A empresa pode descontar consultas de pré-natal? O Senna Martins Advogados explica as dispensas para exames e quando a grávida pode se afastar. Confira!
1. Dispensa para Consulta e Exame da Gestante
Para a lei em Manaus, Salvador ou João Pessoa, a saúde da gestante não pode sofrer barreiras financeiras ou administrativas. No Senna Martins Advogados, com sedes em Vinhedo e Jundiaí, orientamos:
- Direito à Dispensa: Conforme o Art. 392, § 4º, II da CLT, a empregada gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e exames complementares.
- Sem Prejuízo do Salário: Essa dispensa não é um favor da empresa; é uma obrigação legal. O tempo gasto no deslocamento e na consulta deve ser computado como jornada de trabalho normal.
2. A Empresa Pode Descontar Consultas de Pré-natal?
A resposta é um enfático NÃO, desde que em Campo Grande, Belém ou Porto Velho a gestante siga o procedimento correto:
- Apresentação de Atestado/Declaração: A gestante deve entregar ao RH ou ao seu superior a declaração de comparecimento emitida pelo médico ou clínica.
- Proibição de Descontos: A empresa não pode descontar as horas, o dia de trabalho ou o DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente ao tempo das consultas de pré-natal em Maceió ou Palmas.
- Consultas Além das 6 Mínimas: Embora a lei mencione 6 consultas, se houver necessidade médica comprovada de mais acompanhamentos (gravidez de risco, por exemplo), a empresa deve aceitar as declarações adicionais sob pena de configurar discriminação e assédio em São Paulo, Curitiba ou Fortaleza.
3. Quando a Grávida Pode se Afastar do Trabalho?
Em São Paulo, Maceió ou Curitiba, existem três situações principais de afastamento:
- Licença-Maternidade: O afastamento padrão ocorre entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento, com duração de 120 dias (podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã).
- Atividades Insalubres: Se o ambiente de trabalho oferecer riscos (insalubridade de qualquer grau), a gestante deve ser afastada e realocada em função salubre, sem perda de gratificações. Caso não haja função salubre disponível, ela deve ser afastada com pagamento integral de salário em Vitória ou Salvador.
- Gravidez de Risco: Caso o médico identifique a necessidade de repouso antes da licença-maternidade, a gestante entra em auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) pelo INSS após o 15º dia de afastamento pela empresa.
Por Que o Senna Martins Advogados é a sua Referência?
A proteção à gestante exige uma advocacia que saiba agir preventivamente para evitar a demissão discriminatória e reverter perseguições no ambiente de trabalho.
- Expertise Multidisciplinar: Unimos o Direito Trabalhista ao Direito à Saúde e à Responsabilidade Civil.
- Combate à Estabilidade Violada: Atuamos imediatamente caso a gestante seja demitida sem justa causa (da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto).
- Foco na Dignidade: Nossa meta é garantir que a futura mãe tenha tranquilidade financeira e jurídica durante todo o período gestacional em todo o Brasil.
Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados
Oferecemos suporte completo em: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Digital, Direito Bancário, Direito Migratório, Direito Internacional, Direito Agrário e Agronegócio e outros ramos.
Contato: Entre em contato agora mesmo via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou visite nosso site https://sennamartins.com.br/ para garantir seus direitos de gestante.
Você está sofrendo descontos indevidos pelas suas consultas de pré-natal ou está sendo pressionada no trabalho devido à sua gestação hoje mesmo?

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