Plano de saúde cancelou seu contrato? Entenda o Tema 1.047 do STJ

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Empresas que contratam planos coletivos para funcionários (PME) e famílias que aderem a esses planos enfrentam um problema crescente: o cancelamento unilateral do contrato pela operadora, muitas vezes sem justificativa. A jurisprudência, porém, criou uma barreira importante: o cancelamento sem motivação idônea é abusivo.

O que diz o Tema 1.047 do STJ

O Tema 1.047 do STJ estabeleceu que a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo, desde que observe a exigência de motivação idônea — ou seja, precisa justificar o cancelamento com razões legítimas e comprovadas.

A simples inadimplência pontual ou a mera conveniência da operadora não bastam. O cancelamento abusivo gera direito à manutenção do contrato e, em alguns casos, a indenização por danos morais.

Quando o cancelamento é abusivo

  • rescisão sem justificativa ou com motivo genérico;
  • cancelamento para “limpar” a carteira de beneficiários idosos ou doentes;
  • rescisão coletiva com aviso curto e sem alternativa;
  • negativa de continuidade a quem já está em tratamento.

A continuidade do tratamento: Tema 1.082

Mesmo quando a rescisão é válida, o Tema 1.082 do STJ garante a continuidade do tratamento de beneficiário internado ou em tratamento grave: o plano não pode interromper o cuidado na data da rescisão.

Conclusão

Se o seu plano coletivo foi cancelado, não aceite sem questionar. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar o cancelamento, verificar a motivação da operadora e buscar a manutenção do contrato e a continuidade do tratamento.

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