Lei do Distrato: Saiba Quanto Você Recebe de Volta ao Cancelar a Compra de um Imóvel

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Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitos brasileiros, de São Paulo a Manaus. No entanto, imprevistos financeiros ou atrasos na obra podem transformar esse sonho em um pesadelo jurídico. É nesse cenário que surge a Lei do Distrato (Lei 13.786/18), que veio para disciplinar a devolução de valores e estabelecer regras claras sobre a retenção de multas pelas incorporadoras.

No escritório Senna Martins Advogados, atendemos clientes em todo o Brasil — incluindo regiões como Campinas, Jundiaí, Rio de Janeiro e Curitiba — que buscam reaver seus investimentos de forma justa. Entender se a retenção será de 25% ou 50% é fundamental para proteger seu patrimônio e garantir que seus direitos como consumidor sejam respeitados.


O que diz a Lei 13.786/18 sobre o Distrato Imobiliário?

A Lei do Distrato, em vigor desde dezembro de 2018, regula a resolução de contratos por inadimplemento do adquirente de unidades imobiliárias em incorporação urbana. Antes dela, não havia um percentual fixo na lei, o que gerava muitas disputas judiciais. Agora, a regra define limites para a pena convencional (multa) que a construtora pode aplicar quando o comprador desiste do negócio.

É importante destacar que a lei se aplica a contratos celebrados após a sua vigência. Para contratos antigos, o entendimento do Judiciário costuma ser mais favorável ao consumidor, limitando a retenção entre 10% e 25%. Consequentemente, a análise do momento da assinatura do contrato é o primeiro passo para uma estratégia vitoriosa.

A Diferença Crucial: Retenção de 25% ou 50%?

Uma das dúvidas mais comuns no Senna Martins Advogados é sobre qual percentual de multa será aplicado. A resposta depende da estrutura jurídica do empreendimento:

  • Retenção de 25%: Esta é a regra geral. Se você desistir da compra, a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos, além da comissão de corretagem (que geralmente não é devolvida).
  • Retenção de 50% (Patrimônio de Afetação): Se o empreendimento estiver sob o regime de Patrimônio de Afetação, a multa pode chegar a 50%. Nesse regime, os bens do prédio ficam separados dos bens da construtora, garantindo que a obra continue mesmo se a empresa falir. Por essa maior segurança, a lei permite uma retenção maior.

Para saber em qual modalidade seu contrato se encaixa, você pode consultar a matrícula do imóvel ou falar com um de nossos advogados especialistas.


Prazos para Reembolso: Quando o Dinheiro Volta?

Muitas construtoras tentam parcelar a devolução dos valores, mas a Lei 13.786/18 estabelece prazos máximos para que o comprador receba o que é seu por direito. O prazo também varia conforme o tipo de empreendimento:

  1. Sem Patrimônio de Afetação: O pagamento deve ocorrer em parcela única, após o prazo de 180 dias contado da data do desfazimento do contrato.
  2. Com Patrimônio de Afetação: O reembolso deve ser feito no prazo máximo de 30 dias após a emissão do “Habite-se” ou certificado equivalente.
  3. Revenda da Unidade: Se a incorporadora conseguir revender o seu imóvel para outra pessoa antes desses prazos, ela tem apenas 30 dias após a revenda para te pagar.

Além disso, conforme o Código de Defesa do Consumidor, qualquer tentativa de parcelamento excessivo ou retenção abusiva pode ser questionada judicialmente. A transparência e ética são pilares do nosso trabalho no site do escritório https://sennamartins.com.br/.


Atraso na Obra: O Cenário Muda a Favor do Comprador

Tudo o que falamos acima se aplica quando o comprador desiste do negócio. Por outro lado, se a construtora atrasar a entrega da obra além do prazo de tolerância de 180 dias, a situação muda completamente.

Neste caso, o comprador tem direito à rescisão total com devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, em até 60 dias após o distrato. Além disso, a empresa deve pagar uma multa por atraso prevista em contrato. Se você está enfrentando atrasos em cidades como Goiânia, Salvador ou Fortaleza, a ação judicial pode ser o caminho mais rápido para reaver seu dinheiro.

Exemplo Prático: Caso de Sucesso em Valinhos

Um cliente do Senna Martins Advogados em Valinhos (SP) adquiriu um apartamento sob regime de patrimônio de afetação. Devido a uma mudança profissional para o Mato Grosso, precisou distratar. A construtora queria reter 50% dos valores e pagar apenas após o término da obra.

Nossa equipe identificou cláusulas abusivas no contrato e, através de uma negociação estratégica, conseguimos reduzir a perda financeira do cliente e garantir que o reembolso fosse feito de forma célere, respeitando os limites da Lei 13.786/18 oficial.


Por Que Escolher o Senna Martins Advogados para seu Distrato?

Lidar com grandes incorporadoras exige um escritório com autoridade e expertise técnica. No Senna Martins Advogados, oferecemos:

  • Expertise em Direito Imobiliário e do Consumidor: Dominamos as nuances da Lei do Distrato para garantir a menor retenção possível.
  • Atendimento Humanizado: Entendemos que o distrato muitas vezes vem de um momento de dificuldade. Atendemos em Vinhedo, Itatiba, Paulínia e em todo o Brasil com o cuidado que você merece.
  • Agilidade Digital: Nossa estrutura permite protocolar ações e realizar audiências online em qualquer estado, de Santa Catarina ao Amapá, com rapidez e eficiência.

Cases de Sucesso que Comprovam nossa Excelência

Exemplo 1: Recuperação de 100% por Atraso em Rio de Janeiro Um grupo de investidores no Rio de Janeiro sofria com um atraso de 2 anos na entrega de um hotel design. Conseguimos a rescisão com devolução total e danos morais, posicionando o Senna Martins como referência no setor.

Exemplo 2: Redução de Retenção Abusiva em Belo Horizonte Em Belo Horizonte (MG), reduzimos uma multa contratual de 70% para os 25% previstos em lei, devolvendo ao cliente uma quantia significativa que seria perdida injustamente.


Conclusão: Não Perca Dinheiro no Distrato

Escolher o Senna Martins Advogados significa contar com um escritório que combina expertise técnica, atendimento personalizado e resultados comprovados. A Lei do Distrato pode parecer complexa, mas com a orientação correta, você garante que a construtora cumpra os prazos e devolva o valor máximo permitido.

Seja para resolver uma questão simples em Bragança Paulista ou um caso complexo em Brasília, nossa equipe está preparada para oferecer soluções jurídicas eficientes e estratégicas.

Entre em Contato e Recupere seu Investimento

Não aceite propostas abusivas das construtoras sem antes consultar um especialista.

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Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados:

Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Digital, Direito Bancário, Direito Migratório, Direito Internacional, Direito agrário e Agronegócio.

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