O direito à saúde é um dos pilares da Constituição Federal. O art. 196 é explícito: “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Na prática, porém, esse direito esbarra diariamente em negativas de planos, convênios e até do sistema público. Medicamento de alto custo, exame específico, tratamento inovador: a recusa gera angústia. Mas há um ponto que precisa ficar claro: o seu direito é inabalável, e existem caminhos legais para garanti-lo.
A base legal
O direito à saúde tem sustentação no art. 196 da CF, na Lei 8.080/90 (SUS) e no CDC aplicável aos planos de saúde (Súmula 608 do STJ). Quando um plano nega um tratamento ou o poder público deixa de fornecer um medicamento, o direito não desaparece: ele precisa apenas ser exigido pelos instrumentos corretos.
Negativas de planos e do SUS
O STF reconheceu a taxatividade mitigada do rol da ANS (set/2025), a Lei 14.454/2022 admitiu a cobertura excepcional fora do rol e a RN 623/2024 vedou respostas genéricas como “em análise”. Contra o poder público, o Tema 6 do STF fixou os critérios para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. A judicialização da saúde é instrumento legítimo de garantia do direito fundamental.
O que fazer diante de uma negativa
Exija a negativa por escrito com justificativa técnica, reúna a documentação médica, registre reclamação na ANS e, se necessário, busque a via judicial. Em casos urgentes, a tutela de urgência pode garantir o tratamento em dias, sob pena de multa diária.
Conclusão
Não aceite um “não” como resposta quando a sua saúde está em jogo. O Senna Martins Advogados está à disposição para auxiliar em todas as frentes do direito à saúde, da análise da negativa à obtenção de liminares contra planos e contra o poder público.
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