A formalização através de um Contrato de Convivência Particular exige organização. Este documento será a base para garantir direitos em planos de saúde, heranças e decisões médicas.
1. Documentos de Identificação Individual (dos três membros)
- Documento de Identidade atualizado (RG ou CNH).
- CPF.
- Comprovante de Estado Civil: Certidão de Nascimento (se solteiros) ou Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio (se houver). Nota: Para formalizar a união poliafetiva, os membros não devem possuir outras uniões estáveis ou casamentos vigentes com terceiros.
2. Provas de Convivência e União (Opcional, mas recomendado)
Para fortalecer o contrato e futuras ações judiciais, reúna:
- Comprovante de Residência Comum: Contas de água, luz ou internet em nome dos envolvidos no mesmo endereço.
- Contas Bancárias Conjuntas: Ou extratos que demonstrem partilha de despesas.
- Apólices de Seguro: Onde os parceiros figuram como beneficiários.
- Fotos e Registos Sociais: Que comprovem a publicidade da relação perante a sociedade.
3. Inventário de Bens (Para Blindagem Patrimonial)
- Escrituras de Imóveis: Se houver bens adquiridos em conjunto ou que serão partilhados.
- Documentos de Veículos (CRLV).
- Contratos Sociais: Caso algum membro possua empresa (essencial para planeamento sucessório).
4. Documentação de Filhos (Se houver)
- Certidões de Nascimento: Para análise de pedidos de multiparentalidade.
- Cadernetas Escolares/Médicas: Onde todos os membros aparecem como responsáveis.
Como o Senna Martins Advogados utiliza este Check-list?
Com estes documentos em mãos, a nossa equipa de advogados especialistas irá elaborar um Contrato de Convivência Atípico personalizado. Este instrumento irá prever:
- Regime de Bens: Como o património será gerido.
- Pensão Alimentícia: Regras em caso de separação.
- Direito de Permanência: Garantia de que o parceiro sobrevivente não seja retirado do imóvel em caso de falecimento de um dos membros.
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Áreas de Atuação:
Direito Civil, Direito de Família, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Digital, Direito Sucessório.

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