Empresas que contratam planos coletivos para funcionários (PME) e famílias que aderem a esses planos enfrentam um problema crescente: o cancelamento unilateral do contrato pela operadora, muitas vezes sem justificativa. A jurisprudência, porém, criou uma barreira importante: o cancelamento sem motivação idônea é abusivo.
O que diz o Tema 1.047 do STJ
O Tema 1.047 do STJ estabeleceu que a operadora pode rescindir unilateralmente o contrato coletivo, desde que observe a exigência de motivação idônea — ou seja, precisa justificar o cancelamento com razões legítimas e comprovadas.
A simples inadimplência pontual ou a mera conveniência da operadora não bastam. O cancelamento abusivo gera direito à manutenção do contrato e, em alguns casos, a indenização por danos morais.
Quando o cancelamento é abusivo
- rescisão sem justificativa ou com motivo genérico;
- cancelamento para “limpar” a carteira de beneficiários idosos ou doentes;
- rescisão coletiva com aviso curto e sem alternativa;
- negativa de continuidade a quem já está em tratamento.
A continuidade do tratamento: Tema 1.082
Mesmo quando a rescisão é válida, o Tema 1.082 do STJ garante a continuidade do tratamento de beneficiário internado ou em tratamento grave: o plano não pode interromper o cuidado na data da rescisão.
Conclusão
Se o seu plano coletivo foi cancelado, não aceite sem questionar. O Senna Martins Advogados está à disposição para analisar o cancelamento, verificar a motivação da operadora e buscar a manutenção do contrato e a continuidade do tratamento.
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