A monogamia é natural ou uma construção social? O que o direito diz sobre as famílias plurais

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Um carrossel que circulou recentemente nas redes sociais levantou uma pergunta provocadora: a monogamia é natural ou uma construção social? Citando Freud, Foucault e Kinsey, o conteúdo mostrou que a resposta é muito mais complexa do que parece — e que a forma como organizamos nossas relações afetivas tem menos de “instinto” e mais de cultura do que costumamos imaginar.

O debate é fascinante por si só. Mas, para quem vive em um trisal ou em outra relação poliafetiva, ele tem uma camada extra de importância: a monogamia também é um pilar do direito de família brasileiro. E é exatamente essa raiz que explica por que as famílias plurais enfrentam tantos obstáculos jurídicos.

Neste artigo, você vai entender o que a ciência e a filosofia dizem sobre a monogamia, como esse debate se reflete no direito brasileiro e o que isso significa para quem vive em uma família plural.


O que a ciência diz: monogamia é natural?

A pergunta “a monogamia é natural?” tem respostas diferentes dependendo de quem responde — e todas elas são mais complexas do que um simples sim ou não.

Freud e a repressão dos instintos. Para Sigmund Freud, a monogamia não é um instinto natural, mas o resultado de um processo civilizatório que reprime os impulsos. A cultura impõe limites à sexualidade para viabilizar a vida em sociedade. Nessa leitura, a monogamia é uma exigência cultural, não uma tendência biológica.

Foucault e a construção histórica. Michel Foucault mostrou que a sexualidade — e a forma como a organizamos — é produzida historicamente. Os discursos sobre o que é “normal” ou “natural” em matéria de afeto e desejo mudam ao longo do tempo e são moldados por relações de poder. A monogamia, nessa visão, é uma construção social que se naturalizou.

Kinsey e a diversidade real. Os estudos de Alfred Kinsey, ainda nos anos 1940 e 1950, revelaram uma enorme diversidade de comportamentos sexuais que não se encaixava no modelo monogâmico estrito. A realidade humana, mostrou Kinsey, é muito mais plural do que a norma social reconhece.

O que isso significa? A ciência não dá uma resposta definitiva, mas aponta na mesma direção: a monogamia é, em grande medida, uma construção cultural e histórica, não um dado biológico imutável. E se ela é uma construção, pode ser questionada — e reconstruída.


A monogamia como pilar do direito de família

O direito de família brasileiro foi construído sobre a monogamia como valor estrutural. E isso não é um detalhe: é uma das razões centrais pelas quais as famílias plurais enfrentam tantos obstáculos.

Onde a monogamia aparece no direito:

  • A união estável é regulada para duas pessoas (art. 1.723 do Código Civil).
  • O casamento é, por definição, a união de duas pessoas.
  • A bigamia é crime (art. 235 do Código Penal).
  • A fidelidade é um dever do casamento (art. 1.566 do Código Civil).
  • O CNJ, em 2018, proibiu os cartórios de lavrarem escrituras de união poliafetiva, citando a monogamia como “elemento estrutural” da sociedade.

O efeito prático: Como a monogamia é tratada como pilar, a união poliafetiva não é reconhecida como entidade familiar. E, sem reconhecimento, quem vive em trisal não tem direitos automáticos: herança, pensão, regime de bens.

A monogamia, portanto, não é apenas um valor moral — é uma estrutura jurídica que define quem tem direitos e quem não tem.


O paradoxo: a lei reconhece o afeto, mas limita o número

Há um paradoxo interessante no direito de família brasileiro. Ao mesmo tempo em que a jurisprudência evoluiu para reconhecer o afeto como fundamento da família, ela mantém um limite numérico: a família é entre duas pessoas.

A evolução pelo afeto:

  • A Constituição de 1988 reconheceu a união estável como entidade familiar.
  • O STF reconheceu a união homoafetiva em 2011, com base no afeto.
  • O STF reconheceu a multiparentalidade em 2016, permitindo que uma criança tenha mais de dois pais.

O limite numérico:

  • Apesar de reconhecer o afeto, o direito ainda limita a união afetiva a duas pessoas.
  • A multiparentalidade reconhece múltiplos vínculos com a criança, mas não a união entre os adultos.
  • O CNJ manteve a proibição da união poliafetiva.

O paradoxo é claro: o direito diz que o afeto define a família, mas não reconhece o afeto quando ele envolve mais de duas pessoas. É exatamente essa contradição que alimenta o debate e a luta pelo reconhecimento das famílias plurais.


O que isso significa para quem vive em trisal

Para quem vive em um trisal, o debate sobre a monogamia não é apenas acadêmico — é a explicação de uma realidade concreta.

O que a raiz monogâmica do direito causa:

  • Ausência de herança automática: sem testamento, o parceiro não herda.
  • Ausência de pensão: sem reconhecimento, o parceiro não é dependente do INSS.
  • Ausência de regime de bens: sem regras automáticas, cada bem pertence a quem está no documento.
  • Ausência de direitos de família: sem conversão em casamento, sem alimentos automáticos.

Mas há uma boa notícia: O fato de a monogamia ser uma construção social — e não um dado biológico imutável — significa que ela pode ser questionada e reconstruída. E é exatamente isso que a jurisprudência vem fazendo, caso a caso, com base no afeto e na dignidade da pessoa humana.

Enquanto o reconhecimento não chega, a proteção é construída com os instrumentos disponíveis: contrato de convivência, testamento, doação, previdência privada e reconhecimento de vínculos.


Os instrumentos de proteção: o que fazer enquanto a lei não muda

Enquanto o reconhecimento legal da união poliafetiva não avança, quem vive em trisal pode e deve se proteger com os instrumentos que o direito já oferece:

1. Contrato de convivência. Registra a vontade dos três parceiros, as contribuições e as regras da relação. É a base de toda a proteção.

2. Testamento. Destina a parte disponível do patrimônio (50%) ao parceiro, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

3. Doação em vida. Transfere o bem diretamente ao parceiro, ainda em vida. A doação com reserva de usufruto permite que o doador continue usando o bem.

4. Previdência privada e seguro de vida. Permitem indicar livremente os beneficiários, sem depender do reconhecimento da união.

5. Multiparentalidade e filiação socioafetiva. Reconhecem os vínculos parentais de mais de dois adultos, protegendo a criança e os adultos que criam e amam.

Esses instrumentos funcionam independentemente do reconhecimento legal da união — e são a forma de garantir direitos enquanto o debate sobre a monogamia evolui.


O futuro: a monogamia como construção pode ser repensada

Se a monogamia é, como sugerem Freud, Foucault e Kinsey, uma construção cultural e histórica — e não um dado biológico imutável —, então o direito, que também é uma construção, pode acompanhar a evolução social.

Os sinais de mudança:

  • A jurisprudência brasileira já reconhece o afeto como fundamento da família.
  • A multiparentalidade já permite que uma criança tenha mais de dois pais.
  • Decisões judiciais já dividiram pensão por morte entre companheiras de uniões paralelas.
  • O debate social sobre a diversidade familiar cresce e se normaliza.

O que ainda falta:

  • O reconhecimento formal da união poliafetiva como entidade familiar.
  • A garantia de direitos previdenciários, sucessórios e de saúde.
  • A superação do argumento da monogamia como “elemento estrutural”.

A história do direito de família brasileiro mostra que a sociedade evolui primeiro e o direito acompanha depois. Da união estável à união homoafetiva, cada conquista seguiu esse padrão. O reconhecimento das famílias plurais pode seguir o mesmo caminho.


O papel do advogado

Enquanto o reconhecimento não chega, o advogado é o profissional que transforma o debate em proteção concreta:

  • Estrutura o contrato de convivência, a base da proteção.
  • Planeja a sucessão com testamento, doação e beneficiários.
  • Documenta as contribuições, protegendo o patrimônio.
  • Busca o reconhecimento de vínculos (multiparentalidade, filiação socioafetiva) quando há filhos.
  • Defende contra a discriminação e na garantia de direitos em casos concretos.

O advogado é o elo entre a realidade das famílias plurais e o sistema jurídico — e, muitas vezes, o agente da mudança, ao levar casos concretos à Justiça.


Perguntas frequentes (FAQ)

A monogamia é natural? A ciência não dá uma resposta definitiva, mas Freud, Foucault e Kinsey apontam que a monogamia é, em grande medida, uma construção cultural e histórica, não um dado biológico imutável.

Como a monogamia influencia o direito? A monogamia é um pilar do direito de família brasileiro: a união estável e o casamento são regulados para duas pessoas, e a bigamia é crime. Isso explica por que a união poliafetiva não é reconhecida.

Quem vive em trisal tem direitos? Sim, mas não automáticos. Com planejamento (contrato, testamento, doação, previdência privada), é possível proteger a relação mesmo sem reconhecimento legal.

O direito pode reconhecer as famílias plurais? Sim. Se a monogamia é uma construção social, o direito, que também é uma construção, pode acompanhar a evolução. A jurisprudência já reconhece o afeto como fundamento da família.

O que fazer para proteger um trisal hoje? Firmar contrato de convivência, documentar contribuições, fazer testamento e doação, contratar previdência privada e seguro de vida, e buscar o reconhecimento de vínculos quando há filhos.

Como um advogado pode ajudar? Estruturando a proteção jurídica, planejando a sucessão e defendendo os direitos das famílias plurais em cada caso concreto.


Conclusão

O debate sobre se a monogamia é natural ou uma construção social — levantado por Freud, Foucault e Kinsey — não é apenas acadêmico. Ele explica por que as famílias plurais enfrentam tantos obstáculos no direito brasileiro, construído sobre a monogamia como valor estrutural.

Mas a ciência aponta que a monogamia é, em grande medida, uma construção cultural e histórica. E se ela é uma construção, pode ser questionada e reconstruída. O direito de família brasileiro já reconhece o afeto como fundamento da família — falta estender esse reconhecimento às famílias plurais.

Enquanto isso não acontece, a proteção é construída com os instrumentos disponíveis: contrato de convivência, testamento, doação, previdência privada e reconhecimento de vínculos. E o advogado é o profissional que transforma esse debate em proteção concreta.

Se você vive em um trisal ou quer entender seus direitos em uma relação plural, fale com a equipe Senna Martins Advogados.

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