Trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência é um direito garantido por lei a todos os consumidores brasileiros. Seja para fugir de reajustes abusivos ou para buscar uma rede credenciada de maior qualidade, a portabilidade de carências garante a continuidade da sua cobertura médica de forma imediata.
Quer você seja um profissional liberal em São Paulo, um servidor público em Brasília, um empresário em Manaus ou um morador na região de Vinhedo, as regras normatizadas pela ANS e pela legislação federal protegem a sua transição. Nenhuma operadora pode negar seu pedido se os requisitos legais forem integralmente preenchidos.
O escritório Senna Martins Advogados, sob a liderança do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins, atua nacionalmente na defesa de beneficiários contra negativas indevidas de portabilidade, cancelamentos unilaterais e abusos contratuais praticados por operadoras de saúde.
O que é a Portabilidade de Carências e o que diz a Lei?
A portabilidade de carências é a possibilidade de mudar de plano de saúde — dentro da mesma operadora ou para uma concorrente — sem a necessidade de cumprir novos períodos de espera para consultas, exames, internações e cirurgias.
O instituto é respaldado pelo artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e amplamente regulamentado pela Resolução Normativa RN nº 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A regra vale para planos individuais, familiares e coletivos (empresariais ou por adesão).
Para conferir as normas e direitos dos consumidores na íntegra, consulte o texto daLei nº 9.656/1998 no Portal do Planalto.
Quais os Requisitos Obrigatórios para Trocar de Plano sem Carência?
Para exercer o direito à portabilidade de carências de forma plena, o beneficiário deve atender a quatro condições fundamentais previstas na regulamentação vigente:
- Vínculo Ativo: O contrato atual deve estar ativo e as mensalidades devidamente pagas (sem inadimplência).
- Compatibilidade de Preço: O plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem (salvo exceções como falência da operadora ou demissão).
- Prazo Mínimo de Permanência: É necessário cumprir um tempo mínimo de permanência no plano de origem antes de solicitar a primeira troca.
- Relatório da ANS: A consulta de compatibilidade entre os planos deve ser realizada diretamente pelo sistema oficial da ANS.
Prazos e Permanência Mínima Exigidos pela ANS
A portabilidade não exige mais a chamada “janela de aniversário” do contrato, podendo ser solicitada a qualquer momento, desde que cumpridos os tempos de permanência mínima estipulados:
| Situação da Portabilidade | Tempo Mínimo no Plano Atual |
| Primeira Portabilidade | No mínimo 2 anos de permanência no plano de origem. |
| Primeira Portabilidade (com doença/lesão preexistente) | No mínimo 3 anos de permanência cumpridos no plano. |
| A partir da Segunda Portabilidade | No mínimo 1 ano de permanência no plano anterior. |
| Portabilidade Especial (falência, rescisão ou demissão) | Isento de prazo mínimo, prazo de 60 dias após a ocorrência. |
Passo a Passo Prático para Solicitar a Portabilidade
Realizar a troca de convênio médico exige atenção a documentos formais para evitar que a operadora de destino recuse a proposta sem justificativa válida.
1.Consulte a Compatibilidade na ANS:Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde.
Acesse o portal da ANS e gere o Relatório de Compatibilidade informando seu plano de origem e o valor atual da sua mensalidade.
2.Reúna a Documentação Necessária:Comprovação de vínculo e adimplência.
Separe os comprovantes de pagamento dos últimos 3 meses, o comprovante de permanência emitido pela operadora atual e documentos pessoais.
3.Envie a Proposta à Nova Operadora:Protocolo formal de adesão.
Encaminhe a documentação e o relatório da ANS para a nova operadora. Ela terá até 20 dias úteis para responder formalmente ao pedido.
4.Solicite o Cancelamento do Plano Antigo:Prazo rigoroso de 5 dias.
Aprovada a portabilidade, solicite o cancelamento do contrato antigo em até 5 dias para evitar cobranças duplicadas.
Se a nova operadora não responder em até 20 dias úteis, a proposta é considerada aceita automaticamente por lei. Caso enfrente uma recusa abusiva, entre em contato via WhatsApp com o Senna Martins Advogados para acionar medidas de urgência.
Entendimento dos Tribunais e Proteção ao Consumidor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais Estaduais possuem jurisprudência consolidada protegendo o consumidor contra manobras burocráticas das operadoras:
- Negativa Abusiva por Idade ou Doença: A operadora de destino não pode recusar a entrada de beneficiários sob alegação de faixa etária ou estado de saúde, desde que haja compatibilidade técnica.
- Manutenção de Tratamento em Andamento: Pacientes em tratamento de doenças graves, como câncer ou terapias contínuas, têm direito à continuidade sem interrupções.
- Portabilidade de Urgência: Em casos de liquidação extrajudicial da operadora ou cancelamento unilateral coletivo, a portabilidade especial independe de faixa de preço e prazo de permanência.
Aprofundamentos jurídicos do Dr. Antônio Eduardo Senna Martins em matéria de Direito à Saúde são frequentemente destacados em grandes veículos jurídicos, como Jusbrasil, ConJur e Migalhas.
Por que o Senna Martins Advogados é Referência Nacional
O escritório Senna Martins Advogados destaca-se na resolução de litígios de alta complexidade em Direito da Saúde, oferecendo uma estrutura totalmente adaptada ao atendimento ágil em todo o território nacional.
- Tutelas de Urgência: Atuação liminar para garantir a migração sem carência de pacientes que necessitam de cirurgias ou tratamentos imediatos.
- Combate a Práticas Abusivas: Análise minuciosa de contratos coletivos empresariais e por adesão para neutralizar exigências ilegais.
- Tecnologia e Atendimento Humanizado: Acompanhamento em tempo real de processos em todos os portais do Poder Judiciário (PJe, e-SAJ, Eproc).
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso fazer portabilidade se o meu plano de saúde for coletivo empresarial?
Sim. Desde a publicação da Resolução Normativa RN nº 438/2018 da ANS, os beneficiários de planos coletivos empresariais têm pleno direito à portabilidade de carências para outros planos individuais, familiares ou coletivos.
2. O que acontece se a nova operadora ultrapassar o prazo de 20 dias para responder?
Caso a operadora de destino não se manifeste formalmente no prazo de 20 dias úteis após o protocolo da proposta, a portabilidade de carências é considerada aceita tacitamente, sendo obrigatória a efetivação do novo contrato.
3. Preciso cumprir nova carência se mudar para um plano com cobertura maior?
Sim, mas apenas para as coberturas adicionais que não existiam no plano anterior (exemplo: migrar de um plano ambulatorial para um plano hospitalar com obstetrícia). As coberturas já existentes continuam sem exigência de carência.
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