União poliafetiva: o que a Justiça diz sobre o contrato de união estável entre três pessoas

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A união poliafetiva — a relação afetiva estável entre mais de duas pessoas, conhecida como “trisal” — é um dos temas mais debatidos do Direito de Família. Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe os cartórios de lavrar escrituras públicas dessas relações, a Justiça já reconheceu, em casos concretos, a validade do contrato entre os envolvidos. O tema, porém, está longe de ser pacífico: em 2026, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o cancelamento de um registro. Neste artigo, você vai entender o cenário completo e o que ele significa para herança, previdência e planos de saúde.

O que é a união poliafetiva

A união poliafetiva é a convivência estável entre três ou mais pessoas com vínculo afetivo e, em muitos casos, com projeto de vida em comum. O Direito brasileiro, porém, não reconhece a união poliafetiva como entidade familiar: a Constituição e o Código Civil preveem a família formada por duas pessoas, no casamento ou na união estável.

É exatamente essa lacuna que gera o debate jurídico: se a lei não prevê a relação, ela simplesmente não existe? Ou pode ser formalizada como contrato entre particulares, com efeitos privados?

A proibição do CNJ

Em junho de 2018, o Plenário do CNJ decidiu que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas em escrituras públicas. A justificativa: a escritura é um ato de fé pública e implicaria o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável, como herança e previdência, sem previsão legal.

A vedação, porém, tem alcance específico: aplica-se aos Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil, que lavram escrituras e registram uniões estáveis — não impede, por si só, o reconhecimento judicial da relação.

O reconhecimento judicial em Bauru (2025)

Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a validade do registro de uma união poliafetiva como contrato particular: três homens de Bauru tiveram o termo de união estável poliafetiva registrado no Cartório de Títulos e Documentos (RTD), e a juíza da 1ª Vara Cível validou o documento.

O fundamento da decisão: a proibição do CNJ se aplica aos notários e ao registro civil, mas não ao RTD, que tem finalidades e regime jurídico distintos. A juíza destacou que, embora a legislação não reconheça a união poliafetiva como entidade familiar, nada impede que a relação seja formalizada como contrato entre particulares. Foi a primeira união poliafetiva oficializada em Bauru.

O cancelamento pelo TJ-SP (2026)

O cenário, porém, mudou. Em maio de 2026, a Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP determinou o cancelamento definitivo do registro do termo de união estável firmado entre os três homens, por falta de previsão legal.

O caso ilustra exatamente a complexidade do tema: uma decisão judicial de primeira instância reconhece a validade do contrato; a instância administrativa do mesmo tribunal a cancela. O debate entre o reconhecimento contratual e a ausência de previsão legal segue aberto — e cada novo caso pode trazer entendimento diferente.

O que isso significa na prática

Para quem vive uma relação poliafetiva, o ponto central é a segurança jurídica:

  • Contrato particular: o documento registrado em cartório de títulos e documentos pode formalizar a relação e os acordos entre os envolvidos, mas não garante, automaticamente, os direitos de união estável ou casamento, como inclusão de dependentes em planos de saúde ou pensão previdenciária.
  • Herança e bens: sem o reconhecimento como entidade familiar, a herança segue as regras da sucessão legítima — e o testamento e o planejamento patrimonial se tornam instrumentos essenciais para garantir o destino dos bens conforme a vontade dos envolvidos.
  • Previdência e planos de saúde: o acesso a benefícios previdenciários e a inclusão de dependentes é o maior desafio, pois depende do reconhecimento do vínculo pelo INSS ou pela operadora.
  • Acompanhamento jurídico: dado o cenário de decisões divergentes, a orientação de um advogado especialista é indispensável para escolher os instrumentos certos e acompanhar a evolução do entendimento dos tribunais.

Conclusão

A união poliafetiva está na fronteira do Direito de Família: o CNJ proíbe a escritura pública, a Justiça reconheceu o contrato particular em 2025, e a Corregedoria do TJ-SP cancelou o registro em 2026. A lei ainda não acompanhou a evolução da sociedade, e cada caso concreto pode ter desfecho diferente — o que torna o acompanhamento jurídico essencial.

Se você vive ou planeja formalizar uma relação poliafetiva, ou tem dúvidas sobre os impactos em herança, bens e previdência, não decida sozinho. O Senna Martins Advogados está à disposição para orientar sobre contratos, planejamento patrimonial e sucessório e as melhores estratégias para proteger seus direitos.

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