Prazo prescricional para processar erro médico é 5 anos pelo CDC (art. 27). Guia 2026 para todo Brasil, de Acre a Tocantins, Vinhedo incluso. Consulte Senna Martins: +55 19 4042-1216 já!
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Prazo Geral: 5 Anos pelo CDC
Para relações de consumo (médico particular, hospital privado), prescreve em 5 anos (CDC art. 27). Conta da ciência do dano, extensão e culpado (actio nata). STJ confirma: aplica mesmo em conveniados SUS.
Exemplo: Cirurgia em 2023 com dano notado em 2024? Até 2029 para ajuizar.
Exceções por Tipo de Responsável
Prazo maior se dano oculto (ex: implante defeituoso descoberto anos depois).
Quando o Prazo Não Corre?
Interrompido por citação válida ou reconhecimento de dívida. Menores/incapazes: dobra para 3 anos após maioridade. Sempre consulte advogado para calcular exato.
Veja CDC: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm.
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Dr. Antônio Eduardo Senna Martins evita prescrições com análise imediata em Direito Médico. Salvamos ações “perdidas” nacionalmente. Expertise em perícias e liminares.
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FAQ: Dúvidas Essenciais
Dano descoberto aos poucos?
Prazo da ciência total.
SUS conta como consumo?
Sim, 5 anos.
Perdi o prazo?
Advogado avalia exceções.
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