Direito Trabalhista: defendendo seus direitos na relação de trabalho

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A relação entre empregado e empregador é regida por um conjunto de normas que protege o trabalhador e garante condições dignas de trabalho. Quando esses direitos são desrespeitados, o Direito Trabalhista é o caminho para buscar a reparação. O cenário de 2026 exige precisão: a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) mudou regras importantes, e a jurisprudência vem se consolidando em temas como pejotização e trabalho intermitente.

Verbas rescisórias e horas extras

Na rescisão, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa de 40%. O reconhecimento da jornada extraordinária garante o pagamento de horas extras, inclusive com reflexos. Um ponto de precisão: as horas in itinere foram suprimidas pela Reforma Trabalhista para contratos a partir de 11/11/2017, mas ainda podem ser exigidas para contratos anteriores.

Vínculo empregatício

O reconhecimento da relação de emprego é essencial para quem trabalha sem carteira assinada ou em situação de fraude. A pejotização é o ponto mais sensível: o STF considerou lícita a contratação de PJ em casos como as Reclamações 39.351 e 47.843 e determinou a suspensão nacional dos processos sobre vínculo por PJ (Tema 1.389). A pejotização fraudulenta, que mascara relação de emprego real, segue sendo analisada caso a caso.

Assédio e acidente de trabalho

Condutas abusivas, humilhações e discriminação geram direito à indenização por danos morais. O acidentado tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno (art. 118 da Lei 8.213/91) e direito a danos materiais, morais e estéticos. A equiparação salarial (art. 461 da CLT) e a rescisão indireta, quando o empregador descumpre obrigações, completam as frentes de atuação.

Conclusão

Se você teve seus direitos trabalhistas desrespeitados — verbas não pagas, jornada não reconhecida, assédio ou acidente —, a orientação especializada faz a diferença. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em todas as frentes do Direito Trabalhista.

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