Escrituras de Declaração de Relação de Afeto e Vontade

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As Escrituras de Declaração de Relação de Afeto e Vontade tornaram-se, em 2026, a ferramenta jurídica mais estratégica para casais e grupos poliafetivos que buscam segurança em um cenário de restrições administrativas.

Desde que o CNJ proibiu a lavratura de escrituras sob o nome de “União Estável Poliafetiva”, este documento surgiu como uma alternativa fundamentada na autonomia da vontade e na liberdade de expressão.


O que é a Escritura de Declaração de Afeto?

Diferente de um contrato de união estável tradicional, esta escritura é um ato declaratório de fatos. Nela, os participantes não pedem ao cartório que “crie” um estado civil, mas sim que registre a existência de uma relação baseada no afeto, na convivência pública e no projeto de vida comum.

Principais Funções do Documento em 2026:

  • Constituição de Prova Pré-constituída: Serve como prova documental inquestionável para futuras ações de reconhecimento judicial de união estável.
  • Blindagem contra Alegações de Má-fé: Ao declarar a relação publicamente, afasta-se a tese de “família paralela” ou traição, uma vez que o consentimento de todos os envolvidos é registrado por um tabelião.
  • Marco de Início da Relação: Essencial para definir a comunicabilidade de bens e direitos sucessórios em caso de dissolução ou falecimento.
  • Uso Administrativo: Facilita a inclusão em clubes, registros escolares e, com o apoio de liminares, a entrada em planos de saúde.

Cláusulas Essenciais para uma Escritura Robusta

Para que a escritura tenha força perante um juiz, ela deve ir além do “nós nos amamos”. O Senna Martins Advogados recomenda a inclusão de disposições que demonstrem a interdependência financeira e moral:

  1. Regime de Gestão Patrimonial: Declaração de como os bens adquiridos pelo grupo são administrados (ex: condomínio civil).
  2. Deveres de Assistência Mútua: Compromisso expresso de cuidado em casos de doença ou vulnerabilidade.
  3. Vontade Testamentária: Indicação de que os membros desejam que, no futuro, seus bens sejam transmitidos aos parceiros do núcleo.
  4. Autoridade Parental (se houver filhos): Reconhecimento do papel socioafetivo de todos os membros na criação da prole.

A Visão Estratégica do Senna Martins Advogados

O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins destaca que a proibição do CNJ é um limite aos cartórios, mas não um limite ao direito do cidadão de produzir provas. Em 2026, o foco mudou da “forma” para a “substância”.

“Não importa o nome que o cartório dá ao papel, o que importa são os fatos que o tabelião fé-pública certifica. Se o documento prova convivência, dependência e afeto, o juiz terá todos os elementos para garantir o direito à pensão e à herança.” – Dr. Antônio Eduardo Senna Martins.


FAQ: Perguntas Frequentes

1. O cartório pode se recusar a fazer essa escritura?

Não. O tabelião tem o dever de lavrar escrituras de declaração. A proibição do CNJ diz respeito especificamente à “União Estável Poliafetiva”. Ao usar o termo “Declaração de Relação de Afeto”, o ato é perfeitamente legal e válido.

2. Essa escritura garante pensão por morte automaticamente?

Não automaticamente. O INSS costuma negar pedidos baseados apenas em escrituras declaratórias. No entanto, ela é a prova principal usada em ações judiciais para obrigar o rateio da pensão, acelerando drasticamente o resultado favorável.

3. Posso registrar regras de separação de bens nesse documento?

Sim. Você pode declarar como deseja que os bens sejam divididos caso a relação termine. Embora não tenha o mesmo peso automático de um regime de bens de casamento, serve como um “contrato de sociedade” que o juiz deve respeitar.


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