Estupro de Vulnerável: STJ decide aumento de pena por ameaça

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Saiba como o STJ decidiu aumentar a pena para criminosos que ameaçam vítimas de estupro de vulnerável. Proteja seus direitos com o Senna Martins Advogados.

Estupro de Vulnerável: Aumento de Pena e a Decisão do STJ

Você sabia que o comportamento de um agressor após o crime pode aumentar drasticamente a sua condenação? Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um entendimento crucial para o combate à violência contra mulheres, crianças e adolescentes. A decisão impacta diretamente como os tribunais lidam com o crime de estupro de vulnerável e o silenciamento das vítimas.

No Senna Martins Advogados, entendemos que a justiça deve ser rigorosa, especialmente quando se trata de proteger os mais frágeis. Este artigo explica como o judiciário está punindo quem usa o medo para esconder abusos. Além disso, mostraremos como uma assessoria jurídica especializada faz a diferença na busca pela reparação e segurança das vítimas.


O que Mudou na Punição para o Crime de Estupro de Vulnerável?

A grande novidade jurídica vem do AgRg no AREsp 2681364. O STJ decidiu que é perfeitamente possível o aumento da pena-base para o autor de estupro de vulnerável que proferir ameaças após o ato. O objetivo do criminoso, nesses casos, é garantir que a vítima mantenha os abusos sexuais em segredo absoluto.

Essa conduta revela uma culpabilidade muito maior do agressor. Quando o criminoso ameaça a criança ou o adolescente, ele prolonga o trauma e impede que o socorro chegue. Consequentemente, o juiz pode elevar a punição logo no início do cálculo da pena, refletindo a gravidade real da situação.

Muitas famílias sofrem caladas por anos devido a essas coações. Por outro lado, o entendimento dos tribunais superiores agora oferece uma ferramenta poderosa para que a acusação peça penas mais severas. Se você busca justiça, saiba que nossos advogados especializados possuem o conhecimento técnico necessário para atuar nesses casos sensíveis.

A Importância da Pena-Base na Dosimetria

Para entender essa decisão, precisamos olhar para o artigo 59 do Código Penal Brasileiro. Ele define as circunstâncias judiciais que o juiz deve analisar antes de fixar a sentença. Quando o réu utiliza ameaças para silenciar a vítima, ele está afetando negativamente as “circunstâncias” e as “consequências” do crime.

Além disso, esse tipo de comportamento demonstra uma personalidade voltada para a reiteração do mal. O STJ entende que a ameaça não faz parte do tipo penal do estupro em si, mas é um elemento a mais que agrava a situação. Portanto, o aumento da pena é uma resposta proporcional à covardia do ato.


Exemplos Práticos: Quando a Ameaça Agrava a Condenação

Imagine um caso onde um padrasto abusa de uma enteada e diz que, se ela contar para a mãe, ele matará toda a família. Esse é um exemplo clássico onde a nova jurisprudência do STJ se aplica. A ameaça serve como uma “tranca” psicológica que mantém o crime oculto e a vítima sob constante tortura mental.

Outro exemplo ocorre quando o agressor usa sua posição de poder financeiro ou social para intimidar. Ele pode ameaçar expulsar a vítima de casa ou retirar sustento básico. Nesses cenários, a justiça brasileira tem sido firme em aumentar o tempo de reclusão, reconhecendo o dano psicológico severo causado por essa manipulação.

No Senna Martins Advogados, já lidamos com situações onde a prova da ameaça pós-crime foi o fator determinante para uma sentença justa. Nossa equipe de Direito Criminal trabalha com perícia e sensibilidade para extrair os fatos e apresentá-los de forma incontestável ao juiz.

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Conclusão: Busque Justiça com Quem Entende

A decisão do STJ no AgRg no AREsp 2681364 é um marco na proteção da infância e juventude. Punir o silenciamento forçado é uma forma de validar a voz da vítima e garantir que o criminoso pague por cada aspecto de sua conduta perversa. Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados.

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