O plano de saúde negou uma cirurgia essencial? O reajuste veio com um percentual absurdo? O medicamento de alto custo foi recusado? Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, saiba: a negativa pode ser abusiva — e a lei está do seu lado.
O direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição (art. 196): “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. E, quando o assunto é plano de saúde, existe um conjunto de regras que protege o beneficiário contra abusos. Entenda como funciona.
O que é o direito à saúde?
O direito à saúde é a garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade — pelo SUS (sistema público) e pelos planos de saúde (sistema privado). Ele é um direito fundamental (art. 196 da CF) e, nas relações com planos de saúde, é protegido por:
- Lei 9.656/1998 — a Lei dos Planos de Saúde
- Código de Defesa do Consumidor — o beneficiário é consumidor
- Regras da ANS — a Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Jurisprudência dos tribunais — STJ e STF
Os direitos do beneficiário de plano de saúde
1. Cobertura obrigatória O plano deve cobrir os procedimentos previstos no rol da ANS — a lista de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória. Desde 2022, o STJ entende que o rol é taxativo com possibilidades de exceção (taxatividade mitigada): em situações específicas, o plano deve cobrir tratamentos não previstos na lista.
2. Tratamento fora do rol (Lei 14.454/2022) A Lei 14.454/2022 estabeleceu os critérios para a cobertura de tratamentos não previstos no rol. O plano deve custear quando:
- Há prescrição médica fundamentada por especialista
- Não existe alternativa terapêutica eficaz no rol (ou ela foi esgotada)
- O tratamento tem registro na Anvisa
- Há evidências científicas de eficácia e segurança
- Não houve indeferimento expresso da incorporação pela ANS
3. Medicamentos de alto custo O plano pode ser obrigado a custear medicamentos de alto custo — inclusive fora do rol e, em casos excepcionais, sem registro na Anvisa (quando a doença é rara e não há alternativa, conforme o Tema 990/STJ).
4. Home care (internação domiciliar) O home care é desdobramento da internação hospitalar — se o plano cobre a internação, deve cobrir o home care substitutivo quando há indicação médica (Súmula 90/TJ-SP).
5. Cirurgias reparadoras As cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais — como as pós-bariátrica — são de cobertura obrigatória quando indicadas pelo médico assistente (Tema 1.069/STJ).
6. Reajustes justificados Os reajustes devem ser justificados e comprovados. No caso dos planos coletivos, a operadora deve demonstrar o aumento real da sinistralidade (STJ). Reajustes abusivos podem ser revertidos judicialmente.
As negativas abusivas mais comuns
- “Não está no rol da ANS” — o rol é taxativo com exceções; quando os requisitos da Lei 14.454/2022 estão presentes, a negativa é abusiva
- “É procedimento estético” — cirurgias reparadoras pós-bariátrica não são estéticas (Tema 1.069/STJ)
- “Home care não está previsto” — o home care é modalidade de internação; a cláusula que o exclui é abusiva (Súmula 90/TJ-SP)
- “Medicamento sem registro na Anvisa” — em casos excepcionais (doença rara sem alternativa), o plano deve custear (Tema 990/STJ)
- “Reajuste por sinistralidade” — sem comprovação do aumento real, o reajuste é abusivo (STJ)
- “Carência não cumprida” — em urgências e emergências, a carência não pode impedir o atendimento
O que fazer diante de uma negativa?
1. Peça a negativa por escrito A justificativa formal do plano é essencial para a análise do caso.
2. Reúna a documentação médica Laudos, relatórios, prescrições e exames que comprovem o diagnóstico e a necessidade do tratamento.
3. Notifique o plano Formalize o pedido de reconsideração, com a documentação médica.
4. Registre reclamação na ANS A ANS pode atuar administrativamente contra a operadora.
5. Procure um advogado Em casos urgentes, é possível obter tutela de urgência — o tratamento começa em poucos dias, antes da decisão final.
Quando procurar um advogado de Direito à Saúde?
- Negativa de cobertura de cirurgia, exame ou tratamento essencial
- Medicamento de alto custo negado (inclusive fora do rol ou sem registro na Anvisa)
- Reajuste abusivo em plano individual, coletivo ou “falso coletivo”
- Home care negado para idoso ou paciente com necessidade de internação domiciliar
- Cirurgia reparadora negada como “estética”
- Erro médico ou falha de atendimento em hospital
- Cancelamento ou suspensão indevida do contrato
- Negativa por carência em situação de urgência
Conclusão
O direito à saúde é um direito fundamental — e, nas relações com planos de saúde, o beneficiário tem proteção legal robusta: cobertura obrigatória, tratamentos fora do rol em situações excepcionais (Lei 14.454/2022), medicamentos de alto custo, home care, cirurgias reparadoras e reajustes justificados.
A negativa abusiva não é a palavra final — a Justiça pode reverter a recusa com tutela de urgência, garantindo o tratamento em poucos dias. Se você ou um familiar teve um direito de saúde violado, saiba que a lei está do seu lado — e que buscar orientação especializada é o caminho para proteger seu tratamento.
Teve um tratamento negado pelo plano de saúde ou tem dúvidas sobre seus direitos? Fale com a Senna Martins Advogados.
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⚙️ FAQ
- O que é o direito à saúde? É o direito fundamental de acesso a serviços de saúde de qualidade (art. 196 da CF) — pelo SUS e pelos planos de saúde, protegido pela Lei 9.656/1998, pelo CDC e pelas regras da ANS.
- O plano de saúde pode negar tratamento fora do rol da ANS? Em regra, o rol é taxativo com exceções. Quando há prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa, evidências científicas e esgotamento da alternativa terapêutica, o plano deve custear (Lei 14.454/2022).
- O plano é obrigado a cobrir medicamento de alto custo? Sim, em muitas situações — inclusive fora do rol e, em casos excepcionais (doença rara sem alternativa), sem registro na Anvisa (Tema 990/STJ).
- O que fazer se o plano negar meu tratamento? Pedir a negativa por escrito, reunir a documentação médica, notificar o plano, registrar reclamação na ANS e procurar um advogado — em casos urgentes, a tutela de urgência garante o tratamento em poucos dias.
- Reajuste abusivo pode ser revertido? Sim. Os reajustes devem ser justificados e comprovados. No caso de planos coletivos, a operadora deve demonstrar o aumento real da sinistralidade — sem comprovação, o reajuste é abusivo e pode ser revertido judicialmente.
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Institucionais:
📚 Fontes de referência
[1] Constituição Federal — art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.
[2] Lei 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde: art. 10 (cobertura obrigatória), art. 10, §13 (critérios para tratamentos fora do rol, incluído pela Lei 14.454/2022).
[3] Lei 14.454/2022 — Critérios para cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm
[4] STJ — Rol da ANS é taxativo, com possibilidades de cobertura de procedimentos não previstos na lista (EREsp 1.886.929, 08/06/2022). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08062022-Rol-da-ANS-e-taxativo–com-possibilidades-de-cobertura-de-procedimentos-nao-previstos-na-lista.aspx
[5] STJ — Tema 990 (medicamento não registrado na Anvisa: regra de não obrigatoriedade, com exceções em casos excepcionais). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/precedentes-qualificados-na-visao-do-tjdft/direito-da-saude/plano-de-saude/tema-990-plano-de-saude-medicamento-nao-registrado-anvisa
[6] STJ — Tema 1.069 (cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica: cobertura obrigatória). Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgia-plastica-apos-bariatrica.aspx
[7] Súmula 90/TJ-SP — É abusiva a cláusula que exclui o home care havendo indicação médica.