Em 7 de agosto de 2006, o Brasil dava um passo histórico: nascia a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), reconhecida pela ONU como uma das legislações mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher. Duas décadas depois, a lei segue como o principal instrumento de proteção — mas a batalha está longe de terminar, e um ator ainda é muito subestimado nessa rede: a empresa.
A violência doméstica não fica em casa. Ela chega ao trabalho em forma de faltas, queda de produtividade, afastamentos, medo e adoecimento. Entender o que a lei garante e o que as empresas podem — e devem — fazer é o próximo passo dessa luta.
O que a Lei Maria da Penha garante?
A Lei 11.340/2006 criou um sistema completo de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre seus principais instrumentos estão:
- Medidas protetivas de urgência — afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas aos dependentes e entrega de bens, entre outras. Podem ser pedidas na delegacia ou no Ministério Público, muitas vezes no mesmo dia da denúncia
- Prioridade de atendimento — em delegacias, hospitais, órgãos públicos e serviços de assistência
- Proteção trabalhista — o direito de manter o vínculo de trabalho quando a vítima precisa se afastar
E é justamente na proteção trabalhista que as empresas entram em cena.
O que a lei diz sobre o vínculo de trabalho?
Pouca gente sabe, mas a Lei Maria da Penha prevê expressamente a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando a vítima precisa se afastar do local de trabalho para garantir sua segurança (art. 9º, §2º, II). Isso significa que:
- A mulher em situação de violência não pode ser demitida por se afastar para se proteger
- O vínculo de emprego fica suspenso/preservado pelo período necessário ao afastamento
- A empresa pode — e deve — colaborar com a realocação da colaboradora ou com o afastamento seguro
Demitir uma colaboradora por causa da situação de violência que ela enfrenta é ilegal e configura discriminação, sujeita o empregador a indenizações e até à reintegração.
O papel das empresas: por que isso importa?
A violência doméstica custa caro — para a mulher, mas também para as organizações. Faltas frequentes, queda de desempenho, acidentes, afastamentos e rotatividade são consequências diretas de uma realidade que muitas empresas preferem ignorar.
Empresas que decidem agir colhem resultados em três frentes:
- Humana — ajudam a salvar vidas e a interromper ciclos de violência
- Produtiva — colaboradoras acolhidas rendem mais, faltam menos e permanecem mais tempo
- Jurídica — evitam passivos trabalhistas e de imagem, e cumprem seu papel social
O que uma empresa pode fazer na prática?
Criar um ambiente seguro não exige um departamento inteiro. Ações concretas que fazem diferença:
- Crie um canal de denúncia confidencial — um e-mail, telefone ou pessoa de confiança para a colaboradora relatar a situação sem medo
- Treine gestores e RH — para reconhecer sinais (faltas recorrentes, mudança de comportamento, isolamento, marcas físicas) e saber como abordar com empatia
- Estabeleça uma política de apoio — com orientações claras sobre afastamento, realocação e manutenção do vínculo nos termos da lei
- Divulgue os canais oficiais — Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), Delegacia da Mulher e o 190 em emergências
- Garanta sigilo dos dados — a situação de violência é dado sensível; a LGPD exige tratamento cuidadoso, e o vazamento pode colocar a vítima em risco
- Apoie juridicamente — orientar a colaboradora sobre medidas protetivas e, quando necessário, encaminhá-la a um advogado especializado
E a colaboradora: o que ela pode exigir?
Se você é uma mulher em situação de violência e trabalha com carteira assinada, saiba que:
- Você tem direito à medida protetiva de urgência — vá à delegacia (ou delegacia da mulher) e peça
- Você pode pedir afastamento do trabalho com manutenção do vínculo, nos termos do art. 9º da Lei Maria da Penha
- A empresa não pode te demitir por isso — se isso acontecer, procure um advogado
- Você pode pedir realocação de posto ou horário quando houver risco de o agressor te encontrar no caminho do trabalho
- Ligue 180 — a central funciona 24 horas e orienta sobre seus direitos em todo o Brasil
Conclusão
Vinte anos depois, a Lei Maria da Penha segue sendo um marco — mas a proteção efetiva depende de uma rede que inclui poder público, sociedade e, cada vez mais, as empresas. Acolher uma colaboradora em situação de violência não é apenas responsabilidade social: é estratégia inteligente, é cumprimento da lei e é, acima de tudo, um gesto que pode salvar uma vida.
Se você é uma mulher precisando de apoio, ou um empresário querendo implementar políticas de acolhimento no seu negócio, a orientação jurídica certa faz toda a diferença.
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⚙️ FAQ
- Empresa pode demitir colaboradora vítima de violência doméstica? Não. A Lei Maria da Penha (art. 9º, §2º, II) prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando a vítima precisa se afastar para se proteger. A demissão nesse contexto é discriminatória.
- O que a empresa deve fazer ao descobrir que uma colaboradora sofre violência doméstica? Acolher com sigilo, oferecer canal de denúncia, orientar sobre os canais oficiais (Ligue 180, Delegacia da Mulher), possibilitar afastamento ou realocação e, se necessário, encaminhar a apoio jurídico.
- Quais são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha? Afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas, entre outras. Podem ser solicitadas na delegacia ou no Ministério Público com urgência.
- Onde denunciar violência doméstica? Pelo Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher, 24h), pela Delegacia da Mulher, pela Polícia Militar (190 em emergências) ou pelo Ministério Público.
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