Decisão REsp 2.106.548/SP: O que muda na devolução de valores em Distratos?

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O STJ flexibilizou a Lei do Distrato? Entenda como o julgamento da Ministra Nancy Andrighi protege o consumidor contra retenções abusivas em 2026.

O julgamento do Recurso Especial nº 2.106.548/SP pela Terceira Turma do STJ trouxe uma interpretação vital para o Direito Imobiliário. A decisão sinaliza que, embora a Lei 13.786/18 tenha trazido balizas para a retenção de valores, elas não podem ser aplicadas de forma “automática” se isso gerar um enriquecimento ilícito da construtora ou uma punição desproporcional ao comprador.

No Senna Martins Advogados, com mais de 20 anos de experiência, traduzimos essa mudança como uma vitória da equidade sobre a burocracia.


O Impacto nas Incorporadoras e nos Compradores

Essa decisão cria um novo paradigma para os distratos em Campinas e Jundiaí, afetando diretamente o fluxo de caixa de quem constrói e o planejamento de quem compra.

1. O Princípio da Proporcionalidade

A Ministra Nancy Andrighi destacou que o Judiciário mantém o poder-dever de intervir em cláusulas penais exageradas. Isso significa que, mesmo com a previsão legal de 25% ou 50% de retenção, se o comprador já pagou uma quantia vultosa, a retenção total da multa pode ser considerada abusiva, unindo este tema ao Direito do Consumidor.

2. A Proteção do Investidor em Alagoas

No litoral de Maceió, onde o mercado de segunda residência e investimento é forte, o REsp 2.106.548/SP serve como um escudo. Ele impede que as incorporadoras utilizem a lei como uma “arma” para confiscar o patrimônio do investidor que, por motivos de força maior, precisa rescindir o contrato.

3. A Importância da Boa-Fé Objetiva

A decisão reforça que as partes devem agir com transparência. Se a construtora omitiu informações sobre o patrimônio de afetação ou sobre as taxas de fruição, a justiça poderá reduzir as penalidades do distrato, unindo esta análise ao Direito Civil.


Por Que o Senna Martins Advogados é a sua Melhor Defesa?

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Conclusão: A Justiça é o Limite para a Ganância

Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. O mercado imobiliário mudou com o REsp 2.106.548/SP, e a sua estratégia jurídica também precisa mudar.

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Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados:

Direito Imobiliário, Direito do Consumidor, Distrato Imobiliário, Direito Civil e outros ramos.

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