O síndico proibiu seu cachorro ou gato no apartamento? Saiba por que essa proibição é ilegal e como garantir a permanência do seu pet com a Senna Martins Advogados.
Um dos temas mais polêmicos em prédios e associações de moradores em Vinhedo, Valinhos e Campinas é a presença de animais de estimação. Muitas Convenções de Condomínio antigas ainda trazem cláusulas proibindo animais de qualquer espécie ou porte. No entanto, o Judiciário brasileiro, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já consolidou o entendimento de que tais proibições são nulas.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “O condomínio não pode proibir o animal apenas por existir. A permanência do pet só pode ser questionada se ele representar um risco real à Saúde, Segurança ou Sossego dos demais moradores”.
1. Entendendo seus Direitos: A Regra dos 3 “S”
Se o seu pet não viola esses três pilares, ele tem o direito de ficar:
- Sossego: Latidos excessivos e constantes, especialmente durante a noite, que impeçam o descanso dos vizinhos.
- Saúde: Falta de higiene nas áreas comuns ou no próprio apartamento (gerando odores fortes) e descarte incorreto de dejetos.
- Segurança: Comportamento agressivo comprovado do animal em áreas de circulação, oferecendo risco a crianças ou outros moradores.
2. Passo a Passo Jurídico: Abusos Comuns do Síndico
Muitas vezes, a “proibição” não é direta, mas sim através de regras que inviabilizam a convivência. Veja o que é considerado abusivo:
A. Exigir que o pet saia no colo
É ilegal obrigar o tutor a carregar o animal no colo no elevador ou áreas comuns, especialmente se for um cão de médio ou grande porte. Isso fere o direito de ir e vir e pode causar lesões ao tutor. O animal deve estar na guia (coleira).
B. Proibir o uso do elevador social
Se o condomínio possui apenas um elevador, ou se o de serviço estiver quebrado, o pet pode utilizar o social. Impedir o acesso é considerado tratamento discriminatório e vexatório.
C. Multas sem Prova de Incômodo
O síndico não pode aplicar multas “porque viu o cachorro”. Deve haver uma reclamação fundamentada no livro de ocorrências e prova de que o animal causou um transtorno real.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Conflitos envolvendo pets são emocionais e desgastantes. O Senna Martins Advogados oferece:
- Anulação de Multas Abusivas: Entramos com medidas judiciais para cancelar multas aplicadas sem critérios legais ou baseadas em perseguição pessoal.
- Ação de Obrigação de Fazer (Permanência do Pet): Se o condomínio exigir a retirada do animal, garantimos liminarmente o direito de permanência baseada na função social da propriedade e nos laços afetivos.
- Mediação Condominial: Auxiliamos na revisão do Regimento Interno para criar regras modernas e justas que permitam a convivência harmônica entre pet-friendlys e vizinhos.
Cases de Sucesso
Caso 1: Cão de Grande Porte em Vinhedo Um morador de um condomínio de luxo foi notificado para retirar seu Golden Retriever porque a Convenção proibia “animais de grande porte”. Provamos que o cão era dócil, silencioso e saudável. O juiz anulou a proibição e condenou o condomínio por danos morais.
Caso 2: Uso de Elevador em Campinas Uma idosa era obrigada a descer 4 lances de escada com seu cão pequeno porque o síndico proibiu animais no elevador. Conseguimos uma liminar permitindo o uso do elevador de serviço, garantindo a dignidade da tutora e do animal.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
O condomínio pode exigir o uso de focinheira?
Depende da raça. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 11.531/03 exige focinheira para raças específicas (como Pit Bull, Rottweiler e Mastim Napolitano). Para as demais raças dóceis, a exigência de focinheira é considerada abusiva.
O que fazer se o vizinho reclama do latido quando eu não estou?
O ideal é instalar uma câmera interna para verificar se o latido é realmente excessivo ou apenas esporádico. Se for esporádico (ex: alguém bateu na porta), o latido é considerado “ruído normal da vida em sociedade” e não gera multa.
Visitantes podem levar pets?
Sim, as mesmas regras de comportamento aplicadas aos moradores valem para os visitantes. O síndico não pode impedir a entrada de um convidado só porque ele está com um cão.
Seu Pet faz parte da Família e a Lei o Protege
Não aceite pressões ilegais da administração do condomínio. A sua unidade autônoma é o seu lar, e o direito de propriedade inclui o direito de ter a companhia dos seus animais.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Respeito à vida e ao direito condominial.

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