Registro com Dois Pais ou Duas Mães: Como Funciona

Quer fazer o registro com dois pais ou duas mães na certidão? Veja os requisitos legais, documentos e como registrar em todo o Brasil. Fale conosco.

Ver o nome dos dois pais ou das duas mães impresso na certidão de nascimento é o coroamento de um projeto de amor e família. No entanto, o medo de enfrentar burocracias em cartórios, exigências indevidas ou recusas infundadas ainda traz profunda ansiedade para muitos casais.

Seja você um empresário em Manaus, um servidor público em Brasília, uma médica em Porto Alegre ou um morador de Vinhedo, o registro com dois pais ou duas mães é um direito garantido pelas leis do Brasil. Os cartórios de registro civil de todo o país são obrigados a realizar a emissão da certidão sem discriminações.

Neste guia definitivo, você entenderá como funciona a inclusão da dupla paternidade ou dupla maternidade, o que diz a legislação, quais os caminhos em caso de reprodução assistida ou adoção e como proteger os direitos do seu filho.

O que é o registro com dois pais ou duas mães?

O registro com dois pais ou duas mães é a formalização jurídica da dupla parentalidade na certidão de nascimento de uma criança ou adulto, assegurando que ambos os genitores exerçam o poder familiar de forma plena e igualitária.

Essa garantia abrange diversas formas de constituição familiar no Brasil:

  • Reprodução Assistida (Fertilização in vitro e Inseminação): Registro direto em cartório para filhos gerados por casais homoafetivos masculinos ou femininos com doação de gametas.
  • Adoção Conjunta: Emissão de novo assento de nascimento constando os nomes dos dois adotantes após sentença judicial.
  • Reconhecimento de Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade: Inclusão do pai ou mãe socioafetivo junto ao genitor biológico já registrado.

O que diz a lei sobre a dupla paternidade ou maternidade?

O direito de registrar uma criança com dois pais ou duas mães é fundamentado no pilar da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse da criança, previstos na Constituição Federal de 1988.

A igualdade irrestrita das famílias homoafetivas foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4277 e ADPF 132. Além disso, o STF estabeleceu no Tema 622 de Repercussão Geral (RE 890.060) que os laços afetivos e biológicos possuem a mesma dignidade e efeitos jurídicos.

Para simplificar e desburocratizar o procedimento nos cartórios, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento CNJ nº 149/2023 (que consolidou a Resolução nº 63/2017 e o Provimento nº 83/2019), garantindo o registro direto na via extrajudicial.

Ademais, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990) vedam expressamente qualquer tipo de designação discriminatória relativa à filiação no registro civil.

Como funciona o registro na certidão de nascimento na prática?

A forma de realizar a emissão do documento dependerá da origem do procedimento familiar:

  1. Casos de Reprodução Assistida em Clínica: Apresenta-se no Cartório de Registro Civil a Declaração de Nascido Vivo (DNV), a certidão de casamento civil ou união estável, o termo de consentimento prévio e a declaração do diretor técnico da clínica de fertilização.
  2. Casos de Filiação Socioafetiva (Extrajudicial): Para filhos maiores de 12 anos, apresenta-se o pedido diretamente em cartório com as provas do vínculo afetivo, dependendo de anuência dos pais e parecer do Ministério Público.
  3. Casos de Adoção ou Inseminação Caseira (Judicial): Ingressa-se com ação judicial para obter a sentença declaratória de filiação que ordenará a expedição do mandato para o cartório.

Exemplo Prático de Caso (Case Anônimo)

Duas mulheres casadas civilmente, residentes na região de Campinas, geraram seu filho por meio de fertilização in vitro. Ao comparecerem ao cartório local para registrar o recém-nascido, o atendente exigiu a presença de um doador masculino ou autorização do juiz para lavrar o assento.

Com a atuação ágil de assessoria jurídica especializada, fundamentou-se a aplicação direta do Provimento nº 149/2023 do CNJ. O oficial do cartório corrigiu a conduta do setor e lavrou a certidão de nascimento constando o nome de ambas as mães e de todos os avós em menos de 24 horas.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A certidão de nascimento traz os nomes de dois pais ou duas mães sem distinção?

Sim. O modelo oficial de certidão de nascimento unificado pelo CNJ traz os campos padronizados para “Filição” e “Avós”, sem qualquer menção a termos como “pai biológico”, “mãe adotiva” ou distinção de gênero que gere discriminação.

2. A criança registrada por dois pais ou duas mães tem todos os direitos garantidos?

Sim. O registro confere à criança paridade absoluta de direitos civis, alimentares, sucessórios (herança) e previdenciários (como dependência no INSS e planos de saúde) em relação a ambos os genitores.

3. O que fazer se o cartório se recusar a fazer o registro com dois pais ou duas mães?

Em caso de recusa abusiva do cartório, é possível requerer a suscitação de dúvida perante o juiz corregedor do cartório ou impetrar medida judicial urgente para impor o cumprimento das normas administrativas do CNJ.

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