A Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis de trisais — em Bauru/SP (2025) e em Novo Hamburgo/RS (2023). Mas o reconhecimento da relação é só o começo. A pergunta que realmente move quem vive uma família poliafetiva é prática: e os meus direitos? Quem herda se um de nós falecer? O companheiro tem direito à pensão? Ele pode entrar no meu plano de saúde?
A resposta curta: sim, é possível — mas cada direito depende de reconhecimento e de estratégia. Neste artigo, você entende como funcionam, na prática, os três pontos que mais geram dúvidas em famílias trisal: herança, previdência e plano de saúde.
1. Herança e partilha de bens
Quando um dos integrantes de um trisal falece, o primeiro passo é definir o que acontece com o patrimônio. A lógica segue a da união estável: os companheiros sobreviventes podem pleitear a meação (a parte dos bens adquiridos em conjunto durante a relação) e participar da herança dos bens particulares do falecido, dependendo do regime de bens pactuado [1][2].
Na prática, isso significa que:
- Bens adquiridos durante a convivência — comprados com esforço comum — integram a meação dos companheiros sobreviventes
- Bens particulares (adquiridos antes da relação ou recebidos por herança/doação) entram na partilha hereditária com os demais herdeiros
- Filhos do trisal — biológicos ou socioafetivos — têm seus direitos como herdeiros preservados, o que torna a partilha mais complexa e exige cuidado técnico
O ponto crítico: sem o reconhecimento judicial da união, os companheiros sobreviventes não conseguem nem sequer iniciar a disputa pela meação e pela herança. É por isso que a formalização e o planejamento vêm antes do problema [3].
2. Pensão por morte e previdência social
O INSS historicamente resiste a reconhecer dependentes em relações poliafetivas. Mas a Justiça vem mudando esse cenário — e um precedente importante saiu em agosto de 2025.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina reconheceu, por unanimidade, o direito de duas mulheres — que viveram mais de 35 anos com o mesmo homem, na mesma casa, formando uma família poliafetiva — a dividirem a pensão por morte deixada pelo companheiro [4][5].
O tribunal entendeu que a relação formava um núcleo familiar interdependente, apto a gerar direitos previdenciários — mesmo sem previsão legal expressa, porque a Constituição ampliou a noção de entidade familiar e a jurisprudência se adapta às realidades sociais [6].
O que isso significa na prática:
- A dependência econômica (requisito da pensão por morte, art. 16 da Lei 8.213/91) pode ser comprovada mesmo em relação poliafetiva
- Cada caso depende da prova da convivência: residência comum, despesas compartilhadas, testemunhas, registros de vida em comum
- O reconhecimento judicial da união (ação declaratória) costuma ser o caminho antes de bater na porta do INSS
3. Plano de saúde: dependentes têm direito à cobertura?
Este é o ponto mais delicado — e o mais buscado. A regra é clara: a inclusão de dependentes no plano de saúde não é automática para uniões poliafetivas. O parceiro de uma relação trisal só pode ser incluído como dependente se o contrato do plano permitir — e as operadoras costumam resistir [7].
Na prática, o caminho é:
- Verificar o que o contrato do plano diz sobre dependentes e união estável
- Tentar a inclusão administrativa com a documentação da união (contrato particular autenticado, declaração de convivência)
- Diante da recusa, avaliar a via judicial — especialmente quando a relação já foi reconhecida pela Justiça
- Em situações de urgência (tratamento de saúde), buscar liminar para garantir o acesso imediato
Cada recusa de operadora deve ser analisada caso a caso: se há risco à saúde e prova da relação, a Justiça tem espaço para proteger o dependente.
O que fazer para proteger o trisal na prática
A boa notícia é que grande parte desses problemas pode ser evitada com planejamento:
- Contrato de união estável poliafetiva bem redigido — definindo convivência, bens, regime patrimonial e obrigações
- Autenticação e registro em cartório — dar data certa e publicidade ao documento (foi o que funcionou no caso de Bauru)
- Ação declaratória de reconhecimento — o passo judicial que abre as portas para herança, pensão e plano
- Planejamento sucessório — testamento, seguros de vida e previdência privada com beneficiários nomeados, para garantir o patrimônio aos companheiros mesmo antes da discussão judicial
- Assessoria jurídica especializada — cada um desses direitos exige estratégia específica, porque o tema ainda é novo nos tribunais
Conclusão
O reconhecimento judicial de famílias trisal já é uma realidade — e os direitos de herança, pensão por morte e plano de saúde estão começando a acompanhar. Mas eles não caem do céu: dependem de prova, de planejamento e, muitas vezes, de uma ação judicial.
Se você vive uma relação poliafetiva e quer proteger o seu patrimônio, a sua pensão e a sua saúde — ou se tem dúvidas sobre qualquer um desses pontos — a orientação de quem entende do assunto faz toda a diferença.
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⚙️ FAQ
- Trisal tem direito a herança? Pode ter. Uma vez reconhecida a união, os companheiros sobreviventes podem pleitear a meação dos bens comuns e participar da herança dos bens particulares, seguindo a lógica da união estável.
- Companheiros de um trisal têm direito à pensão por morte do INSS? Há precedente: em agosto/2025, a Justiça Federal de SC reconheceu o direito de duas mulheres a dividirem a pensão por morte após 35 anos de relação poliafetiva. Cada caso depende da prova da convivência e da dependência econômica.
- O companheiro pode ser dependente no plano de saúde? Não automaticamente. A inclusão depende do contrato do plano; quando a operadora recusa, o caminho é a análise jurídica e, se necessário, a via judicial — principalmente com a união já reconhecida.
- O que protege melhor um trisal: contrato ou ação judicial? Ambos, em sequência: o contrato particular autenticado dá a base documental, e a ação declaratória de reconhecimento oficializa a união — abrindo as portas para herança, pensão e plano.
📚 Fontes de referência
[1] IBDFAM — Impactos do poliamor no direito das sucessões (artigo). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2066/Impactos+do+poliamor+no+direito+das+sucess%C3%B5es
[2] Migalhas — A relação poliafetiva e o direito sucessório (03/12/2023). Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/397954/a-relacao-poliafetiva-e-o-direito-sucessorio
[3] Jusbrasil — Efeitos do Direito Sucessório frente à União Poliafetiva (20/12/2023). Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/efeitos-do-direito-sucessorio-frente-a-uniao-poliafetiva/886948283
[4] TRF4 — Mulheres que viveram relação poliafetiva por 35 anos dividirão pensão por morte (19/08/2025). Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=29444
[5] IBDFAM — Mulheres dividirão pensão por morte após relação poliafetiva de 35 anos (21/08/2025). Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13156/Mulheres+dividir%C3%A3o+pens%C3%A3o+por+morte+ap%C3%B3s+rela%C3%A7%C3%A3o+poliafetiva+de+35+anos
[6] Folha de S.Paulo — INSS: Justiça divide pensão por morte em união poliafetiva (24/08/2025). Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/08/justica-determina-divisao-da-pensao-do-inss-em-caso-de-uniao-poliafetiva.shtml
[7] Senna Martins Advogados — Poliamor e plano de saúde: dependentes têm direito à cobertura (artigo do próprio site). Disponível em: https://sennamartins.com.br/poliamor-e-plano-de-saude-dependentes-tem-direito-a-cobertura/
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