A fiscalização da Lei Seca ganhou um novo capítulo. A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, publicada em agosto de 2026, atualizou as regras da fiscalização e criou o drogômetro: um equipamento que detecta, por meio da saliva, o uso de substâncias psicoativas — incluindo princípios ativos de uso clínico, como a lisdexanfetamina (Venvanse), a morfina e o tramadol. Para quem dirige, a novidade muda o risco de ser flagrado; para médicos, abre uma questão delicada de responsabilidade. Neste artigo, você vai entender o que muda, quais substâncias são detectadas e por que quem prescreve esses medicamentos precisa orientar os pacientes.
O que é o drogômetro e como funciona
O drogômetro é um equipamento de detecção preliminar que identifica, por meio da saliva, a presença de substâncias psicoativas no condutor. A Resolução CONTRAN 1.031/2026 regulamentou seu uso nas blitze, ampliando a fiscalização que hoje se concentra no álcool com o bafômetro.
A resolução também modernizou outros pontos da fiscalização: criou a fase de pré-teste/triagem para verificação de sinais de álcool, estabeleceu o reteste após o primeiro resultado positivo e manteve os parâmetros da Lei Seca — dirigir sob influência de álcool ou qualquer substância psicoativa é infração gravíssima.
Quais substâncias são detectadas
O drogômetro é capaz de identificar mais de dez tipos de substâncias psicoativas. Entre elas, além de drogas ilícitas como cocaína e cannabis, estão princípios ativos de uso clínico:
- lisdexanfetamina (Venvanse), usado no tratamento do TDAH;
- morfina, analgésico opioide de uso hospitalar e domiciliar;
- tramadol, opioide usado para dor moderada a intensa;
- outras substâncias psicoativas sujeitas a controle.
O ponto de atenção é exatamente esse: um paciente que usa medicamento sob prescrição médica e dirige pode ser flagrado pelo teste, ainda que o uso seja legítimo e controlado.
As penalidades para o condutor
Quem dirige sob efeito de substância psicoativa está sujeito às penalidades do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração gravíssima, multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo. Em casos mais graves, o art. 306 do CTB configura crime de trânsito, com detenção e penas que podem ser agravadas.
É importante saber que a resolução prevê procedimentos de salvaguarda, como o reteste após resultado positivo, e que o drogômetro, como todo equipamento de fiscalização, deve observar os requisitos técnicos de homologação para dar sustentação jurídica às blitze. O condutor tem direito de acompanhar o procedimento e registrar eventuais irregularidades.
O risco para quem prescreve: o dever de orientar
O post do Senna Martins levanta uma questão que poucos médicos consideram: o que você prescreve pode te condenar. Substâncias de uso clínico agora são detectáveis na blitz — e o médico que não orienta o paciente sobre a restrição de dirigir assume o risco do processo.
Na prática, o profissional que prescreve medicamentos psicoativos — como Venvanse, morfina e tramadol — tem o dever de informação: deve orientar o paciente sobre a interação do medicamento com a direção de veículos e registrar essa orientação no prontuário. A omissão de registros essenciais no prontuário já fundamentou condenações em casos de responsabilidade médica e hospitalar, e o cenário pós-drogômetro torna essa documentação ainda mais crítica.
O prontuário completo — prescrição, orientação sobre direção, termo de ciência do paciente — é a melhor defesa do médico e a melhor proteção do paciente.
Conclusão
A Resolução CONTRAN 1.031/2026 modernizou a Lei Seca e trouxe o drogômetro para as blitze, com detecção de substâncias psicoativas pela saliva — incluindo medicamentos de uso clínico. Para o condutor, o risco aumentou e exige atenção redobrada. Para o médico, a mudança reforça o dever de orientar pacientes e documentar no prontuário, evitando responsabilização.
Se você foi autuado em blitz, teve a CNH suspensa ou é profissional de saúde com dúvidas sobre a prescrição de substâncias detectáveis, a orientação especializada faz a diferença. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar na defesa de motoristas e na orientação de profissionais de saúde sobre os novos riscos jurídicos.
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