Muitas vezes, ao receber a indicação de uma cirurgia robótica, o paciente se depara com a negativa do plano de saúde, sob a justificativa de que o procedimento não consta no Rol da ANS ou que é uma técnica “experimental”. Essa situação gera uma angústia desnecessária em quem já está enfrentando um problema de saúde delicado.
Aqui no Senna Martins Advogados, entendemos que a tecnologia deve trabalhar a favor da vida. A Justiça brasileira possui um entendimento sólido de que, se há indicação médica fundamentada, o plano de saúde não pode ditar qual técnica será utilizada no centro cirúrgico. Se o seu contrato cobre a patologia, ele deve cobrir o tratamento mais moderno disponível.
O plano de saúde pode negar a cirurgia robótica?
Não de forma legítima. Embora as operadoras argumentem que a cirurgia robótica é mais cara ou que não está listada especificamente como “robótica” no Rol da ANS, os tribunais entendem que o Rol é exemplificativo (ou possui caráter de cobertura mínima).
O ponto principal é: quem decide o melhor método para salvar a vida ou garantir a recuperação do paciente é o médico assistente, e não o auditor do plano de saúde.
Quem tem direito à cobertura de cirurgia robótica?
Qualquer paciente que possua um plano de saúde com cobertura hospitalar e tenha uma indicação médica fundamentada para o uso da plataforma robótica tem direito à cobertura. Isso se aplica especialmente quando a técnica oferece menores riscos de sangramento, recuperação mais rápida e maior precisão cirúrgica em comparação à cirurgia aberta ou laparoscópica.
Quais os documentos necessários para contestar a negativa?
Para reverter uma negativa e garantir o seu direito, você deve reunir:
- Relatório Médico Detalhado: Onde o médico explica por que a técnica robótica é superior para o seu caso específico.
- Negativa por Escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer a negativa fundamentada (exija o número do protocolo).
- Cópia do Contrato: Para verificar a abrangência da cobertura hospitalar.
Se você já recebeu uma negativa ou está com receio de que o seu pedido seja recusado, não espere o prazo do plano expirar.Clique aqui para falar com nossa equipe via WhatsAppe analisaremos seu caso imediatamente.
O que diz a Justiça sobre a Cirurgia Robótica?
A jurisprudência (decisões dos juízes) é amplamente favorável ao consumidor. Aplica-se aqui a Súmula 102 do TJSP e entendimentos do STJ que ditam: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Portanto, a negativa é considerada uma prática abusiva que viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
Quanto tempo demora para conseguir a autorização judicial?
Em casos de urgência, um advogado especialista pode ingressar com um pedido de liminar. Geralmente, o juiz analisa esses pedidos em um prazo de 24 a 48 horas, determinando que o plano autorize o procedimento sob pena de multa diária, permitindo que a cirurgia ocorra sem atrasos que prejudiquem a saúde do paciente.
Conclusão: Não aceite a negativa sem lutar pelo seu direito
A evolução da medicina para procedimentos menos invasivos é um direito do paciente. Se o seu médico recomendou a robótica, é porque esse é o melhor caminho para a sua cura. O escritório Senna Martins atua na linha de frente do Direito Médico para garantir que a burocracia dos planos de saúde não impeça o seu acesso à tecnologia.
Precisa de ajuda com uma negativa de cirurgia? Nossa equipe está pronta para orientar você agora mesmo.
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