Como Funciona a Compra e Venda de Imóvel? Guia Completo: Contrato, Escritura e Registro

Compra de imóvel: contrato, escritura, registro, ITBI e financiamento. Entenda o passo a passo com segurança. WhatsApp (19) 4042-1216.


Guia Completo: Como Funciona a Compra e Venda de Imóvel

Você sabia que a casa só é sua de verdade depois do registro?

Uma das maiores frustrações no mercado imobiliário acontece quando o comprador assinou o contrato, pagou e ocupa o imóvel — mas descobre anos depois que a propriedade nunca foi transferida. Isso porque, no Brasil, imóvel só muda de dono com o registro no cartório — não basta assinar contrato nem ter a chave.

Comprar um imóvel envolve etapas com formalidades legais: contrato, escritura pública, ITBI e registro na matrícula. Entender cada uma delas evita prejuízos, fraudes e anos de conflito judicial.

O Senna Martins Advogados atende compradores e vendedores em todo o Brasil, de forma presencial e online, na condução segura de compra e venda de imóveis — da negociação ao registro.

A regra de ouro: propriedade se adquire pelo registro

O ponto mais importante de todo o processo está no art. 1.245 do Código Civil combinado com a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73):

A transferência da propriedade do imóvel só se aperfeiçoa com o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis.

Antes disso:

  • O contrato particular e a escritura criam obrigações entre as partes — mas não transferem a propriedade;
  • Quem compra sem registrar tem apenas um direito pessoal contra o vendedor (e o imóvel pode ainda responder a dívidas do antigo dono, ser leiloado ou vendido a terceiros).

(Lei 6.015/73 — matrícula e registro)

O que é a matrícula do imóvel?

A matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel no cartório — um número único que reúne toda a história do bem: quem é o dono, localização, dimensões, ônus, hipotecas, ações e restrições.

Antes de fechar qualquer negócio, exija a certidão atualizada da matrícula. É nela que você verifica:

  • Se o vendedor é, de fato, o proprietário;
  • Se há ônus — hipoteca, alienação fiduciária, penhora;
  • Se há ações judiciais ou restrições sobre o imóvel;
  • Se a área e as características conferem com o anunciado.

⚠️ Importante: comprar imóvel sem consultar a matrícula é o erro mais perigoso do processo — é por ela que se evita comprar imóvel de quem não é dono, imóvel penhorado ou com dívidas que viram suas.

As etapas da compra e venda de imóvel

1. Negociação e promessa de compra e venda

As partes acordam preço, forma de pagamento e prazos. Em muitos casos, firma-se um contrato particular (ou “compromisso de compra e venda”) que formaliza a negociação e fixa as condições — sinal, datas, cláusulas de rescisão. Ele é válido entre as partes, mas não transfere a propriedade (Migalhas — compromisso de compra e venda).

2. Reunião da documentação

O vendedor deve reunir: matrícula atualizada, certidões de ônus e ações, comprovante de quitação de IPTU e condomínio, certidão de casamento (regime de bens!) e documentos pessoais. O comprador avalia a documentação e o financiamento, se houver.

3. Escritura pública

Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública lavrada no Cartório de Notas (art. 108 do Código Civil) — o que, na prática, alcança praticamente todos os imóveis urbanos (Gallego Heusner — quando a escritura é obrigatória). Na escritura, as partes declaram o negócio perante o tabelião, com fé pública.

Exceções: financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) dispensam a escritura — o próprio contrato bancário, com alienação fiduciária, é levado a registro. E o CNJ recentemente eliminou a exigência de escritura pública para a alienação fiduciária em contratos fora dos sistemas de financiamento (CNJ valida alienação fiduciária sem escritura).

4. Pagamento do ITBI

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é devido pelo comprador ao município, calculado sobre o valor do imóvel. Sem a guia quitada, o cartório não registra a escritura. O fato gerador ocorre com o registro da transferência.

5. Registro na matrícula

Com a escritura (ou contrato de financiamento) e o ITBI pagos, o documento é levado ao Cartório de Registro de Imóveis para o registro na matrícula. É esse ato que transfere a propriedade de fato — e que protege o comprador contra terceiros.

Resumo: quem paga o quê?

CustoQuem paga (prática usual)
ITBIComprador
Escritura públicaComprador (a menos que a venda seja à vista e negociado ao contrário)
Registro na matrículaComprador
Certidões e quitações do vendedorVendedor
Corretagem (imobiliária)Quem contratou o serviço — normalmente o vendedor

💡 Importante: não existe lei que fixe quem paga cada custo — isso é acordado entre as partes e deve constar do contrato (Jusbrasil — quem paga escritura, registro e ITBI). Por isso, deixe tudo previsto por escrito.

E o financiamento imobiliário?

No financiamento pelo SFH/SFI, o fluxo muda:

  1. O comprador contrata o banco, que avalia crédito e o imóvel;
  2. O contrato (com alienação fiduciária) é assinado diretamente com a instituição financeira — dispensando escritura pública;
  3. O banco paga o vendedor e registra o contrato na matrícula;
  4. O comprador fica na posse do imóvel e quita as parcelas — a propriedade fiduciária fica com o banco até a quitação;
  5. Após pagar tudo, o comprador requer a averbação da quitação e a transferência definitiva.

⚠️ Atenção: enquanto houver alienação fiduciária, o imóvel responde ao financiamento — a inadimplência pode levar à leilão extrajudicial (Lei 9.514/97). Conheça os prazos e as regras de purgação da mora.

Cuidados essenciais antes de comprar

  • Consulte a matrícula e as certidões — proprietário, ônus, ações;
  • Verifique o regime de bens do vendedor casado — pode exigir outorga conjugal;
  • Confira IPTU, condomínio e contas em dia;
  • Não pague o total antes da escritura — use sinal e cronograma de pagamentos;
  • Cuidado com “contratinhos de gaveta” — promessas sem registro geram anos de litígio;
  • Use um advogado — a condução profissional evita fraudes e retrabalho.

Passo a passo resumido

  1. Negocie e formalize a promessa por escrito;
  2. Consulte a matrícula e as certidões do imóvel e do vendedor;
  3. Reúna a documentação completa;
  4. Lavre a escritura (ou assine o contrato de financiamento);
  5. Pague o ITBI;
  6. Registre na matrícula — a propriedade é sua a partir daí;
  7. Avbebe quitações futuras (financiamento, reformas, casamento).

Quando procurar um advogado?

Busque orientação especializada quando:

  • Você vai comprar ou vender um imóvel e quer segurança jurídica;
  • A matrícula apresenta ônus, penhora ou irregularidades;
  • O imóvel é financiado e você quer entender a alienação fiduciária;
  • Há contrato de gaveta ou promessa sem registro;
  • O imóvel é herdado, doado ou em inventário — situações que exigem cuidados extras;
  • Você já comprou e não registrou o imóvel — é possível regularizar.

Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?

No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito Imobiliário com atuação em todo o Brasil. Oferecemos:

  • Due diligence imobiliária — análise completa de matrícula, certidões e ônus;
  • Elaboração e revisão de contratos de compra e venda e promessas;
  • Acompanhamento da escritura, ITBI e registro;
  • Orientação sobre financiamento e alienação fiduciária;
  • Regularização de imóveis não registrados e contratos de gaveta;
  • Atendimento presencial e online, com segurança em todas as etapas.

Conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.

Fale agora com um especialista: pelo WhatsApp (19) 4042-1216 ou pela nossa página de contato. O atendimento é em todo o Brasil, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Conclusão

Como funciona a compra e venda de imóvel? Em resumo: negocie por escrito, consulte a matrícula, lavre a escritura (salvo financiamento), pague o ITBI e — etapa decisiva — registre na matrícula. É o registro que transfere a propriedade de verdade e protege o comprador contra terceiros e dívidas do vendedor.

O erro mais comum é subestimar a documentação — assinar contrato e ficar “de posse”, sem registrar. Se você vai comprar ou vender um imóvel, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados conduz todo o processo com segurança jurídica. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.

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