A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026

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A Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, promoveu alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O objetivo central dessa nova legislação é determinar que as empresas disponibilizem aos seus empregados informações essenciais sobre saúde preventiva.

Principais Mudanças na CLT

De acordo com o texto sancionado, as empresas agora possuem obrigações específicas relacionadas à conscientização sobre doenças e vacinação:

  • Inclusão do Artigo 169-A: As empresas devem fornecer informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
  • Ações Afirmativas: Além de informar, o empregador deve promover ações de conscientização e orientar os funcionários sobre como acessar serviços de diagnóstico.
  • Conformidade com o Ministério da Saúde: Todas as informações e recomendações disponibilizadas devem seguir as orientações oficiais do Ministério da Saúde.
  • Alteração no Artigo 473: Foi acrescido o § 3º ao artigo 473, estabelecendo que o empregador deve informar o empregado sobre o direito de se ausentar do serviço para a realização de exames preventivos de HPV e câncer.

Direitos do Trabalhador

A nova lei reforça que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço para realizar esses exames preventivos sem sofrer prejuízo em seu salário. Essa garantia está em conformidade com o inciso XII do art. 473 da CLT.

Vigência

A Lei nº 15.377/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto oficial foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026.

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