O conceito de Trisal (união poliafetiva entre três pessoas) ainda é cercado por preconceitos e desinformação, especialmente no campo jurídico. Em 2026, com o avanço das decisões judiciais, é fundamental separar o que é “senso comum” da realidade do Direito brasileiro.
Aqui estão os principais mitos e verdades sobre a união poliafetiva sob a ótica do escritório Senna Martins Advogados:
1. “Trisal é crime de bigamia”
MITO
A bigamia, prevista no Código Penal, ocorre quando uma pessoa casada contrai um novo casamento civil formal. No trisal, as pessoas vivem uma União Estável Poliafetiva de fato. Não há a celebração de dois casamentos civis no cartório de registro civil. Portanto, viver em um trisal não é crime; é um exercício da liberdade individual e do afeto.
2. “O Cartório é proibido de registrar a união”
VERDADE (Com ressalvas)
Desde 2018, o CNJ proibiu que cartórios lavrem escrituras sob o título de “União Estável Poliafetiva”. No entanto, em 2026, os cartórios podem e devem lavrar a Escritura de Declaração de Relação de Afeto e Vontade. Ela não muda o estado civil para “poliafetivo”, mas serve como prova documental de que o grupo vive como uma família.
3. “Um membro do trisal não tem direito à herança”
MITO
Embora não haja herança automática como no casamento tradicional, os membros do trisal podem garantir o patrimônio através de:
- Testamento: Onde o parceiro pode destinar 50% de seus bens para os outros membros.
- Condomínio Civil: Ao comprar um imóvel, registra-se no nome dos três, garantindo a propriedade direta.
- Ação Judicial: Após o falecimento, é possível pedir ao juiz o reconhecimento da união estável para fins de herança, provando a vida em comum.
4. “Filhos de trisais podem ter três nomes na certidão”
VERDADE
A Multiparentalidade já é uma realidade consolidada em 2026. A justiça brasileira entende que o afeto prevalece sobre a biologia. É comum o registro de uma criança com dois pais e uma mãe (ou vice-versa), garantindo ao filho o direito de herança e pensão de todos os três genitores.
5. “É impossível dividir a pensão do INSS entre três pessoas”
MITO
Como vimos em decisões recentes de 2025 e 2026, a Justiça Federal tem aplicado o princípio da dignidade humana para dividir a pensão por morte entre os parceiros sobreviventes. O argumento é que, se houve convivência e dependência econômica por décadas, o Estado não pode se apropriar do valor e deixar um dos membros ao desamparo.
6. “União Poliafetiva é o mesmo que traição ou ‘família escondida’”
MITO
A justiça faz uma distinção clara em 2026:
- União Paralela: Casos de traição onde uma família não sabe da outra. O STF não reconhece direitos aqui.
- Núcleo Único (Trisal): Onde todos consentem, vivem juntos e são reconhecidos socialmente como uma única unidade familiar. Aqui, as chances de reconhecimento de direitos são muito altas.
Diferencial Senna Martins: Estratégia para Novas Famílias
O Dr. Antônio Eduardo Senna Martins destaca que o segredo para transformar “mitos” em “direitos” é a formalização antecipada. Em 2026, a família que produz provas de sua união (contas conjuntas, escrituras de afeto, fotos e registros públicos) está muito mais protegida contra injustiças.
“O Direito não pode mais ignorar o que o afeto construiu. Nossa missão é dar segurança jurídica para que o trisal seja tratado como a família que ele realmente é.” – Dr. Antônio Eduardo Senna Martins.
Consultoria para Reconhecimento de Direitos de Trisal Online | WhatsApp: (19) 4042-1216
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