Os golpes bancários crescem todos os anos, e o Pix se tornou o principal instrumento dos criminosos. A boa notícia: quando o golpe decorre de falha do banco, a instituição financeira responde objetivamente e deve devolver os valores. A jurisprudência do STJ é clara sobre isso.
A responsabilidade do banco: Súmula 479 do STJ
A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações. Na prática: golpes que exploram falhas do sistema bancário são risco da atividade do banco — e a responsabilidade é do banco, não do correntista.
O Tema 466 do STJ reforça o entendimento: a instituição financeira responde pelos danos causados por fraudes quando não demonstrada a culpa exclusiva do consumidor.
Quando o banco deve devolver
- golpe do falso comprovante, do falso motoboy ou da clonagem de WhatsApp;
- link malicioso em ambiente do banco ou phishing;
- fraude com dados bancários acessados por terceiros;
- falha nos sistemas de segurança da instituição.
O direito à devolução é mais forte quando o golpe envolve falha do banco. Em casos de culpa exclusiva da vítima, a responsabilidade pode ser afastada — por isso a análise técnica é essencial.
Caiu em um golpe e o banco não devolveu? Você pode ter direito à restituição. Chame no WhatsApp 19 4042-1216.
Como agir
- Registre boletim de ocorrência imediatamente.
- Acione o banco pelo canal oficial e guarde os protocolos.
- Utilize o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central.
- Se o banco não devolver, procure a via judicial.
Conclusão
Perder dinheiro em um golpe é devastador — mas não é o fim. Com a Súmula 479 e o Tema 466 do STJ, o banco pode e deve ser responsabilizado. O Senna Martins Advogados atua em casos de golpe do Pix e fraudes bancárias, buscando a restituição dos valores e a indenização por danos morais.
Senna Martins Advogados — Atuação em Vinhedo, São Paulo, Rio de Janeiro, Maceió e em todo o Brasil.
Deixe um comentário