A Justiça brasileira já reconheceu uniões estáveis de trisais — em Bauru/SP (2025) e em Novo Hamburgo/RS (2023). Mas, enquanto os tribunais avançam caso a caso, o tema enfrenta uma batalha muito maior: um embate social, religioso e político que acontece na Câmara dos Deputados, nas redes sociais e na opinião pública.
De um lado, quem defende que o afeto e a dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre o formato da relação. De outro, quem vê na união poliafetiva um “atentado contra a família tradicional”. Entender esse embate é essencial para saber o que esperar do futuro jurídico do tema.
O que está em jogo: monogamia como modelo
A raiz da polêmica é uma pergunta que atravessa séculos: a família brasileira é, por definição, monogâmica? Para os que respondem “sim”, a união entre três ou mais pessoas seria uma afronta ao modelo constitucional de família. Para os que respondem “não”, a Constituição protege a família em suas múltiplas formas, e o afeto — não o número de parceiros — é o que define uma entidade familiar.
O ponto de partida jurídico é o art. 226 da Constituição, que reconhece a união estável como entidade familiar. Em 2011, o STF (ADI 4277 e ADPF 132) estendeu esse reconhecimento às uniões homoafetivas, afirmando o combate ao preconceito e a valorização do pluralismo. A pergunta que fica: se a orientação sexual não limita a família, o número de integrantes deveria limitar?
O embate político: o projeto de lei que proíbe a união poliafetiva
O principal campo de batalha é o Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4302/2016, que pretende proibir o reconhecimento da “união poliafetiva” formada por mais de um convivente — na prática, impedir que cartórios e tribunais reconheçam essas relações.
O projeto já passou por audiências públicas na Comissão de Seguridade Social e Família, com participação de ministros do STJ, juristas e lideranças religiosas. Em dezembro, a Comissão de Previdência, Assistência Social e Família aprovou o texto que impede o registro de uniões poliafetivas — mas o tema segue em tramitação e ainda pode mudar.
Os argumentos são divididos:
- A favor da proibição: o poliamor “estimularia a poligamia” e seria um “atentado contra a família tradicional brasileira”. Há quem defenda que reconhecer a união poliafetiva seria instituir a bigamia no país.
- Contra a proibição: o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) defende a rejeição do projeto, argumentando que ele reflete uma discussão filosófica sobre a monogamia e que o Estado não deve impor um único modelo de família.
O embate religioso: laicidade do Estado em teste
O componente religioso é central nesse debate. A bancada evangélica e setores ligados a igrejas têm sido os principais articuladores da proibição — chegando a convocar lideranças religiosas, como o pastor Silas Malafaia, para audiências públicas sobre o tema na Câmara.
Isso levanta uma questão constitucional delicada: o Estado brasileiro é laico (art. 5º, VI, e art. 19, I, da CF). Ou seja, a legislação civil não pode ser guiada por dogmas religiosos — ela deve proteger a dignidade e a liberdade de todos, independentemente de crença. Quando um debate jurídico é pautado por convicções religiosas, o desafio é separar o que é fé (que cada um tem o direito de professar) do que é direito (que deve valer para todos).
O que os tribunais têm decidido?
Enquanto o Congresso debate, os tribunais decidem caso a caso — e o resultado é um cenário dividido:
- Reconhecimentos favoráveis: Bauru/SP (2025, trisal de três homens) e Novo Hamburgo/RS (2023, trisal com filho) reconheceram uniões poliafetivas
- Pensão por morte: a Justiça Federal de SC (2025) dividiu pensão entre duas mulheres após 35 anos de relação poliafetiva
- STF: o Supremo chegou a analisar um caso de divisão de pensão em dupla união estável, com votos divergentes — o ministro Edson Fachin votou favoravelmente ao rateio, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. O tema ainda não tem tese definitiva fixada
- CNJ: desde 2018, o Conselho proíbe cartórios de lavrar escrituras públicas de uniões poliafetivas
Na prática, isso significa que não há consenso: enquanto alguns juízes reconhecem, outros negam, e a palavra final (STF ou STJ) ainda não foi dada.
Poligamia é crime? E poliamor?
É importante distinguir os conceitos, porque eles costumam ser confundidos no debate:
- Poligamia é a união de uma pessoa com várias outras simultaneamente, com reconhecimento jurídico de todos os vínculos. No Brasil, a bigamia é crime (art. 235 do Código Penal) — mas o crime se refere ao casamento formal com mais de uma pessoa, não a relações afetivas não formalizadas.
- Poliamor é a relação afetiva consensual entre mais de duas pessoas, sem necessariamente envolver casamento formal. Não é, por si só, crime — a discussão é sobre o reconhecimento jurídico (herança, pensão, plano de saúde), não sobre a criminalização da relação em si.
O ponto central: a polêmica não é sobre prender ninguém, mas sobre dar ou não direitos a quem vive em relações poliafetivas.
O que esperar do futuro?
O cenário é de transição. Três forças estão em disputa:
- O Congresso — se o PL 4302/2016 for aprovado, cria-se uma proibição legal expressa; se for rejeitado, o tema segue para os tribunais
- O STF/STJ — a definição de uma tese fixa (se a união poliafetiva é ou não entidade familiar) pode resolver de uma vez a insegurança jurídica
- A sociedade — a opinião pública e o comportamento social evoluem mais rápido que a lei, e isso pressiona o Judiciário e o Legislativo
O que é certo: enquanto não houver definição, cada caso será decidido individualmente, e a segurança jurídica de quem vive em trisal dependerá de planejamento e assessoria especializada.
Conclusão
A união poliafetiva é, hoje, um dos temas mais sensíveis do Direito de Família brasileiro — porque ela não é apenas uma questão jurídica, mas um espelho de um embate social, religioso e político sobre o que é família. De um lado, a defesa da monogamia como modelo; de outro, o reconhecimento do afeto como fundamento.
Enquanto esse debate não se resolve, quem vive em uma relação poliafetiva precisa de proteção prática: contratos, planejamento sucessório e, quando necessário, ação judicial. E precisa de quem entenda tanto a lei quanto o contexto em que ela está sendo construída.
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⚙️ FAQ
- União poliafetiva é permitida no Brasil? Não há lei que a permita nem que a proíba expressamente. O CNJ proíbe cartórios de registrar escrituras públicas, mas a Justiça tem reconhecido uniões poliafetivas caso a caso (Bauru/SP 2025, Novo Hamburgo/RS 2023).
- Poliamor é crime? Não. O poliamor é uma relação afetiva consensual entre mais de duas pessoas. O que é crime é a bigamia (art. 235 do CP), que se refere ao casamento formal com mais de uma pessoa — não a relações afetivas não formalizadas.
- Existe projeto de lei sobre união poliafetiva? Sim. O PL 4302/2016, em tramitação na Câmara, pretende proibir o reconhecimento da união poliafetiva formada por mais de um convivente. O tema já foi aprovado em comissão, mas segue em tramitação.
- O que o STF decidiu sobre união poliafetiva? O STF analisou um caso de divisão de pensão em dupla união estável, com votos divergentes (o ministro Fachin votou favoravelmente ao rateio), mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Ainda não há tese definitiva.
- Por que o tema é tão polêmico? Porque envolve um embate entre a defesa da monogamia como modelo de família (pautada também por convicções religiosas) e o reconhecimento do afeto como fundamento da entidade familiar, em um Estado que é laico.
📚 Fontes de referência
[1] Câmara dos Deputados — PL 4302/2016: proíbe o reconhecimento da “União Poliafetiva” formada por mais de um convivente (tramitação). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2076754
[2] Câmara dos Deputados — Audiência discute projeto que proíbe cartórios de registrarem união poliafetiva. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1013682-audiencia-discute-projeto-que-proibe-cartorios-de-registrarem-uniao-poliafetiva
[3] IBDFAM — IBDFAM defende rejeição de PL que proíbe registro de união poliafetiva em audiência na Câmara. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/8534/IBDFAM+defende+rejei%C3%A7%C3%A3o+de+PL+que+pro%C3%ADbe+registro+de+uni%C3%A3o+poliafetiva+em+audi%C3%AAncia+na+C%C3%A2mara
[4] Câmara dos Deputados — Ministro do STJ defende restrições ao reconhecimento legal da união poliafetiva (27/05/2021). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/765665-ministro-do-stj-defende-restricoes-ao-reconhecimento-legal-da-uniao-poliafetiva
[5] Gazeta do Povo — Poliamor: STF julgará reconhecimento de dupla união estável para divisão de pensão (25/11/2020). Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/poliamor-stf-julgara-reconhecimento-dupla-uniao-estavel-divisao-pensao/
[6] IBDFAM — Reconhecimento e proteção da união poliafetiva (artigo, Súmula 380 e evolução do direito de família). Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2061/Reconhecimento+e+prote%C3%A7%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+poliafetiva
[7] Diário do Centro do Mundo — Deputado pastor chama Silas Malafaia para debater união poliafetiva na Câmara (participação religiosa no debate). Disponível em: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/deputado-pastor-chama-silas-malafaia-para-debater-uniao-poliafetiva-na-camara/
[8] Polemica Paraíba — Comissão aprova projeto que proíbe casamentos poliafetivos (21/12). Disponível em: https://www.polemicaparaiba.com.br/politica/comissao-aprova-projeto-que-proibe-casamentos-poliafetivos/
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