Vai contratar um corretor ou imobiliária em Vinhedo? Entenda as regras sobre exclusividade, validade da aproximação e quando a comissão é devida com a Senna Martins Advogados.
O mercado imobiliário em Vinhedo e Campinas é altamente aquecido, e a figura do corretor de imóveis é peça-chave. No entanto, a falta de um contrato de corretagem bem redigido gera inúmeros processos judiciais sobre quem deve pagar a comissão, especialmente quando o dono vende o imóvel “por fora” ou após o término do contrato.
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins esclarece: “A comissão não é devida apenas pela assinatura da escritura, mas pelo resultado útil da aproximação. Se o corretor apresentou as partes e elas fecharam o negócio depois para evitar a comissão, o direito ao pagamento permanece”.
1. A Cláusula de Exclusividade
Muitos proprietários hesitam em assinar a exclusividade, mas ela oferece segurança jurídica para ambos os lados:
- Com Exclusividade: Se o imóvel for vendido por qualquer pessoa (inclusive pelo próprio dono) durante o prazo do contrato, o corretor escolhido tem direito à comissão integral, salvo se provada a sua inércia ou ociosidade.
- Sem Exclusividade: A comissão é devida apenas a quem efetivamente concluiu a venda. Isso pode gerar conflitos se dois corretores apresentarem o mesmo cliente em momentos diferentes.
2. Quando a Comissão é Devida? (O “Resultado Útil”)
Segundo o Código Civil e o entendimento do STJ:
- Arrependimento Após o Aceite: Se comprador e vendedor assinaram a promessa de compra e venda (ou sinal) e um deles desistir depois, a comissão do corretor é devida, pois o trabalho de aproximação e mediação foi concluído com sucesso.
- Venda Posterior: Se o contrato de corretagem venceu, mas o dono vende o imóvel para um cliente que foi levado originalmente por aquele corretor, a justiça entende que houve aproveitamento do trabalho e a comissão deve ser paga.
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Evitamos que a venda do seu imóvel termine em uma disputa judicial. O Senna Martins Advogados oferece:
- Redação de Opções de Venda: Elaboramos contratos de prestação de serviços para corretores e imobiliárias que blindam o direito aos honorários.
- Assessoria para Vendedores: Analisamos os contratos das imobiliárias antes de você assinar, garantindo que as taxas e prazos de exclusividade sejam justos.
- Cobrança de Comissão: Atuamos na recuperação de comissões de corretores que foram “pulados” na negociação após terem realizado todo o trabalho de aproximação.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem paga a comissão: o comprador ou o vendedor?
No Brasil, o costume é que o vendedor pague a comissão (geralmente 6% para imóveis urbanos). No entanto, as partes podem combinar livremente que o comprador arque com esse custo, desde que isso esteja claro no contrato.
O corretor pode cobrar “por fora” do valor anunciado?
O corretor deve ser transparente. O valor da comissão deve estar embutido no preço ou claramente discriminado. Práticas de “overprice” (vender por valor acima do pedido pelo dono e ficar com a diferença sem aviso) podem gerar punições no CRECI.
Qual o valor da comissão em Vinhedo e região?
Geralmente segue a tabela do CRECI-SP: 6% a 8% para imóveis urbanos e 8% a 10% para imóveis rurais.
Negocie com Transparência e Segurança
Um bom corretor merece ser remunerado, e um proprietário merece saber exatamente por que está pagando. Contratos claros evitam mal-entendidos e protegem o bolso de todos.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Respeito e segurança nas mediações imobiliárias.
Você é corretor e o cliente fechou o negócio “por trás das suas costas” com o proprietário? Ou você é proprietário e está sendo cobrado por uma imobiliária que não ajudou na venda?

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