Divórcio homoafetivo em cartório: requisitos, documentos, partilha e passo a passo da escritura. Guia completo. WhatsApp (19) 4042-1216.
Guia Completo: Divórcio de Casal Homoafetivo — Passo a Passo Extrajudicial
Terminar um casamento não precisa significar anos de processo
O casamento acabou — ou a união estável se esgotou. E agora, em vez de um processo judicial esticado por meses (ou anos), existe um caminho rápido, discreto e econômico: o divórcio extrajudicial, feito por escritura pública no cartório, que resolve vínculo, partilha de bens e demais questões em uma única lavratura.
Para casais homoafetivos, a regra é exatamente a mesma que vale para qualquer outro casal: a igualdade jurídica consolidada pelo STF em 2011 e as normas do CNJ garantem que o divórcio (ou a dissolução da união estável) de pessoas do mesmo sexo seja realizado nos mesmos termos, nos mesmos cartórios e com os mesmos efeitos.
Neste guia, explicamos quem pode se divorciar em cartório, o que a escritura resolve, quais documentos levar e o passo a passo completo.
O Senna Martins Advogados atende casais e ex-cônjuges em todo o Brasil, de forma presencial e online, em divórcios e dissoluções extrajudiciais — com acolhimento e especialidade em novas configurações familiares.
Divórcio extrajudicial: o que é?
O divórcio extrajudicial é aquele realizado por escritura pública no Tabelionato de Notas, sem processo judicial. A base está no art. 733 do Código de Processo Civil:
“O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo sobre a destinação do lar conjugal.” (art. 733 do CPC)
Efeitos práticos:
- A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro — inclusive para levantamento de valores depositados em instituições financeiras (art. 733, § 1º, do CPC);
- Resolve em um único ato: dissolução do vínculo, partilha, alimentos e destinação do lar;
- É mais rápido e mais barato que o judicial.
Casal homoafetivo: regras idênticas a qualquer casal
Aqui está o ponto essencial deste guia: não existe divórcio homoafetivo “diferente”. A trajetória de reconhecimento garantiu a plena igualdade:
- STF, 2011 (ADI 4.277 e ADPF 132) — a união homoafetiva foi equiparada à união estável e reconhecida como entidade familiar;
- Resolução CNJ 175/2013 — cartórios devem celebrar o casamento civil de casais do mesmo sexo e converter uniões estáveis homoafetivas em casamento;
- Provimento CNJ 141/2023 — regulamentou de forma unificada o registro e a dissolução da união estável (incluindo homoafetivas) no Registro Civil e em escrituras públicas.
Consequência prática: casal homoafetivo casado civilmente se divorcia por escritura exatamente como qualquer casal — e casal em união estável homoafetiva dissolve a união pelo mesmo caminho, com os mesmos efeitos patrimoniais e sucessórios.
Os requisitos do divórcio extrajudicial
1. Consenso entre as partes
O divórcio extrajudicial exige acordo dos dois cônjuges/companheiros sobre a dissolução e, quando aplicável, sobre a partilha. Havendo litígio, o caminho é o judicial.
2. Filhos: a grande novidade da EC 63/2024
Antigamente, a existência de filhos menores ou incapazes vedava o divórcio em cartório. A EC 63/2024 alterou o art. 733 do CPC e ampliou significativamente o alcance (CNB/SP — divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores):
- Filhos menores ou incapazes — a escritura é permitida desde que comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões de guarda, visitação e alimentos, com a resolução consignada no corpo da escritura;
- Nascituro ou filho incapaz — é possível lavrar a escritura se comprovado o prévio ajuizamento da ação que trate de guarda, visitação e alimentos — ou o compromisso de ajuizá-la em até 30 dias, consignando o número de protocolo e o juízo, se houver.
💡 Na prática: se o casal tem filhos e já tem acordo judicial (ou está disposto a firmá-lo), o restante do divórcio — partilha, vínculo, alimentos entre ex-cônjuges — pode ser resolvido em cartório. A questão dos filhos é que permanece judicial (ou já resolvida).
3. Sem prazo de casamento ou união
Desde a EC 66/2010, não há mais exigência de separação prévida: não existe prazo mínimo de casamento ou convivência para se divorciar — o casal que casou há semanas já pode divorciar (EPM/TJSP — EC 66/2010).
4. Advogado obrigatório
A lavratura da escritura exige a participação de advogado — que pode ser comum às partes (mesmo profissional para ambos, quando houver consenso). A assinatura do advogado é requisito de validade do ato.
5. Capacidade plena das partes
Ambos devem ser maiores e capazes. Havendo um cônjuge incapaz, o divórcio segue a via judicial.
União estável homoafetiva: a dissolução extrajudicial
Se o casal não chegou a casar — mas formalizou (ou pode comprovar) a união estável homoafetiva —, a extinção consensual também é feita por escritura pública (art. 733 do CPC), com regras próprias do Provimento CNJ 141/2023 (Provimento 141/2023 — CNJ):
- A dissolução declarada por escritura no Tabelionato de Notas deve ser levada a registro no Livro E do Registro Civil — do cartório em que os companheiros têm ou tiveram sua última residência;
- Havendo partilha de bens, os emolumentos do termo declaratório de dissolução correspondem aos da escritura pública do mesmo ato — e, sem partilha, o termo vale 50% da habilitação de casamento;
- O estado civil dos companheiros deve constar da escritura — ou comprovar-se por certidões de nascimento, casamento averbado (divórcio/separação) ou óbito do cônjuge, conforme o caso.
⚠️ Importante: a dissolução da união estável não formalizada de fato (sem escritura ou registro anterior) também pode ser consensual — mas a prova da união e de sua data de início exige mais cuidado documental. Por isso, formalizar a união em vida simplifica tudo depois. Veja nosso guia sobre união homoafetiva em escritura pública.
O que constar na escritura: as disposições do art. 731
A escritura deve conter as disposições do art. 731 do CPC (art. 733 do CPC):
- Partilha de bens comuns — descrição completa dos bens (imóveis, veículos, contas, investimentos, cotas) e a destinação de cada um, inclusive de bens gravados por ônus;
- Alimentos — se um ex-cônjuge/ex-companheiro ficará com pensão (valor, prazo, reajuste) — inclusive a dispensa, se consensual;
- Destinação do lar conjugal — quem permanece (ou vende) o imóvel comum;
- Uso do sobrenome — se o cônjuge que alterou o nome no casamento voltará ou não ao nome anterior (em união estável, em regra, não há alteração de sobrenome);
- Termo da dissolução — data de referência do fim da união (relevante para tributos, regimes e efeitos patrimoniais).
💡 Dica: a partilha pode incluir compensações em valores (ex.: um fica com o imóvel, o outro recebe a quota correspondente em dinheiro), e a escritura serve de título para transferência de bens no registro — inclusive para levantar valores depositados em banco.
Documentos necessários
Com base no art. 33 da Resolução CNJ 35/2007 e nas exigências dos cartórios (Migalhas — regras para o divórcio em cartório; Central Notarial RS):
- Certidão de casamento atualizada — emitida com prazo máximo de 90 dias (não vale a via antiga em mãos);
- Documentos de identidade e CPF dos cônjuges/companheiros, com profissão e endereço;
- Pacto antenupcial (escritura), se houver;
- Documentos de titularidade dos bens — matrículas de imóveis, documentos de veículos, comprovantes de contas e investimentos;
- Havendo filhos menores — identidade dos filhos e decisão judicial sobre guarda e alimentos (resolução prévia, conforme EC 63/2024);
- Havendo filhos maiores — identidade, CPF, profissão, endereço e certidão de casamento de cada filho (se casados);
- Na dissolução de união estável — certidões comprobatórias do estado civil dos companheiros (nascimento, casamento com averbação de divórcio ou óbito do cônjuge, quando aplicável) (Provimento 141/2023).
Passo a passo do divórcio extrajudicial
- Confirme a via — há consenso? As questões de filhos estão resolvidas (ou podem ser em 30 dias)? Se sim, o cartório é o caminho;
- Reúna a documentação — certidão de casamento atualizada (ou provas da união estável), documentos pessoais e dos bens;
- Negocie os termos — partilha, alimentos, uso do sobrenome e destinação do lar, com apoio do advogado;
- Escolha o cartório — qualquer Tabelionato de Notas do Brasil;
- Compareça com o advogado — as partes (e o advogado) assinam a escritura;
- Averbe o divórcio — leve a escritura ao Registro Civil para averbar na certidão de casamento (ou ao Livro E, na dissolução de união estável registrada);
- Registre a partilha — as transferências de imóveis vão ao Registro de Imóveis competente; veículos ao DETRAN; cotas à Junta Comercial;
- Atualize documentos — nome (se houver reversão), documentos pessoais, contratos e cadastros.
⚠️ Atenção: a escritura não transfere bens por si só — cada tipo de bem exige seu registro específico. Deixar a transferência “para depois” gera problemas de titularidade, impostos e inventário futuro.
Quanto custa?
Os custos do divórcio extrajudicial incluem:
- Emolumentos da escritura — fixados por tabela estadual, podendo variar conforme a existência de partilha;
- Averbações e registros — Registro Civil (averbação do divórcio), Registro de Imóveis (partilha de imóveis), DETRAN (veículos);
- Honorários do advogado — obrigatório e, no consenso, costuma ser único (um profissional para ambas as partes);
- Certidões — de casamento atualizada e documentos correlatos;
- Impostos incidentes — quando a partilha envolver valores compensatórios, conforme o caso e a legislação do estado.
Para comparação, o extrajudicial é consideravelmente mais barato que o judicial — sem custas processuais prolongadas. Veja nosso guia sobre quanto custa um divórcio.
Divórcio extrajudicial × judicial
| Aspecto | Extrajudicial (cartório) | Judicial (processo) |
|---|---|---|
| Consenso | Exigido | Dispensado (litígio possível) |
| Filhos menores | Possível com resolução judicial prévia (EC 63/2024) | Resolve guarda e alimentos no próprio processo |
| Prazo | Dias a semanas | Meses a anos |
| Custo | Emolumentos + honorários | Custas + honorários + perícias |
| Sigilo | Maior (ato notarial) | Menor (processo público) |
| Título para registros | Escritura hábil (art. 733, § 1º) | Sentença com trânsito em julgado |
Erros mais comuns no divórcio em cartório
- Ir ao cartório sem a certidão de casamento atualizada — a via com mais de 90 dias não é aceita;
- Deixar a questão dos filhos “aberta” — sem resolução judicial prévia (ou compromisso formal de ajuizamento em 30 dias), a escritura não é possível com filhos menores/incapazes;
- Partilha incompleta — omitir contas, investimentos, cotas ou dívidas gera novas ações no futuro;
- Não registrar as transferências — a escritura não vale como titularidade sem o registro específico de cada bem;
- Esquecer o uso do sobrenome — se quiser reverter, a manifestação deve constar da escritura;
- Misturar “acordo informal” com a escritura — apenas o que está na escritura tem efeito; prometidas fora dela não são exigíveis;
- Ignorar bens em nome de um só cônjuge — bens comuns de regime de comunhão integram a partilha, mesmo registrados em nome de apenas um.
Quando procurar um advogado?
Busque orientação especializada quando:
- Vocês querem divorciar (ou dissolver a união) em cartório e precisam avaliar os requisitos;
- Há filhos menores e dúvida sobre a resolução judicial prévia (EC 63/2024);
- A partilha envolve imóveis, empresas ou investimentos — inclusive no exterior;
- Um dos ex-cônjuges quer reverter o sobrenome ou definir alimentos;
- Há patrimônio preexistente a proteger na partilha;
- Vocês têm mais de 70 anos e há dúvida sobre o regime de bens aplicável (veja nosso guia sobre casamento acima de 70 anos);
- A união não foi formalizada e você precisa comprovar e dissolver a união estável;
- O consenso rompeu durante a negociação e você precisa migrar para a via judicial com estratégia.
Como o Senna Martins Advogados pode ajudar?
No Senna Martins Advogados, você conta com equipe experiente em Direito de Família com atuação em todo o Brasil — com especialidade em novas configurações familiares. Oferecemos:
- Divórcio extrajudicial — da negociação da minuta à lavratura e averbações;
- Dissolução consensual de união estável homoafetiva — escritura e registro no Livro E;
- Coordenação com a via judicial para questões de filhos, quando exigida;
- Partilha completa — imóveis, veículos, contas, investimentos e empresas, com registros adequados;
- Planejamento do pós-divórcio — sucessório, documental e tributário;
- Atendimento presencial e online, com sigilo e acolhimento em todas as etapas.
Leia também nossos guias sobre divórcio extrajudicial, união homoafetiva em escritura pública, herança com filhos de uniões diferentes e quanto tempo demora um divórcio, e conheça a atuação completa na nossa página de áreas de atuação e o portal jurídico de referência.
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Conclusão
O divórcio extrajudicial do casal homoafetivo segue exatamente as mesmas regras de qualquer casal: consenso, escritura pública no cartório (art. 733 do CPC), sem prazo mínimo de casamento ou união (EC 66/2010) e, desde a EC 63/2024, possível mesmo com filhos menores, desde que guarda, visitação e alimentos estejam previamente resolvidos judicialmente. A escritura dissolve o vínculo, fixa partilha, alimentos e destinação do lar — e é título hábil para registros e levantamentos bancários. Na união estável homoafetiva, a dissolução consensual segue o mesmo caminho, com registro no Livro E conforme o Provimento CNJ 141/2023.
O erro mais comum é entrar no processo judicial por inércia — quando o cartório resolveria tudo em uma única lavratura, com mais rapidez, custo menor e mais privacidade. Se o seu casamento ou união chegou ao fim em consenso, não fique sozinho: o Senna Martins Advogados conduz o divórcio extrajudicial do início ao registro final. Chame agora no WhatsApp (19) 4042-1216 e agende uma conversa inicial — o atendimento é em todo o Brasil, presencial e online.
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