Entenda seu direito ao prontuário médico: acesso sem justificativa, cópia sem ônus e retificação — conforme o Estatuto do Paciente (Lei 15.378/2026). Fale no WhatsApp 19 4042-1216.
2. Artigo: Prontuário médico: seu direito de acessar, copiar e corrigir
Seu prontuário médico é mais do que um conjunto de documentos: é o registro da sua história de saúde e um direito seu, garantido por lei. Muitos ainda acreditam que ele pertence exclusivamente à instituição de saúde ou ao profissional que o elaborou — mas essa é uma grande inverdade! Você tem o direito de acessar, solicitar cópias e até corrigir informações. Em 2026, esse direito ficou mais claro com o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026).
2.1 De quem é o prontuário médico
Existe um equívoco comum de que o prontuário pertence ao hospital ou ao médico. Juridicamente, o prontuário é de propriedade do paciente. O Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma categoricamente que o paciente detém o total direito de acesso aos dados ali contidos. Ao médico e ao estabelecimento de saúde cabe, exclusivamente, o dever de elaboração e guarda do documento, agindo como fiéis depositários de informações que pertencem ao indivíduo assistido.
2.2 O que diz o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026)
Sancionada em 6 de abril de 2026, a Lei nº 15.378/2026 consolidou garantias fundamentais. O seu Art. 19 é o pilar central dessa proteção, estabelecendo que o paciente tem direito a:
- Acesso sem justificativa: Não é necessário explicar o porquê do pedido de acesso.
- Cópia sem ônus: O fornecimento da cópia integral do prontuário deve ser gratuito.
- Retificação: Direito de solicitar a correção de dados inexatos.
- Manutenção em segurança: Garantia de que os dados serão protegidos contra acessos indevidos.
2.3 O que diz o Código de Ética Médica
A Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) reforça a obrigatoriedade do fornecimento. É expressamente vedado ao médico negar o acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada pelo paciente. A única exceção prevista ocorre quando o compartilhamento das informações puder acarretar risco iminente ao próprio paciente ou a terceiros, situação que deve ser devidamente fundamentada pelo profissional.
2.4 O que o paciente pode fazer
Com base na legislação vigente, o paciente possui autonomia para realizar as seguintes ações:
- Acessar sem justificativa: Consultar o documento para simples conferência ou conhecimento.
- Solicitar cópias sem ônus: Obter uma via física ou digital de todo o histórico clínico sem qualquer cobrança de taxas.
- Corrigir informações/retificação: Caso identifique erros em datas, diagnósticos ou descrições de sintomas, o paciente pode exigir a retificação para que o documento reflita a realidade.
2.5 Por que o prontuário é importante
A posse e o acesso a este documento são vitais por quatro motivos principais:
- Continuidade do tratamento: Permite que novos profissionais compreendam o histórico completo do paciente.
- Segunda opinião: Facilita a análise técnica por outros especialistas para confirmação de diagnósticos.
- Garantia de direitos: Serve como prova documental em casos de suspeita de erro médico ou falha na prestação de serviço.
- Autonomia do paciente: Empodera o cidadão sobre as decisões tomadas em relação ao seu próprio corpo e saúde.
2.6 O que a LGPD garante
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica as informações de saúde como dados sensíveis. Isso significa que o tratamento dessas informações exige rigor máximo de segurança. A LGPD garante ao titular o direito de acesso facilitado, correção de dados incompletos e a transparência total sobre como o hospital ou clínica armazena e utiliza essas informações.
2.7 Como solicitar o prontuário: Passo a Passo
Para exercer seu direito de forma segura, siga este roteiro:
- Pedido por escrito: Formalize a solicitação através de carta ou e-mail direcionado ao setor de SAME (Serviço de Arquivo Médico e Estatística) da instituição.
- Identificação: Anexe cópia de documento de identidade oficial com foto.
- Cópia sem ônus: Mencione expressamente o Art. 19 da Lei nº 15.378/2026 para garantir a gratuidade.
- Prazo razoável: Aguarde o tempo administrativo da instituição (geralmente entre 5 a 15 dias).
- Em caso de recusa: Registre a negativa, denuncie ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e busque auxílio jurídico para ingressar com as medidas judiciais cabíveis.
2.8 O que fazer se o acesso for negado
Se a instituição de saúde criar obstáculos ou negar o fornecimento, o paciente deve:
- Registrar a recusa (pedir por escrito ou anotar protocolo e nome do atendente).
- Protocolar uma denúncia no CRM do seu estado.
- Realizar uma reclamação formal na ouvidoria da instituição.
- Acionar a Justiça através de uma ação de exibição de documentos.
- Buscar apoio jurídico especializado para garantir a agilidade do processo.
2.9 Tabela Resumo dos Direitos do Paciente
| Direito | Garantia Principal | Base Legal |
|---|---|---|
| Acesso sem justificativa | Consulta livre ao histórico | Lei nº 15.378/2026, Art. 19 |
| Cópia sem ônus | Gratuidade total na reprodução | Lei nº 15.378/2026, Art. 19 |
| Retificação | Correção de dados incorretos | Lei nº 15.378/2026 / LGPD |
| Segurança | Proteção contra vazamentos | LGPD (Dados Sensíveis) |
| Acesso garantido | Vedada a recusa injustificada | Código de Ética Médica |
2.10 Como um advogado pode ajudar
Um profissional especializado em Direito Médico pode atuar na notificação extrajudicial da instituição, garantindo que a lei seja cumprida sem demora. Além disso, o advogado é essencial para analisar o conteúdo do prontuário em busca de irregularidades e para ingressar com ações judiciais de urgência (liminares) caso o documento seja necessário para a continuidade imediata de um tratamento ou para instruir processos de indenização.
2.11 Perguntas Frequentes (FAQ)
De quem é o prontuário médico? O prontuário pertence ao paciente. O hospital ou médico são apenas os guardiões dos dados.
O paciente pode acessar o prontuário a qualquer momento? Sim, o acesso é um direito garantido e não depende de alta hospitalar ou autorização especial do médico.
A cópia do prontuário pode ser cobrada? Conforme a Lei nº 15.378/2026, o fornecimento da cópia deve ser realizado sem ônus para o paciente.
O paciente pode corrigir informações no prontuário? Sim, caso haja erro material ou informações inverídicas, o paciente tem direito à retificação.
O que fazer se o acesso for negado? Deve-se denunciar ao CRM e buscar auxílio jurídico para uma ordem judicial de exibição de documentos.
O prontuário é protegido pela LGPD? Sim, as informações são consideradas dados sensíveis e gozam de proteção especial de privacidade.
2.12 Conclusão
O acesso ao prontuário médico é um direito fundamental que assegura a dignidade e a autonomia do paciente. Com a vigência da Lei nº 15.378/2026, as barreiras para a obtenção deste documento foram reduzidas, garantindo gratuidade e transparência. Não permita que instituições de saúde neguem o que é seu por direito.
3. Canais de Atendimento
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