III
💡 Planejamento: o Fator R abre espaço legítimo de economia tributária — aumentar o pró-labore e a folha (dentro da realidade da empresa) pode levar a empresa do Anexo V para o Anexo III, com alíquotas bem menores. Isso exige acompanhamento mensal e contábil — e nunca simulação de folha.
Como calcular o DAS: a fórmula da alíquota efetiva
Diferente do MEI (valor fixo), o Simples usa alíquota efetiva, calculada a cada mês (Contabilizei — cálculo do Simples; Calculadora Simples Nacional):
Alıˊquota Efetiva=RBT12(RBT12×ALIQ)−PD
Onde:
- RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- ALIQ = alíquota nominal da faixa em que a RBT12 se encaixa;
- PD = parcela a deduzir da mesma faixa.
Exemplo prático (Anexo III — empresa de serviços)
- RBT12 = R$ 340.000 (cai na 2ª faixa: alíquota 11,20%; dedução R$ 9.360)
- Alíquota efetiva = (340.000 × 11,20%) – 9.360 ÷ 340.000
- = (38.080 – 9.360) ÷ 340.000 = 8,45%
- Receita do mês: R$ 40.000
- DAS do mês = 40.000 × 8,45% = R$ 3.380
Regras do RBT12
- Primeiro mês de atividade — RBT12 = receita do mês × 12 (ex.: faturou R$ 30.000 no 1º mês → RBT12 = R$ 360.000);
- Meses seguintes — a receita se acumula: RBT12 = (receitas acumuladas ÷ meses de atividade) × 12;
- Empresas antigas — média móvel dos últimos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
⚠️ Importante: a alíquota efetiva muda todo mês — conforme a RBT12 cresce, a empresa “sobe de faixa”. Aguas mornas no início viram alíquotas altas depois: o planejamento de receita e do Fator R é essencial.
Exclusão do Simples: quando a empresa sai
A exclusão (arts. 28-32 da LC 123/2006; arts. 81-84 da Resolução CGSN 140/2018) pode ser comunicada pela própria empresa ou de ofício pelo Fisco (Receita Federal — manual da exclusão; Contabilizei — exclusão):
Motivos mais comuns:
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões — exclusão obrigatória;
- Débitos tributários ou previdenciários — com Termo de Exclusão e prazo de 90 dias para regularizar (pagamento ou parcelamento);
- Atividade vedada — exclusão imediata, sem prazo de ajuste;
- Sócio pessoa jurídica ou alteração de natureza jurídica — exclusão imediata;
- Divergência cadastral (endereço, inscrições).
⚠️ Cuidado: o prazo de 90 dias só vale para exclusões por débito. Nas demais vedações, a exclusão é imediata — e os efeitos podem retroagir, gerando impostos recalculados no regime anterior.
Simples Nacional × MEI: qual o caminho da sua empresa?
| Aspecto | MEI | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Faturamento anual | R$ 81 mil (2026) | Até R$ 4,8 milhões |
| Cálculo do imposto | Valor fixo (DAS mensal) | Alíquota efetiva (fórmula) |
| Funcionários | 1 (2 após nova regra) | Sem limite |
| Sócios | Só o titular (regra geral) | Pluralidade permitida |
| Atividades | Lista específica (~400) | Ampla, com vedações |
| Anexos | Não se aplica | I a V, conforme atividade |
| Contador | Não obrigatório | Necessário na prática |
💡 Transição natural: muita empresa “cresce para cima” do MEI — e o desenquadramento do MEI leva, em regra, ao Simples Nacional como ME. Esse caminho exige planejamento para evitar retroativos (veja nosso guia sobre MEI: limites e quando deixar de ser MEI).
Erros mais comuns no Simples Nacional
- Optar com vedações escondidas — sócio PJ, alvará ausente, dívidas — e descobrir na exclusão de ofício;
- Ignorar o Fator R — empresa de serviço paga Anexo V (mais caro) quando poderia pagar Anexo III;
- Não monitorar a RBT12 — surpresa com faixas altas no fim do ano;
- Estourar o sublimite sem planejar — R$ 3,6 milhões quebram a guia única;
- Confundir limite de ME e EPP com o limite do Simples — o regime vale até R$ 4,8 milhões, mas o enquadramento ME/EPP muda alíquotas e benefícios;
- Deixar a exclusão por débito vencer — os 90 dias do Termo de Exclusão passam rápido;
- Não revisar a atividade principal — CNAE errado joga a empresa no anexo errado.
Quando procurar um advogado?
Busque orientação especializada quando:
- Você está abrindo empresa e quer escolher o regime certo desde o início;
- A empresa está crescendo além do MEI e precisa planejar a transição;
- Há dúvidas societárias — sócio PJ, participações cruzadas, novo sócio;
- Você recebeu Termo de Exclusão ou notificação fiscal;
- Quer planejar o Fator R ou a troca de anexo de forma legítima;
- Há excesso de faturamento ou sublimite e você precisa avaliar os regimes;
- O Fisco negou a opção e você quer recorrer;
- Está avaliando Lucro Presumido × Simples para o seu perfil de lucro.
Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?
No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito Empresarial e Tributário com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:
- Escolha do regime — MEI, Simples, Presumido ou Real, com projeção de carga;
- Planejamento de adesão — regularização de requisitos e estrutura societária;
- Defesa fiscal — Termos de Exclusão, impugnações e recursos;
- Planejamento do Fator R e organização de anexos, com segurança jurídica;
- Transição MEI → ME sem passivos retroativos;
- Atendimento presencial e online, com estratégia para cada fase da empresa.
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Conclusão
O Simples Nacional é o regime natural de quem formaliza e cresce no Brasil: tributos unificados no DAS, alíquotas por anexos (I a V) e obrigações simplificadas — para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões que cumpram os requisitos de regularidade fiscal e não caiam nas vedações do art. 17 da LC 123/2006. O cálculo usa a alíquota efetiva — [(RBT12 × alíquota) – dedução] ÷ RBT12 — que muda a cada mês conforme o faturamento, e empresas de serviço devem monitorar o Fator R (folha ÷ receita ≥ 28% = Anexo III).
O erro mais comum é aderir sem verificar as vedações ou pagar no anexo errado por falta de planejamento. Se a sua empresa está crescendo — ou você recebeu uma notificação fiscal —, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados escolhe o regime com você e defende sua empresa. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.
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