Golpe do Empréstimo Consignado

Posted by:

|

On:

|

O Golpe do Empréstimo Consignado é uma das fraudes mais cruéis e comuns em 2026, atingindo principalmente aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos em cidades como Campinas, São Paulo, Brasília e Curitiba.

A fraude ocorre quando um valor é depositado na sua conta sem que você tenha solicitado, ou quando são feitos descontos mensais diretamente no seu benefício por um contrato que você nunca assinou. Na Senna Martins Advogados, tratamos esse tema com a urgência que ele exige, pois sabemos que esses descontos comprometem o sustento básico de muitas famílias.


Como o Golpe Funciona na Prática?

Criminosos utilizam dados vazados para forjar assinaturas digitais ou ludibriar o consumidor através de ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp.

As modalidades mais comuns:

  • O “Empréstimo Fantasma”: Você percebe um dinheiro extra na conta. Semanas depois, começam os descontos com juros abusivos. Se você gasta o dinheiro, o banco alega que houve “aceitação tácita”.
  • O Cartão de Crédito Consignado (RMC): O banco vende um empréstimo, mas entrega um cartão de crédito. O consumidor paga apenas o valor mínimo através do desconto em folha, gerando uma dívida infinita que nunca acaba.
  • Falsos Correspondentes: Alguém entra em contato oferecendo a “portabilidade” ou “redução de parcelas”, mas na verdade faz um novo empréstimo no seu nome e desvia o dinheiro.

Direitos do Consumidor e Responsabilidade Bancária

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência atual, o banco é o responsável pela segurança dos seus dados e pela verificação da autenticidade do contrato.

  1. Nulidade do Contrato: Se você não assinou, o contrato é inexistente. O banco deve cancelar os descontos imediatamente.
  2. Repetição do Indébito: Você tem o direito de receber em dobro cada parcela que foi descontada indevidamente (Art. 42 do CDC).
  3. Danos Morais: A justiça entende que o desconto indevido em verba alimentar (aposentadoria) gera um abalo psicológico que deve ser indenizado.
  4. Inversão do Ônus da Prova: É o banco quem deve provar na justiça que você realmente contratou o serviço, e não você quem deve provar que não contratou.

O Que Fazer se Você For Vítima?

Se você identificou um desconto indevido no seu extrato do “Meu INSS” ou um depósito suspeito, siga estes passos:

  1. Não utilize o dinheiro: Se houver um depósito, mantenha o valor na conta. Isso prova que você não teve intenção de contratar.
  2. Boletim de Ocorrência: Registre o fato na Delegacia Civil (pode ser feito online em cidades como Jundiaí, Sorocaba e Belo Horizonte).
  3. Reclamação Oficial: Registre o ocorrido no portal Consumidor.gov.br.
  4. Ação Judicial: Entre em contato com um advogado especializado para ingressar com uma Ação de Inexistência de Débito com Pedido de Liminar para suspender os descontos em até 48 horas.

Como o Senna Martins Advogados Pode Ajudar?

Nossa equipe especializada em Direito Bancário possui vasta experiência em enfrentar as grandes instituições financeiras.

  • Suspensão Imediata: Pedimos liminares para que o INSS ou o órgão pagador pare de descontar as parcelas imediatamente.
  • Rastreio de Fraude: Analisamos se houve uso indevido de biometria facial ou assinaturas falsificadas.
  • Recuperação de Valores: Buscamos o ressarcimento de tudo o que foi tirado de você, com correção e juros.

Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados:

Atuamos em Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Bancário, Direito Agrário e Agronegócio.


Conclusão: Proteja sua Aposentadoria

Os bancos não podem lucrar com a fragilidade da segurança de seus sistemas. Se você foi vítima em Valinhos, Campinas, São Paulo ou qualquer lugar do Brasil, a lei está ao seu lado para restaurar sua dignidade financeira.

Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *