Imóvel de Leilão Ocupado: Como Retirar o Antigo Dono?

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Arrematou um imóvel em leilão e o antigo dono não quer sair? O Senna Martins Advogados explica a Imissão na Posse e como agilizar a desocupação. Confira!


1. O Primeiro Passo: A Notificação Extrajudicial

Muitas vezes em Manaus, Salvador ou João Pessoa, o arrematante tenta resolver “na conversa”, o que pode atrasar o processo. No Senna Martins Advogados, com sedes em Vinhedo e Jundiaí, orientamos a formalização imediata:

  • Notificação por Cartório: Enviamos uma notificação oficial concedendo um prazo (geralmente de 10 a 15 dias) para a desocupação voluntária em Vitória ou Natal.
  • Tentativa de Acordo: Em alguns casos, negociar o pagamento de uma pequena quantia para a mudança (o “auxílio-mudança”) pode ser mais barato e rápido do que uma batalha judicial em Aracaju ou Teresina.
  • Registro da Carta de Arrematação: Para ter força legal, a Carta de Arrematação deve ser registrada na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis em Campo Grande, Belém ou Porto Velho.

2. Ação de Imissão na Posse (A Via Judicial)

Em São Paulo, Curitiba ou Fortaleza, se o ocupante ignorar a notificação, o Senna Martins Advogados ingressa com a medida judicial específica:

  1. Pedido de Liminar: Como você já é o proprietário legal, pedimos ao juiz uma liminar de urgência. Se concedida, o ocupante é intimado a sair em um prazo curto (geralmente 15 dias) sob pena de despejo forçado em Maceió ou Palmas.
  2. Mandado de Despejo: Caso o prazo expire, o Oficial de Justiça, com auxílio policial se necessário, realiza a desocupação forçada e entrega as chaves a você em Vitória ou Salvador.
  3. Taxa de Ocupação: Enquanto o antigo dono permanece no imóvel, ele está causando um prejuízo. Pleiteamos uma “taxa de ocupação” (espécie de aluguel) pelo período em que ele ficou ilegalmente no local em todo o Brasil.

3. Leilão Judicial vs. Leilão Extrajudicial

Em São Paulo, Maceió ou Curitiba, a estratégia de retomada muda conforme o tipo de leilão em todo o Brasil:

  • Leilão Judicial (Dívidas na Justiça): A desocupação pode ser pedida nos próprios autos do processo onde ocorreu o leilão, o que costuma ser mais célere em Vitória ou Salvador.
  • Leilão Extrajudicial (Bancos/Alienação Fiduciária): É necessário abrir uma nova ação (Imissão na Posse). A Lei 9.514/97 garante ao arrematante a liminar para desocupação em 60 dias em São Paulo, Curitiba ou Fortaleza.

Por Que o Senna Martins Advogados é a sua Referência?

Garantir a posse do seu investimento exige um escritório com “DNA” contencioso e imobiliário.

  • Expertise Multidisciplinar: Unimos o Direito Imobiliário ao Direito Processual Civil.
  • Agilidade no Mandado: Nossa equipe monitora diariamente o processo para que a ordem de desocupação seja expedida e cumprida o mais rápido possível em São Paulo, Maceió ou Curitiba.
  • Atendimento Nacional Online: Resolvemos a desocupação do seu imóvel em qualquer estado do país de forma 100% digital, garantindo que você comece a lucrar com seu investimento em todo o Brasil.

Áreas de Atuação do Senna Martins Advogados

Oferecemos suporte completo em: Direito Civil, Direito Trabalhista, Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Ambiental, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário, Direito à Saúde, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Digital, Direito Bancário, Direito Migratório, Direito Internacional, Direito Agrário e Agronegócio e outros ramos.


Contato: Fale com nossos especialistas via WhatsApp: +55 19 4042-1216 ou acesse https://sennamartins.com.br/ para retomar seu imóvel.

Você arrematou um imóvel que está ocupado e o antigo dono se recusa a sair, você já enviou notificação e não teve resposta ou precisa de uma liminar de imissão na posse hoje mesmo?

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