Ter o nome negativado em SPC, Serasa ou outros cadastros por uma dívida que não existe, já foi paga ou é indevida é uma das violações de consumo mais comuns — e mais indenizáveis. A jurisprudência é sólida: a negativação indevida gera dano moral presumido, e o consumidor tem direito à exclusão do nome e à indenização.
O dano moral é presumido
A negativação indevida gera dano moral in re ipsa: o prejuízo é presumido pela própria natureza do ato, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal (inviolabilidade da honra e da imagem). Não é preciso provar o sofrimento — a inscrição indevida, por si só, dá direito à indenização.
Os direitos do consumidor
- Exclusão imediata do nome: a Súmula 548 do STJ determina que o credor exclua o registro em até 5 dias úteis após o pagamento; o descumprimento gera indenização.
- Comunicação prévia: o consumidor deve ser notificado antes da negativação, conforme o art. 43, § 2º, do CDC.
- Súmula 385 do STJ: em regra, não cabe indenização quando já existia inscrição legítima anterior — mas o STJ já flexibilizou essa regra quando a nova inscrição agrava a situação do consumidor, reconhecendo o dano moral.
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Como agir
- Reúna comprovantes: extrato, contrato, comprovante de pagamento.
- Exija a exclusão do nome por escrito (carta ou SAC).
- Registre reclamação no Procon.
- Busque a via judicial para a exclusão e a indenização por danos morais.
Conclusão
A negativação indevida atinge seu crédito, sua reputação e sua tranquilidade — e você tem direito a reparação. O Senna Martins Advogados analisa seu caso, garante a exclusão do nome e busca a indenização devida, com base nas Súmulas 385 e 548 do STJ e no CDC.
Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.
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