Desistiu da compra de um imóvel na planta por atraso na obra ou problemas financeiros? Entenda seus direitos de devolução com a Senna Martins Advogados.
O Distrato Imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda de um imóvel adquirido na planta ou em loteamentos. Em cidades com forte expansão imobiliária como Vinhedo e Campinas, muitos compradores buscam o distrato devido ao atraso na entrega das chaves ou por não conseguirem mais arcar com as parcelas (juros de obra, INCC, etc.).
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins explica: “A ‘Lei do Distrato’ (Lei 13.786/18) trouxe regras claras sobre quanto a construtora pode reter. O comprador não perde tudo o que pagou, e se a culpa da rescisão for da construtora, a devolução deve ser de 100% e em parcela única”.
1. Devolução de Valores: Quem tem Razão?
A porcentagem que você receberá de volta depende do motivo do cancelamento:
- Culpa da Construtora (Atraso na Obra): Se a obra atrasar mais de 180 dias (prazo de tolerância), o comprador tem direito à rescisão com devolução de 100% de tudo o que pagou, corrigido monetariamente, além da multa estabelecida em contrato.
- Desistência do Comprador (Motivo Financeiro): Se o comprador não conseguir financiamento ou quiser desistir, a construtora pode reter uma parte dos valores (cláusula penal):
- Até 25% dos valores pagos: Para empreendimentos comuns.
- Até 50% dos valores pagos: Caso o empreendimento esteja sob o regime de Patrimônio de Afetação (onde o dinheiro da obra é separado da conta da construtora).
2. Abusividades Comuns nos Distratos
Muitas construtoras tentam impor cláusulas que ferem o Código de Defesa do Consumidor. Fique atento a:
- Devolução Parcelada: A lei e o STJ determinam que a devolução deve ser feita em parcela única.
- Retenção de Taxa de Corretagem: Só é permitida se o valor estiver destacado no contrato e o serviço foi efetivamente prestado.
- Taxa de Fruição Exorbitante: Cobrança pelo tempo que o comprador ficou com as chaves, que deve respeitar limites legais (geralmente 0,5% ao mês sobre o valor do contrato).
3. Por que o Senna Martins Advogados?
Negociar com grandes incorporadoras sozinho pode resultar em acordos desvantajosos. O Senna Martins Advogados oferece:
- Análise de Contrato: Verificamos se as multas aplicadas pela construtora estão dentro da legalidade ou se são abusivas.
- Ação Judicial com Liminar: Entramos com pedido para que o juiz suspenda imediatamente a cobrança das parcelas e impeça a negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) enquanto o processo discute a devolução.
- Cálculo Revisional: Utilizamos peritos para calcular exatamente quanto deve ser devolvido com a correção monetária correta, garantindo que você não receba menos do que tem direito.
4. Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso desistir da compra mesmo se o contrato disser que ele é “irrevogável”?
Sim. Ninguém é obrigado a manter um contrato que não consegue pagar. O Judiciário entende que o comprador tem o direito de desistir, submetendo-se às multas legais, mas nunca perdendo a totalidade do que pagou.
Qual o prazo para receber o dinheiro após o distrato?
Se o imóvel for revendido pela construtora, o prazo pode ser antecipado. Caso contrário, a lei prevê prazos que variam de 30 a 180 dias após o distrato ou o “habite-se”, dependendo do regime do empreendimento.
E se eu já recebi as chaves, ainda posso fazer o distrato?
Após a entrega das chaves e a assinatura do financiamento bancário, a relação deixa de ser apenas com a construtora e passa a ser com o banco (alienação fiduciária). Nesse caso, a rescisão é muito mais complexa e geralmente envolve a leiloar o bem para quitar a dívida.
Recupere seu Investimento com Justiça
Não aceite propostas de devolução irrisórias ou parcelamentos infinitos. Seus direitos como consumidor imobiliário são protegidos por lei e por decisões consolidadas dos tribunais.
Fale com a Senna Martins Advogados:
- WhatsApp: +55 19 4042-1216
- Website: sennamartins.com.br
- Sede: Vinhedo/SP (Atendimento em todo o Brasil).
Senna Martins Advogados: Experiência e rigor técnico na defesa do comprador de imóveis.
Você comprou um imóvel na planta, a obra está atrasada e a construtora se recusa a devolver o seu dinheiro integralmente? Ou você perdeu o emprego e não consegue mais pagar as parcelas mensais?

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