O CNJ proíbe, mas a Justiça aceita? Essa pergunta deixou de ser retórica. Em julho de 2025, a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal formado por três homens em Bauru — uma decisão que validou um contrato particular assinado e autenticado em cartório, superando o veto administrativo do Conselho Nacional de Justiça [1].
Não foi um caso isolado. Em 2023, a Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu outra união poliafetiva [4]. O tema está em plena evolução — e com ele, uma pergunta prática que interessa a quem vive uma relação assim: quais direitos uma família trisal realmente tem? Herança, partilha de bens, previdência, plano de saúde? É o que este artigo explica.
O que é uma família trisal?
Trisal é a relação afetiva estável entre três pessoas — uma das formas de poliamor. Diferente de traição ou relacionamento aberto ocasional, a união poliafetiva é consentida por todos, pública e contínua: os três se reconhecem mutuamente como parceiros e, muitas vezes, como família.
Para o direito, o que importa é a chamada affectio maritalis: a intenção de constituir família, com convivência pública, contínua e duradoura — os mesmos requisitos exigidos para qualquer união estável.
O que a lei diz sobre união poliafetiva?
O ponto de partida é a Constituição Federal (art. 226), que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas. Mas nenhuma lei trata expressamente da união entre três ou mais pessoas.
No plano administrativo, o caminho é ainda mais duro: em 2018, o CNJ proibiu os cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas (Pedido de Providências nº 0001459-08.2016.2.00.0000), sob o argumento de falta de previsão legal [5][6]. Por isso, quem tenta registrar uma união trisal no cartório esbarra no veto.
A chave está aqui: o veto administrativo não impede o reconhecimento judicial. A Justiça analisa cada caso concreto — e tem reconhecido, cada vez mais, que a proteção à família não pode ignorar os vínculos de afeto reais.
O caso de Bauru (SP): o trisal que venceu na Justiça
A decisão que deu visibilidade nacional ao tema envolveu um trisal de três homens — Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan — que vivem juntos em Bauru, interior de São Paulo [3]. Em dezembro de 2024, eles assinaram um termo de união estável poliafetiva e o autenticaram no cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade [2].
O cartório questionou o documento, citando a proibição do CNJ. Mas, em 08/07/2025, a juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão validou a relação, reconhecendo a convivência pública, contínua e duradoura do trisal — e deixando claro que a regra administrativa não pode, sozinha, negar a proteção constitucional à família [1][3].
Antes disso, em agosto de 2023, a 2ª Vara de Família e Sucessões de Novo Hamburgo (RS) já havia reconhecido a união estável poliafetiva de um trisal que mantinha o relacionamento há 10 anos e esperava o primeiro filho — com registro da criança com duas mães e um pai [4].
Quais direitos uma família trisal pode ter?
Uma vez reconhecida judicialmente, a união poliafetiva abre portas para direitos que dependem de análise caso a caso:
- Herança e sucessão — os companheiros sobreviventes podem pleitear participação na herança, na mesma lógica da união estável [7]
- Partilha de bens — o patrimônio construído em comum deve ser dividido conforme as regras do regime de bens pactuado
- Previdência social — o reconhecimento pode embasar pedidos de pensão por morte junto ao INSS, embora seja um dos pontos de maior resistência
- Plano de saúde — a inclusão dos companheiros como dependentes, tema que segue sendo disputado e que exige estratégia jurídica
- Paternidade e maternidade socioafetiva — como no caso gaúcho, o reconhecimento de vínculos com os filhos do trisal (multiparentalidade)
- Convivência e cuidados — decisões de saúde, visitas e responsabilidades assumidas em comum
Os desafios na prática
É importante ser transparente: cada direito depende do reconhecimento e do caso concreto. Ainda não há tese fixada pelo STJ sobre união poliafetiva — há ministros defendendo restrições ao reconhecimento e decisões favoráveis em tribunais estaduais [5]. Isso significa que:
- Cartórios recusam o registro administrativo
- Planos de saúde, seguradoras e INSS resistem à inclusão de dependentes
- As decisões podem divergir entre juízos e tribunais
Por isso, a prova da relação é tudo: convivência pública, contas e despesas conjuntas, testemunhas, fotos e registros de vida em comum, documentos de viagens e declarações mútuas. Quanto mais sólida a evidência, mais forte o pedido.
Como formalizar e proteger o trisal?
Mesmo com o veto do CNJ ao registro cartorário, existem caminhos para dar segurança jurídica à relação:
- Contrato particular bem redigido — um termo de união estável poliafetiva com cláusulas sobre convivência, bens, obrigações e regime patrimonial (foi exatamente o que funcionou no caso de Bauru)
- Autenticação em cartório — dar fé pública ao documento, mesmo sem o registro formal da união
- Registro em Títulos e Documentos — como fez o trisal paulista, para dar data certa e publicidade ao contrato
- Ação declaratória de reconhecimento — o caminho judicial para oficializar a união quando há resistência
- Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros independentemente da discussão judicial
- Assessoria jurídica especializada — cada passo exige estratégia, porque o tema ainda é novo para os tribunais
Conclusão
O direito de família brasileiro está aprendendo a acompanhar a evolução da sociedade. As decisões de Bauru e de Novo Hamburgo mostram que a Justiça tem olhado para o vínculo de afeto — e não apenas para o formato da relação — ao reconhecer famílias trisal.
Mas o caminho ainda é cheio de obstáculos, e cada caso é único. Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger seus direitos — ou se tem dúvidas sobre herança, plano de saúde ou previdência — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.
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Fontes de referência
[1] G1 — Trisal tem união estável reconhecida pela Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025). Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml
[2] CNB/SP — g1: Trisal consegue reconhecer união estável na Justiça de SP apesar de veto do CNJ (30/07/2025). Disponível em: https://cnbsp.org.br/2025/07/30/g1-trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj/
[3] UOL — Usando brecha em regra, Justiça reconhece união afetiva de trisal em SP (30/07/2025). Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/07/30/uniao-afetiva-trisal.amp.htm
[4] IBDFAM — Justiça do Rio Grande do Sul reconhece união poliafetiva de trisal que espera primeiro filho (06/09/2023). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11141/Justi%C3%A7a%2Bdo%2BRio%2BGrande%2Bdo%2BSul%2Breconhece%2Buni%C3%A3o%2Bpoliafetiva%2Bde%2Btrisal%2Bque%2Bespera%2Bprimeiro%2Bfilho
[5] Portal da Câmara dos Deputados — Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva (audiência na Comissão de Seguridade). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/765665-MINISTRO-DO-STJ-DEFENDE-RESTRICOES-AO-RECONHECIMENTO-LEGAL-DA-UNIAO-POLIAFETIVA
[6] IBDFAM — Família poliafetiva e especialistas reagem à decisão do CNJ (decisão que proibiu escrituras públicas em 2018). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/6674/Fam%C3%ADlia+poliafetiva+e+especialistas+reagem+%C3%A0+decis%C3%A3o+do+CNJ
[7] Migalhas — A relação poliafetiva e o direito sucessório (03/12/2023). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/397954/a-relacao-poliafetiva-e-o-direito-sucessorio
[8] Jusbrasil — Justiça gaúcha reconhece união poliafetiva entre um homem e duas mulheres (trisal) (02/11/2023). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-gaucha-reconhece-uniao-poliafetiva-entre-um-homem-e-duas-mulheres-trisal/2029188194
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