Medicamento de alto custo negado pelo plano: o que fazer?

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Um medicamento de alto custo pode custar milhares de reais por mês — e, muitas vezes, é a única esperança de tratamento para doenças graves, raras ou crônicas. Quando o plano de saúde nega a cobertura, o paciente fica entre a doença e o bolso. A boa notícia: a negativa pode ser ilegal, e a Justiça vem garantindo o fornecimento em milhares de casos.

Quando o plano deve cobrir

O plano de saúde deve cobrir o medicamento quando:

  • ele é indicado pelo médico assistente para a doença do paciente;
  • há comprovação científica de eficácia (ou recomendação de órgão técnico, como a Conitec);
  • o uso é hospitalar, ambulatorial ou o medicamento integra as coberturas obrigatórias.

Pelo entendimento do STJ, o fato de o medicamento não estar no rol da ANS não exime o plano de custeá-lo quando há comprovação científica da necessidade. A Lei 14.454/2022 reforçou essa obrigação, e o STF, em 2025, reconheceu a taxatividade mitigada do rol.

A exceção: medicamentos de uso domiciliar

Medicamentos de uso exclusivamente domiciliar podem ser excluídos da cobertura (art. 10, VI, da Lei 9.656/98). Mas a exceção é interpretada restritivamente: se o medicamento é usado em ambiente hospitalar, ambulatorial ou é indispensável ao tratamento, o plano responde. Cada caso exige análise técnica.

Como agir

  1. Exija a negativa por escrito com justificativa.
  2. Reúna prescrição médica, laudos, exames e, se possível, parecer de outro especialista.
  3. Registre reclamação na ANS.
  4. Busque a via judicial — a liminar pode obrigar o plano a fornecer o medicamento em dias.

Conclusão

A negativa de medicamento de alto custo não é definitiva. Com a documentação certa, a Justiça pode obrigar o plano a fornecer o tratamento. O Senna Martins Advogados está à disposição para atuar em casos de negativa de medicamentos, da análise do caso à obtenção de liminar.

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