Por Senna Martins Advogados
Ser investigado ou acusado em um processo criminal é uma das situações mais delicadas que uma pessoa pode enfrentar. A partir do momento em que alguém é alvo de um inquérito ou de uma acusação, cada decisão, cada prazo e cada manifestação processual podem definir o desfecho do caso. É por isso que o Direito Criminal exige atenção imediata e defesa técnica de qualidade. Este artigo apresenta os fundamentos dessa área e as principais frentes de atuação na defesa de quem responde a uma investigação ou processo.
As garantias constitucionais: o alicerce da defesa
A defesa criminal se apoia nas garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal, que protegem qualquer pessoa investigada ou acusada:
- Presunção de inocência (art. 5º, LVII): ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
- Ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV): o acusado tem direito a se defender por todos os meios admitidos e a se manifestar sobre tudo o que for produzido contra si.
- Devido processo legal (art. 5º, LIV): ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
- Assistência de advogado (art. 5º, LXIII): o preso deve ser informado de seus direitos e ter assistência de advogado.
- Não autoincriminação: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Essas garantias não são formalidades: são o que separa um processo justo de uma condenação injusta. A atuação do advogado criminalista é garantir que cada uma delas seja respeitada em todas as fases.
O inquérito policial: a fase que define tudo
O processo criminal começa, em regra, no inquérito policial. É nessa fase que as provas são produzidas, as testemunhas são ouvidas e os indícios se formam. O que acontece no inquérito — ou deixa de acontecer — condiciona toda a ação penal futura.
Atuar desde o inquérito é a maior vantagem estratégica da defesa: é possível acompanhar a colheita de provas, requerer diligências, questionar ilegalidades e evitar que a acusação se consolide sobre elementos viciados. Quem só procura um advogado depois de denunciado já perdeu terreno.
Crimes de menor potencial ofensivo e os Juizados Especiais
Os crimes de menor potencial ofensivo — contravenções e crimes com pena máxima de até 2 anos (art. 61 da Lei 9.099/95) — têm rito próprio nos Juizados Especiais Criminais, marcado pela celeridade, oralidade e informalidade.
É nesse âmbito que atuam os instrumentos despenalizadores da Lei 9.099/95: a composição civil dos danos, que extingue a punibilidade; a transação penal, proposta antes da denúncia; e a suspensão condicional do processo, para crimes com pena mínima de até 1 ano. O correto manuseio desses instrumentos pode evitar o processo e a condenação, e a atuação técnica define se eles são oferecidos, aceitos ou impugnados nas condições mais favoráveis.
O Pacote Anticrime e a justiça penal negociada
A Lei 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, reformou profundamente o processo penal e ampliou os espaços de negociação. O principal instrumento é o acordo de não persecução penal (ANPP), previsto no art. 28-A do CPP: para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público pode propor ao investigado o acordo, que, cumprido, evita o processo. A defesa técnica avalia a viabilidade, negocia as condições e impede acordos desfavoráveis.
O Pacote Anticrime também trouxe mudanças em temas como a execução penal, os crimes de organização criminosa e o juiz das garantias, cuja implementação seguiu com decisões do STF. Acompanhar essa evolução é parte do trabalho do criminalista.
A defesa em todas as fases
A atuação abrange todas as fases do processo penal, do inquérito aos tribunais superiores:
- Inquérito policial: acompanhamento das diligências, pedidos de arquivamento, impugnação de provas ilícitas.
- Audiência de custódia e prisões: análise da legalidade da prisão e pedidos de liberdade provisória, inclusive em regime de urgência.
- Instrução processual: defesa em audiências, produção de provas, sustentação das teses de mérito.
- Recursos: apelações, recursos especiais e extraordinários, habeas corpus e revisão criminal.
Em cada fase, a estratégia é diferente, e a agilidade é essencial: no Direito Criminal, cada minuto conta.
Conclusão
O Direito Criminal é a garantia de que o devido processo legal, a presunção de inocência e a ampla defesa não sejam letra morta. Ser investigado ou acusado não significa ser culpado, e a defesa técnica ágil e estratégica é o que faz a diferença entre a proteção e a violação desses direitos.
Sua liberdade e seus direitos merecem a melhor defesa. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em todas as frentes do Direito Criminal, do primeiro contato no inquérito aos tribunais superiores, com a seriedade e a técnica que cada caso exige.
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Fontes de conferência:
- Constituição Federal, art. 5º, LIV, LV, LVII e LXIII (devido processo legal, ampla defesa, presunção de inocência e assistência de advogado).
- Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais; art. 61, crimes de menor potencial ofensivo; transação penal e suspensão condicional do processo).
- Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime; art. 28-A do CPP, acordo de não persecução penal).
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