O inquilino parou de pagar o aluguel em Vinhedo ou Campinas? Conheça os tipos de despejo, a liminar para desocupação rápida e como cobrar a dívida com a Senna Martins Advogados.
Para o locador que depende da renda do aluguel, a inadimplência é um problema grave. Em cidades como Vinhedo, Valinhos e Campinas, o mercado de locação é forte, mas exige contratos bem amarrados. A Ação de Despejo é o instrumento legal (Lei do Inquilinato – Lei 8.245/91) para retirar o locatário que descumpre o contrato, seja por falta de pagamento, infração de regras do condomínio ou término do prazo contratual.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins destaca: “Muitos proprietários esperam meses antes de agir, acumulando prejuízos. O segredo do despejo eficaz é a rapidez no protocolo e a utilização da liminar para desocupação em 15 dias”.
1. Tipos de Despejo e a Liminar de 15 Dias
A lei permite que o juiz determine a saída do inquilino logo no início do processo (liminar) em casos específicos:
- Falta de Pagamento sem Garantia: Se o seu contrato não tem fiador, seguro-fiança ou caução, você pode pedir o despejo liminar. O juiz dá 15 dias para a desocupação voluntária sob pena de despejo forçado.
- Término do Prazo (Denúncia Vazia): Em contratos residenciais de 30 meses ou mais, após o término do prazo, o proprietário pode pedir o imóvel de volta sem precisar de um motivo específico.
- Morte do Locatário: Quando não há sucessores legítimos residindo no imóvel.
- Uso Próprio: Em casos específicos previstos na lei, para moradia do próprio locador ou familiares.
2. Passo a Passo Jurídico: O Rito da Retomada
O processo deve ser conduzido para evitar nulidades que deem tempo ao inquilino:
- Notificação Extrajudicial: Embora nem sempre obrigatória para o despejo por falta de pagamento, ela serve como última tentativa de acordo e prova da mora.
- Protocolo da Ação com Pedido de Liminar: O advogado entra com a ação e, se houver o depósito da caução (valor equivalente a 3 meses de aluguel), o juiz expede o mandado de despejo imediato.
- A Purga da Mora: O inquilino tem uma chance de salvar o contrato: pagar toda a dívida (aluguel, multas, juros e honorários do advogado) no prazo de 15 dias. Ele só pode fazer isso uma vez a cada 24 meses.
- O Despejo Coercitivo: Se o inquilino não sair e não pagar, o Oficial de Justiça, com auxílio de força policial se necessário, realiza a desocupação forçada e entrega as chaves ao dono.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Retomar um imóvel exige estratégia para não arcar com um imóvel depredado ou dívidas impagáveis. O Senna Martins Advogados oferece:
- Ação de Despejo Cumulada com Cobrança: Não apenas retiramos o inquilino, mas já iniciamos a penhora de bens, contas bancárias e veículos do devedor e dos fiadores para recuperar o dinheiro perdido.
- Análise de Garantias: Verificamos se o fiador possui bens passíveis de penhora (o bem de família do fiador pode ser penhorado em dívida de locação).
- Vistoria e Constatação de Danos: Acompanhamos a retomada para documentar danos ao imóvel e cobrar a reforma judicialmente.
Cases de Sucesso
Caso 1: Retomada de Imóvel Comercial em Campinas Um inquilino de um galpão não pagava há 4 meses e alegava dificuldades financeiras. Como o contrato não tinha garantia atualizada, conseguimos o despejo liminar. O imóvel foi liberado em 22 dias, permitindo que o cliente alugasse para uma nova empresa imediatamente.
Caso 2: Penhora de Bens do Fiador em Vinhedo O inquilino sumiu e deixou o imóvel destruído. Direcionamos a execução contra o fiador, que possuía outro imóvel na região. Conseguimos a penhora do bem, forçando o fiador a fazer um acordo e pagar toda a reforma e os aluguéis atrasados.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso cortar a luz ou trocar a fechadura para o inquilino sair?
Jamais. Isso é considerado “exercício arbitrário das próprias razões” e pode gerar uma indenização por danos morais contra você, além de processo criminal. O despejo deve ser sempre judicial.
O que acontece com os móveis que o inquilino deixa para trás?
O Oficial de Justiça nomeia um “depositário fiel” (geralmente o próprio locador). Os bens devem ser guardados por um período, e se o inquilino não os retirar, podem ser levados a leilão para abater a dívida.
Quanto tempo demora um despejo?
Com a liminar (nos casos sem garantia), a desocupação pode ocorrer entre 30 e 60 dias. Em processos comuns com fiador, pode levar de 6 a 12 meses, por isso a importância de um contrato bem estruturado desde o início.
Proteja seu Aluguel e sua Tranquilidade
O imóvel é o seu investimento. Não permita que a inadimplência consuma o seu patrimônio. Atue com rapidez e rigor jurídico.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Firmeza na defesa do direito de propriedade.

Deixe um comentário