Fornecer EPI vencido gera rescisão indireta. Entenda a decisão do TST contra a Seara e saiba como sair da empresa recebendo todos os seus direitos.
Trabalhar em ambientes insalubres, como frigoríficos ou indústrias barulhentas, exige proteção máxima. Mas o que acontece quando a empresa finge que protege, entregando equipamentos fora da validade? Recentemente, a 7ª Turma do TST deu uma decisão histórica contra a Seara Alimentos: uma operadora de produção conquistou a rescisão indireta do contrato porque recebia protetores auriculares vencidos.
Seja você um trabalhador de frigorífico em Passos, um operador de máquinas em Manaus, ou um funcionário da indústria na região de Vinhedo, entenda que a sua saúde não pode ser negociada. Se a empresa falha na segurança, ela comete uma falta grave.
O que é a Rescisão Indireta (A Justa Causa do Empregador)?
Muitos trabalhadores acreditam que, para sair de um emprego onde são maltratados ou colocados em risco, precisam “pedir as contas” e perder o direito ao FGTS e ao seguro-desemprego. Isso é um erro.
A rescisão indireta ocorre quando o patrão descumpre a lei ou o contrato. No caso dos EPIs vencidos, o TST entendeu que:
- Negligência patronal: Fornecer equipamento vencido é o mesmo que não fornecer proteção.
- Risco à saúde: O ruído excessivo sem proteção eficaz causa danos irreversíveis à audição.
- Dever de Segurança: A empresa é obrigada a manter um ambiente sadio. Se não cumpre, o funcionário pode “demitir” a empresa.
Quais verbas recebo na Rescisão Indireta?
Ao ganhar essa ação, você recebe exatamente o mesmo que se tivesse sido demitido sem justa causa:
- Aviso Prévio Indenizado;
- Saque do FGTS com a multa de 40%;
- Seguro-Desemprego;
- Férias e 13º salário proporcionais.
Está trabalhando em condições perigosas ou sem proteção adequada? Proteja-se agora pelo WhatsApp: +55 19 4042-1216.
EPI Vencido e Adicional de Insalubridade
No processo contra a Seara em Minas Gerais, a perícia constatou que os protetores auriculares não neutralizavam o ruído devido ao prazo de validade expirado. Isso gerou duas vitórias para a trabalhadora:
- O pagamento do Adicional de Insalubridade: Dinheiro que deveria ter sido pago durante todo o contrato.
- A liberdade contratual: O reconhecimento de que ela não era obrigada a continuar em um emprego que colocava sua saúde em risco.
Essa decisão serve de alerta para indústrias em todas as capitais, de Cuiabá a Florianópolis, e polos industriais como Louveira e Valinhos. Equipamento de proteção não é acessório; é obrigação legal.
Por que o Senna Martins Advogados é Especialista em Rescisão Indireta?
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins possui 20 anos de experiência combatendo irregularidades em grandes indústrias e frigoríficos. Nossa equipe é especialista em coletar provas técnicas e periciais para demonstrar o descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs).
Com autoridade reconhecida em portais como Jusbrasil, ConJur e Migalhas, o Senna Martins Advogados utiliza uma estrutura 100% digital para atender operários e técnicos em todo o Brasil. Não importa se você está em uma pequena cidade do interior ou em uma grande metrópole: a justiça pelo seu bem-estar é nossa prioridade.
FAQ: Direitos e Segurança no Trabalho
1. Como posso provar que meu EPI está vencido? Todo EPI possui um número de CA (Certificado de Aprovação) impresso. Você pode conferir a validade desse número no site do Ministério do Trabalho. Tire fotos do equipamento e guarde as fichas de entrega.
2. Posso parar de trabalhar assim que entrar com o processo? A lei permite que o empregado se afaste do trabalho ou permaneça trabalhando enquanto aguarda o julgamento da rescisão indireta. No entanto, essa é uma decisão estratégica que deve ser tomada junto ao seu advogado especializado.
3. Além dos EPIs, o que mais gera rescisão indireta? Atraso constante de salários, falta de depósito de FGTS, assédio moral e exigência de serviços superiores às forças do trabalhador são motivos comuns reconhecidos pelo TST.
Conclusão: Não coloque sua saúde em risco por um emprego
A decisão do Ministro Agra Belmonte é clara: o trabalhador tem direito a um ambiente sadio. Se a empresa onde você trabalha em Belo Horizonte, Rio Branco ou na região de Vinhedo ignora as normas de segurança, ela está rompendo o contrato com você primeiro.
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