Contrato de Corretagem: Proteção para quem Vende e para quem Aproxima

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Vai contratar um corretor ou imobiliária em Vinhedo? Entenda as regras sobre exclusividade, validade da aproximação e quando a comissão é devida com a Senna Martins Advogados.


O mercado imobiliário em Vinhedo e Campinas é altamente aquecido, e a figura do corretor de imóveis é peça-chave. No entanto, a falta de um contrato de corretagem bem redigido gera inúmeros processos judiciais sobre quem deve pagar a comissão, especialmente quando o dono vende o imóvel “por fora” ou após o término do contrato.

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “A comissão não é devida apenas pela assinatura da escritura, mas pelo resultado útil da aproximação. Se o corretor apresentou as partes e elas fecharam o negócio depois para evitar a comissão, o direito ao pagamento permanece”.


1. A Cláusula de Exclusividade

Muitos proprietários hesitam em assinar a exclusividade, mas ela oferece segurança jurídica para ambos os lados:

  • Com Exclusividade: Se o imóvel for vendido por qualquer pessoa (inclusive pelo próprio dono) durante o prazo do contrato, o corretor escolhido tem direito à comissão integral, salvo se provada a sua inércia ou ociosidade.
  • Sem Exclusividade: A comissão é devida apenas a quem efetivamente concluiu a venda. Isso pode gerar conflitos se dois corretores apresentarem o mesmo cliente em momentos diferentes.

2. Quando a Comissão é Devida? (O “Resultado Útil”)

Segundo o Código Civil e o entendimento do STJ:

  1. Arrependimento Após o Aceite: Se comprador e vendedor assinaram a promessa de compra e venda (ou sinal) e um deles desistir depois, a comissão do corretor é devida, pois o trabalho de aproximação e mediação foi concluído com sucesso.
  2. Venda Posterior: Se o contrato de corretagem venceu, mas o dono vende o imóvel para um cliente que foi levado originalmente por aquele corretor, a justiça entende que houve aproveitamento do trabalho e a comissão deve ser paga.

3. Por que o Senna Martins Advogados?

Evitamos que a venda do seu imóvel termine em uma disputa judicial. O Senna Martins Advogados oferece:

  • Redação de Opções de Venda: Elaboramos contratos de prestação de serviços para corretores e imobiliárias que blindam o direito aos honorários.
  • Assessoria para Vendedores: Analisamos os contratos das imobiliárias antes de você assinar, garantindo que as taxas e prazos de exclusividade sejam justos.
  • Cobrança de Comissão: Atuamos na recuperação de comissões de corretores que foram “pulados” na negociação após terem realizado todo o trabalho de aproximação.

4. Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem paga a comissão: o comprador ou o vendedor?

No Brasil, o costume é que o vendedor pague a comissão (geralmente 6% para imóveis urbanos). No entanto, as partes podem combinar livremente que o comprador arque com esse custo, desde que isso esteja claro no contrato.

O corretor pode cobrar “por fora” do valor anunciado?

O corretor deve ser transparente. O valor da comissão deve estar embutido no preço ou claramente discriminado. Práticas de “overprice” (vender por valor acima do pedido pelo dono e ficar com a diferença sem aviso) podem gerar punições no CRECI.

Qual o valor da comissão em Vinhedo e região?

Geralmente segue a tabela do CRECI-SP: 6% a 8% para imóveis urbanos e 8% a 10% para imóveis rurais.


Negocie com Transparência e Segurança

Um bom corretor merece ser remunerado, e um proprietário merece saber exatamente por que está pagando. Contratos claros evitam mal-entendidos e protegem o bolso de todos.

Fale com a Senna Martins Advogados:

Senna Martins Advogados: Respeito e segurança nas mediações imobiliárias.


Você é corretor e o cliente fechou o negócio “por trás das suas costas” com o proprietário? Ou você é proprietário e está sendo cobrado por uma imobiliária que não ajudou na venda?

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