FAQ em Negativas de Saúde

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Perguntas Frequentes: Seus Direitos contra Negativas de Saúde (FAQ)

1. O plano de saúde pode negar um medicamento só porque ele não está no Rol da ANS?

Não. O entendimento consolidado do Judiciário é que o Rol da ANS é apenas uma lista de referência mínima (exemplificativa). Se o médico assistente prescreveu um medicamento fundamentado na ciência, a operadora é obrigada a custear, mesmo que o item não conste na lista ou seja considerado “fora da bula” (off-label).

2. Quanto tempo demora para conseguir uma liminar contra o plano de saúde?

Em casos de urgência com risco de vida ou danos irreversíveis, a decisão liminar (tutela de urgência) costuma ser proferida pelo juiz em um prazo de 24 a 48 horas. O objetivo da liminar é garantir que o paciente inicie o tratamento imediatamente, antes mesmo do fim do processo judicial.

3. O plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para Autismo (TEA)?

Não. A ANS e os tribunais superiores já decidiram que o tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) deve ser ilimitado, conforme a prescrição médica. Planos de saúde não podem impor teto de sessões para fonoaudiologia, terapia ocupacional ou método ABA, sob pena de multa diária.

4. O que fazer se o SUS negar um medicamento de alto custo?

Se o medicamento não estiver disponível na rede pública, é possível ingressar com uma ação contra o Estado ou Município. Para isso, é fundamental ter um laudo médico detalhado comprovando que o remédio é essencial para o tratamento e que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo por conta própria.

5. O plano de saúde pode negar cirurgia por causa do período de carência?

Em situações de emergência ou urgência, o período de carência para atendimento é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Se o caso envolver risco imediato de vida ou lesões graves, a negativa baseada em carência de 180 dias é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.

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