Por Senna Martins Advogados
O fim de um relacionamento traz dúvidas que vão muito além da parte emocional. Uma delas, cada vez mais comum na era das redes sociais, é: o que fazer com as fotos do ex-parceiro que continuam publicadas no seu perfil? “Postado está postado” não é uma regra absoluta. Em julho de 2026, uma decisão da Justiça de Santa Catarina reforçou que a revogação da autorização para o uso da imagem é suficiente para exigir a remoção das fotos. Mas o tema tem nuances, e a jurisprudência ainda não é uniforme.
Este artigo explica a base legal do direito à imagem, o que decidiu a Justiça de SC e por que cada caso deve ser analisado individualmente.
A base legal: imagem é direito fundamental
O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal. O art. 5º, X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Código Civil reforça a proteção no art. 20: a utilização da imagem de uma pessoa depende de autorização, especialmente quando houver finalidade comercial ou de exposição pública. E o STJ consolidou na Súmula 403 que a divulgação não autorizada da imagem gera dano moral presumível, independentemente de prova de prejuízo, quando há fins econômicos ou comerciais.
O ponto central para o tema das fotos de relacionamento é que a autorização de uso da imagem é revogável. Quem consentiu com a publicação durante o relacionamento pode, a qualquer tempo, manifestar que não quer mais ter a imagem exposta.
O que decidiu a Justiça de Santa Catarina
Em 30 de julho de 2026, o 2º Juizado Especial Cível de Joinville (SC) determinou que uma mulher excluísse de suas redes sociais as fotografias que retratavam integrantes da família de seu ex-companheiro. A ação foi proposta pelos parentes do ex após o término do casal.
A decisão tem dois pontos importantes:
- O juiz reconheceu que o consentimento para uso da imagem pode ser revogado, e que, uma vez manifestada a vontade dos retratados, a permanência das fotos se torna indevida, ainda que tenham sido publicadas durante o relacionamento e sem conteúdo ofensivo.
- A tese de “biografia digital” foi descartada. A mulher alegou que as publicações eram lembranças cotidianas, sem intenção de ofender ou lucrar, mas o juízo entendeu que isso não afasta o direito dos retratados. Ela teve 15 dias para remover os posts, sob pena de multa.
O juiz, por outro lado, afastou o pedido de indenização por danos morais, entendendo que não houve demonstração de abalo à honra ou à imagem, já que os registros retratavam situações verídicas e sem caráter vexatório. Ou seja: a remoção foi determinada pela revogação da autorização, não pela existência de ofensa.
A outra face da jurisprudência: o caso do TJDFT
É importante registrar que o tema não tem jurisprudência uniforme. Em maio de 2025, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negou pedido semelhante, de uma mulher que queria que o ex-companheiro excluísse todas as fotos dela de suas redes sociais após o término.
O TJDFT entendeu, naquele caso, que não havia elementos suficientes para determinar a remoção, considerando as circunstâncias específicas e o contexto das publicações. A diferença de resultado entre os dois casos mostra que a análise é casuística: pesam o conteúdo das imagens, a finalidade da publicação, o contexto do relacionamento e a forma como a revogação foi manifestada.
O que fazer na prática
Para quem quer a remoção das fotos:
- Formalize a revogação da autorização por escrito, de preferência com aviso extrajudicial ou mensagem documentada, deixando clara a vontade de não mais ter a imagem exposta.
- Registre as publicações (prints, datas, URLs) antes de qualquer providência, como prova.
- Se não houver remoção voluntária, procure orientação jurídica para avaliar medidas como notificação extrajudicial, tutela de urgência para remoção e eventual pedido de indenização.
Para quem recebeu o pedido de remoção:
- Atenda à revogação da autorização. Manter as fotos após a manifestação expressa do retratado pode transformar um uso antes legítimo em uso indevido, com risco de dano moral e multa.
- Guarde registro da remoção e, se houver contexto que justifique a manutenção (como uso jornalístico ou histórico), avalie com advogado antes de simplesmente recusar.
Conclusão
O fim do amor não dá direito ao uso da imagem do ex-parceiro. A autorização dada durante o relacionamento pode ser revogada, e a jurisprudência, como mostram as decisões de SC e do DF, caminha no sentido de que a privacidade e a imagem prevalecem sobre o histórico do casal nas redes sociais, embora cada caso seja analisado individualmente.
Ninguém pode ter a imagem exposta contra a própria vontade, sob qualquer justificativa. Conhecer esse direito, e os limites de cada situação, é o que protege tanto quem pede a remoção quanto quem precisa cumprir a decisão. O Senna Martins Advogados está à disposição para orientar em questões de direito digital e da personalidade, da análise do caso à adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
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Fontes de conferência:
- Constituição Federal, art. 5º, X (inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem).
- Código Civil, art. 20 (utilização da imagem depende de autorização).
- STJ, Súmula 403 (dano moral presumível na divulgação não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais).
- G1 SC, “Justiça manda mulher apagar fotos da família do ex das redes sociais” (30/07/2026), decisão do 2º Juizado Especial Cível de Joinville.
- Migalhas, “Mulher deve excluir fotos em redes sociais com família de ex” (30/07/2026).
- ConJur, “TJ-DF nega pedido de remoção de fotos em redes sociais após término” (maio/2025), 8ª Turma Cível do TJDFT.
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