A Escritura Faz o Negócio, Mas o Registro Faz o Dono

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Essa é uma das dúvidas mais comuns e, curiosamente, uma das que mais gera riscos jurídicos para proprietários de imóveis. No Direito Imobiliário, existe uma máxima: “A Escritura faz o negócio, mas o Registro faz o dono.”

Embora pareçam a mesma coisa, eles ocorrem em cartórios diferentes e possuem funções jurídicas distintas. Entender essa diferença é o primeiro passo para garantir a segurança do seu patrimônio em cidades como Vinhedo, Valinhos ou Campinas.


1. Escritura Pública: O “Contrato” Oficial

A Escritura é o documento que formaliza a venda e compra. Ela é lavrada em um Tabelionato de Notas.

  • O que é: É o ato pelo qual o tabelião (que possui fé pública) atesta que o Vendedor “A” concorda em vender o imóvel para o Comprador “B” por um preço determinado.
  • Função: Provar que houve um negócio jurídico lícito entre as partes.
  • Gargalo: Se você parar na escritura, você tem apenas um direito pessoal (um contrato). Perante a sociedade e o Estado, o imóvel ainda pertence a quem consta na matrícula no RGI.

2. Registro do Imóvel: A Transferência de Propriedade

O Registro é o ato final, realizado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da circunscrição do imóvel.

  • O que é: É o lançamento da informação da venda na Matrícula do Imóvel.
  • Função: Transmitir a propriedade de fato e de direito. É o registro que gera o efeito erga omnes (contra todos), protegendo o comprador de penhoras contra o antigo dono ou de vendas duplicadas.
  • Custo: Além dos emolumentos do cartório, para registrar é obrigatório o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

Comparativo: Escritura vs. Registro

CaracterísticaEscritura PúblicaRegistro de Imóveis (RGI)
LocalTabelionato de NotasCartório de Registro de Imóveis
ObjetivoFormalizar o acordo de vontadeTransferir a propriedade definitiva
MomentoÉ o primeiro passo após o contratoÉ o passo final e obrigatório
ProvaProva o negócio jurídicoProva quem é o dono legal
Onde pode ser feitaEm qualquer cidade do BrasilApenas na cidade onde o imóvel está

Por que o Senna Martins Advogados foca tanto no Registro?

Muitos clientes chegam ao nosso escritório com “escrituras de gaveta” ou apenas o contrato, acreditando estarem seguros. No entanto, sem o registro, podem ocorrer gargalos como:

  1. Morte do Vendedor: Se o vendedor falecer antes do registro, o imóvel entra no inventário dele, gerando um custo e um tempo jurídico imenso para ser liberado.
  2. Dívidas do Vendedor: Se o vendedor sofrer uma execução fiscal ou trabalhista, o juiz buscará bens no nome dele. Como o imóvel ainda está registrado no nome dele, poderá sofrer penhora.
  3. Venda Dupla: Se o vendedor agir de má-fé e vender o mesmo imóvel para outra pessoa que registre primeiro, a lei protegerá quem registrou.

Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?

A nossa assessoria em Direito Imobiliário realiza a conferência de toda a documentação (due diligence) para garantir que a sua escritura seja aceita pelo RGI sem “notas de devolução”. Utilizamos tecnologia para agilizar protocolos em cartórios de todo o país, garantindo que o seu patrimônio em Maceió, Rio de Janeiro ou Vinhedo esteja blindado.

Dica de Ouro: Só se considere proprietário quando tiver em mãos a Certidão de Matrícula Atualizada constando o seu nome no campo “R” (Registro).


Conclusão: A escritura é o caminho, mas o registro é o destino. Não pare no meio do trajeto.

Gostaria que nossa equipe fizesse uma busca na matrícula do seu imóvel para conferir se o registro foi efetuado corretamente ou se há alguma pendência averbada?

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