👶 O Trisal Consegue Registrar o Filho no Nome dos Três? Guia de Multiparentalidade

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Descubra como o Trisal consegue registrar o filho com a multiparentalidade. Entenda a decisão do STF e os direitos das famílias poliafetivas no Brasil.


A Nova Face da Família: Reconhecendo o Afeto no Registro Civil

O conceito de família no Brasil tem se transformado profundamente, impulsionado pelo reconhecimento do afeto como o principal laço formador. Famílias formadas por trisais, ou uniões poliafetivas, são uma realidade social em expansão, de Manaus (AM) a Porto Alegre (RS). A chegada de um filho nesse arranjo familiar traz uma questão jurídica crucial: o Trisal consegue registrar o filho no nome dos três?

A resposta é sim, mas o caminho exige o uso estratégico da Multiparentalidade. Este conceito revolucionário permite que uma criança tenha mais de dois pais ou mães em seu registro de nascimento. Consequentemente, ele garante que os laços de socioafetividade sejam reconhecidos legalmente.

No entanto, o registro de um filho em nome de três genitores não é automático e requer a intervenção do Judiciário ou de um Cartório, sob as regras da Multiparentalidade. É fundamental ter o apoio de um escritório especialista em Direito de Família e Multiparentalidade. O Senna Martins Advogados atua na vanguarda desse tema, garantindo que o direito à filiação e à dignidade da criança sejam preservados.


Multiparentalidade: A Chave para o Trisal Registrar o Filho

A Multiparentalidade é o princípio jurídico que reconhece a possibilidade de uma pessoa ter, concomitantemente, mais de um vínculo de filiação. Esse reconhecimento pode se dar tanto pelo vínculo biológico quanto pelo vínculo socioafetivo.

A Decisão Histórica do STF

O avanço crucial para o Trisal ocorreu em 2016. O Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) nº 898.060, reconheceu a validade jurídica da Multiparentalidade. Essa decisão histórica estabeleceu que a socioafetividade é um valor constitucional. Ela deve prevalecer quando o afeto se manifesta de forma estável e pública na vida da criança.

O STF determinou que o pai ou a mãe socioafetiva tem os mesmos direitos e deveres do pai ou mãe biológica. Isso abriu as portas para que, em um trisal, os três genitores que exercem a função parental plena possam ser incluídos no registro da criança.

Registro Direto no Cartório versus Via Judicial

Embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha emitido o Provimento nº 63/2017 (e alterações posteriores) para facilitar o reconhecimento da filiação socioafetiva diretamente em Cartório, essa via é geralmente restrita a dois genitores.

Para que o Trisal consegue registrar o filho no nome dos três, o caminho mais seguro e, muitas vezes, o único, é a via judicial. A ação é movida na Vara de Família. O juiz irá analisar as provas da convivência e do afeto. Ele emitirá a sentença que autoriza o Cartório a incluir o nome dos três genitores na certidão de nascimento.


O Caminho Judicial para o Reconhecimento do Trisal

A ação de reconhecimento de Multiparentalidade é um processo detalhado. Ela exige a comprovação inequívoca da socioafetividade e da vontade de todos os envolvidos em constituir essa filiação.

1. Comprovação da Socioafetividade

O vínculo socioafetivo é o cerne do processo. O advogado deve reunir provas robustas de que os três adultos exercem a paternidade/maternidade na vida da criança. Isso inclui:

  • Provas da Convivência: Fotos, vídeos, documentos de viagens em família (em Fortaleza/CE ou Belém/PA), e comprovantes de residência conjunta.
  • Provas do Tratamento: Testemunhos de professores, vizinhos e amigos que atestem o tratamento da criança como filha por todos os três.
  • Provas da Responsabilidade: Comprovantes de participação nas decisões escolares, gastos com saúde e educação.

O laudo psicossocial ou a avaliação de um assistente social pode ser solicitada pelo juiz. Ele irá confirmar se a inclusão do terceiro genitor é de melhor interesse da criança.

2. A Vontade dos Genitores

A vontade dos três genitores em registrar a criança deve ser expressa e irrevogável. Em uniões como o trisal, é comum que um dos parceiros não seja o genitor biológico da criança, mas desempenhe o papel parental desde o nascimento. A formalização protege o futuro legal do filho.

O Senna Martins Advogados atua em todas as etapas, desde a coleta das provas até a sustentação oral perante o juiz. Nossa expertise em Direito de Família garante que todos os requisitos legais sejam preenchidos com precisão.


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O tema da Multiparentalidade e o reconhecimento do Trisal exigem advogados que estejam à frente da evolução social do Direito. O Senna Martins Advogados é autoridade nesse campo.

Seção 1: Por Que o Senna Martins Advogados é o Melhor do Brasil?

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Nosso histórico inclui vitórias em casos de vanguarda que comprovam nossa excelência.

  • Exemplo 1: Reconhecimento de Dupla Maternidade e Terceiro Pai Socioafetivo (Goiânia/GO): Atuamos em um caso de trisal que buscava a inclusão dos três nomes na certidão de nascimento da criança. Conseguimos a sentença favorável, garantindo que o terceiro genitor socioafetivo tivesse seus direitos e deveres reconhecidos.
  • Exemplo 2: Defesa de Direitos Sucessórios e Previdenciários: Em casos de falecimento de um dos genitores, conseguimos garantir que o filho, registrado via Multiparentalidade, tivesse acesso a pensão por morte e direitos sucessórios completos. Essa proteção é similar à que aplicamos em casos de defesa trabalhista com indenização significativa, demonstrando nossa eficácia em proteger o futuro financeiro e legal de nossos clientes.

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Nosso compromisso é com a educação jurídica e a comunidade. Acreditamos que o Direito deve refletir a realidade. Somos proativos em utilizar a jurisprudência mais avançada de Tribunais, seja em Curitiba (PR) ou em João Pessoa (PB), para o benefício de nossos clientes.

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As Consequências Legais do Registro Multiparental

O reconhecimento da filiação do Trisal por meio da Multiparentalidade traz consequências jurídicas profundas e positivas.

Direitos e Deveres do Filho

O filho passa a ter os mesmos direitos e deveres em relação aos três genitores. Isso inclui:

  • Direito a Alimentos (Pensão): Os três genitores são solidariamente responsáveis pelo sustento da criança.
  • Direitos Sucessórios (Herança): O filho será herdeiro dos três, podendo herdar de todos os patrimônios.
  • Direitos Previdenciários: O filho é dependente dos três perante o INSS, com direito a pensão por morte se um deles falecer.

O registro multiparental confere à criança a plena dignidade da pessoa humana. Ela tem sua realidade familiar reconhecida integralmente pela sociedade e pelo Estado.

A Importância da Via Judicial

Enquanto o CNJ ainda restringe o registro de mais de dois pais/mães em Cartório, a via judicial continua sendo a única forma segura de garantir o reconhecimento da filiação do Trisal. A sentença judicial obriga o Cartório a realizar a averbação na certidão de nascimento, conferindo segurança jurídica inquestionável.

Para entender melhor as regras do registro civil, consulte o Provimento nº 63/2017 do CNJ, que detalha as normas de filiação e registro: https://www.cnj.jus.br/atos-normativos/corregedoria/provimentos/30155-2/.


Conclusão: A Proteção do Laço Afetivo da Sua Família

A resposta para a pergunta se o Trisal consegue registrar o filho no nome dos três é afirmativa, desde que seja utilizada a ferramenta jurídica da Multiparentalidade. É a vitória do afeto sobre a forma. Essa é a forma mais eficaz de proteger os direitos da criança e de garantir o reconhecimento legal da sua família.

Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados em questões de vanguarda como a Multiparentalidade. Seja em Rio Branco (AC), Maceió (AL) ou em qualquer cidade, nossa equipe está preparada para oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas para a sua família poliafetiva.

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