Se você vive em um trisal e quer dar segurança jurídica à relação, provavelmente já ouviu que “o CNJ proibiu a formalização da união poliafetiva”. Essa informação é verdadeira, mas incompleta. O que o Conselho Nacional de Justiça proibiu, em 2018, foi a escritura pública de união poliafetiva como se fosse união estável. Ele não proibiu, e nem poderia, que as pessoas organizem juridicamente a própria vida.
Existe um caminho perfeitamente legal, acessível e eficaz: o contrato privado de convivência, combinado com pactos privados e outros instrumentos. Eles não substituem a união estável, mas documentam a vontade de todos, organizam direitos e deveres e previnem conflitos.
Neste artigo, você vai entender por que a escritura pública foi proibida, o que um contrato de convivência pode (e não pode) fazer, quais cláusulas ele deve ter e como estruturá-lo na prática, com a ajuda de um advogado.
Por que a escritura pública foi proibida
Tudo começou em 2012, quando um cartório de Tupã (SP) lavrou a primeira escritura pública declaratória de união poliafetiva do país. Outros cartórios seguiram o exemplo, e o tema chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em junho de 2018, o Plenário do CNJ decidiu, por maioria, que os cartórios brasileiros não podem lavrar escrituras públicas de união poliafetiva como entidade familiar equivalente à união estável. Os fundamentos: a união poliafetiva ainda não teria “amadurecido socialmente”, a sociedade mantém a monogamia como elemento estrutural, e a manifestação de vontade perante um tabelião não poderia criar uma nova modalidade de família, papel reservado ao legislador.
O que muita gente não entende: a decisão tratou apenas da atuação dos cartórios. A ministra Cármen Lúcia, então presidente do CNJ, deixou isso explícito: a liberdade de convivência não está sob a competência do Conselho. Ou seja, a convivência continua livre, o que mudou foi apenas a possibilidade de formalizá-la por escritura pública com efeitos de direito de família.
E é exatamente aí que entra o contrato de convivência: se a via cartorial está fechada, a via contratual continua aberta.
O que é um contrato de convivência
O contrato de convivência é um documento privado firmado entre os parceiros de um trisal, que registra a vontade de todos e estabelece regras para a convivência. Ele é regido pelo direito das obrigações, ou seja, tem validade entre as partes, mesmo sem o status de entidade familiar.
O que o contrato pode fazer:
- Registrar quem são os participantes e desde quando convivem.
- Definir a contribuição de cada um para as despesas e o patrimônio comum.
- Estabelecer regras de partilha em caso de dissolução.
- Documentar acordos sobre moradia, bens, dívidas e responsabilidades.
- Prever regras para o caso de filhos.
- Criar obrigações de assistência mútua entre os parceiros.
O que o contrato não pode fazer:
- Não dá status de família à relação (isso depende do legislador).
- Não cria direito sucessório automático (isso exige testamento).
- Não substitui a escritura pública de união estável.
- Não obriga terceiros, como operadoras de plano de saúde ou o INSS, a reconhecer a relação.
Apesar dessas limitações, o contrato é a base de qualquer estratégia de proteção jurídica, porque documenta a vontade e as contribuições, que é o que importa em qualquer disputa.
As cláusulas essenciais do contrato
Um contrato de convivência bem estruturado deve conter cláusulas específicas. Veja as mais importantes:
1. Identificação das partes. Nomes completos, documentos, endereços e estado civil de cada participante, além da data de início da convivência.
2. Objeto e finalidade. Declaração de que as partes convivem em relação afetiva estável, consensual e sem hierarquia, com projetos de vida em comum.
3. Regime de contribuições. Quanto cada parte contribui para as despesas comuns e para a aquisição de bens, em dinheiro, trabalho ou bens.
4. Patrimônio. Relação dos bens que pertencem a cada parte e dos bens adquiridos em conjunto, com a proporção da contribuição de cada um.
5. Regras de dissolução. Como será feita a partilha dos bens comuns em caso de término da relação, incluindo prazos e critérios.
6. Assistência mútua. Cláusulas sobre obrigações de sustento e apoio em caso de dissolução, respeitando os limites legais.
7. Filhos. Se houver filhos, regras sobre responsabilidade parental, guarda e alimentos, sem prejuízo da busca por multiparentalidade.
8. Foro. Definição da comarca competente para dirimir dúvidas sobre o contrato.
Cada cláusula deve ser redigida com cuidado, para ser válida e eficaz. Um contrato mal feito pode gerar mais problemas do que resolver.
Os pactos privados complementares
Além do contrato de convivência, existem outros pactos privados que ajudam a formalizar e proteger um trisal:
1. Pacto de convivência patrimonial. Um documento específico que detalha a contribuição de cada parceiro e as regras de divisão dos bens. É útil para deixar claro quem é dono do quê.
2. Pacto de assistência mútua. Estabelece obrigações de sustento e apoio entre os parceiros, em caso de doença, desemprego ou dissolução da relação.
3. Pacto de coparentalidade. Se há filhos, define as responsabilidades de cada adulto na criação, educação e sustento, complementando a busca por multiparentalidade.
4. Pacto de confidencialidade e resolução de conflitos. Define como os conflitos serão resolvidos (mediação, arbitragem) e como as informações serão tratadas.
Esses pactos podem ser documentos separados ou cláusulas dentro do contrato de convivência. O importante é que estejam escritos e assinados por todos.
Como formalizar na prática: passo a passo
O processo de formalização de um trisal pode ser feito da seguinte forma:
Passo 1: Reunir os dados. Levantar os dados completos de todos os participantes: nomes, documentos, endereços, estado civil.
Passo 2: Levantar o patrimônio. Listar os bens de cada um e os bens adquiridos em conjunto, com a contribuição de cada parceiro.
Passo 3: Redigir o contrato. Elaborar o contrato de convivência com as cláusulas essenciais. É altamente recomendado contar com um advogado para garantir cláusulas válidas e eficazes.
Passo 4: Assinar o documento. Assinar o contrato, de preferência com duas testemunhas, em duas ou mais vias (uma para cada participante).
Passo 5: Registrar em cartório. Embora a escritura de união poliafetiva esteja proibida, é possível registrar o contrato em cartório de títulos e documentos, o que dá publicidade e data certa ao documento, fortalecendo sua eficácia probatória.
Passo 6: Guardar comprovantes. Manter registros de pagamentos, transferências e investimentos conjuntos, que comprovem as contribuições.
Passo 7: Revisar periodicamente. Revisar o contrato conforme a relação evolui, atualizando cláusulas e patrimônio.
Os instrumentos complementares
O contrato de convivência não anda sozinho. Para uma proteção completa, ele deve ser combinado com outros instrumentos:
Documentação de contribuições. Guardar comprovantes de pagamentos, transferências e investimentos conjuntos. É a prova que sustenta a partilha em caso de dissolução, por meio da sociedade de fato.
Planejamento sucessório. Testamento, doações em vida e indicação de beneficiários em seguros e previdência privada garantem a destinação do patrimônio, já que não há direito sucessório automático.
Multiparentalidade. Se há filhos criados por mais de dois adultos, buscar o reconhecimento de múltiplos vínculos parentais, via cartório (nos limites do Provimento CNJ 149/2023) ou via Justiça.
Ações judiciais estratégicas. Em casos concretos, a Justiça pode reconhecer sociedade de fato, dividir pensão entre companheiras de uniões paralelas ou conceder alimentos excepcionais, com base na dignidade da pessoa humana.
O contrato é o alicerce; os outros instrumentos completam a estrutura de proteção.
Os instrumentos na prática: resumo
| Instrumento | O que protege | Forma de formalização |
|---|---|---|
| Contrato de convivência | Regras da relação e contribuições | Documento privado assinado pelas partes |
| Pacto patrimonial | Divisão de bens e contribuições | Documento privado ou cláusula do contrato |
| Documentação de contribuições | Prova de quem contribuiu com o quê | Registros e comprovantes |
| Testamento | Destinação do patrimônio | Escritura pública ou particular |
| Doação em vida | Transferência de bens | Escritura pública |
| Seguro de vida e previdência privada | Beneficiários | Indicação no contrato |
| Multiparentalidade | Vínculos parentais dos filhos | Cartório (até 2 pais + 2 mães) ou Justiça |
Como um advogado pode ajudar
Cada trisal é único, e o contrato ideal depende de fatores como patrimônio, existência de filhos, acordos internos e objetivos de cada parceiro. Um advogado especializado em direito das famílias e sucessões pode:
- Redigir o contrato de convivência com cláusulas adequadas à realidade da relação.
- Estruturar os pactos privados complementares (patrimonial, assistência, coparentalidade).
- Orientar sobre a documentação de contribuições para garantir a proteção patrimonial.
- Planejar a sucessão com testamento, doações e beneficiários.
- Orientar sobre multiparentalidade quando houver filhos criados por mais de dois adultos.
O contrato feito com auxílio profissional vale muito mais do que um documento genérico, porque é desenhado para a realidade concreta de cada relação.
Perguntas frequentes (FAQ)
Como formalizar um trisal sem escritura pública? Por meio de um contrato privado de convivência, combinado com pactos privados, documentação de contribuições e planejamento sucessório. Esses instrumentos são legais e eficazes.
O contrato de convivência de trisal é válido? Sim. Embora a escritura pública de união poliafetiva esteja proibida pelo CNJ desde 2018, o contrato privado de convivência é legal e eficaz para documentar regras, contribuições e partilha.
O contrato substitui a união estável? Não. Ele não dá status de família à relação, mas organiza juridicamente a convivência e protege os interesses patrimoniais das partes.
Posso registrar o contrato em cartório? Sim. O registro em cartório de títulos e documentos dá publicidade e data certa ao documento, fortalecendo sua eficácia probatória.
Preciso de advogado para fazer o contrato? Não é obrigatório, mas é altamente recomendado. Um contrato mal redigido pode gerar problemas. O advogado garante cláusulas válidas e eficazes.
O contrato garante direito à herança? Não. Para herança, é necessário planejamento sucessório com testamento e doações. O contrato é um complemento, não um substituto.
Conclusão
Formalizar um trisal sem escritura pública é possível e recomendado. O contrato de convivência, combinado com pactos privados, documentação de contribuições e planejamento sucessório, forma uma estrutura de proteção sólida e eficaz.
A proibição da escritura pública de união poliafetiva pelo CNJ não deixou quem vive em trisal sem opções. Pelo contrário, reforçou a importância de planejar juridicamente a relação com os instrumentos disponíveis.
O custo de não se proteger é alto: patrimônio perdido, disputas judiciais e injustiças irreversíveis. O custo de se proteger é apenas o de planejar com quem entende do assunto.
Se você vive em um trisal e quer formalizar juridicamente a convivência, fale com a equipe Senna Martins Advogados.
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