Em abril de 2026, o Brasil deu um passo histórico no combate à violência de gênero: a Lei 15.384/2026 reconheceu expressamente a violência vicária como forma de violência doméstica e criou o crime de vicaricídio — o assassinato de pessoas ligadas à mulher para atingi-la.
A violência vicária é uma das formas mais cruéis de agressão: o agressor não ataca a mulher diretamente, mas ataca quem ela ama — filhos, pais, pessoas sob sua guarda — para causar-lhe sofrimento, puni-la ou controlá-la. Entenda a diferença entre os dois conceitos e o que a nova lei significa na prática.
O que é violência vicária?
A violência vicária é qualquer forma de violência praticada contra pessoas vinculadas à mulher — como descendentes, ascendentes, dependentes, enteados, parentes, pessoas sob sua guarda ou responsabilidade, ou integrantes de sua rede de apoio — com o objetivo de atingi-la.
Ela não é apenas um ato contra a vítima direta: é uma estratégia de controle e punição da mulher através de quem ela ama. O agressor usa filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para causar sofrimento.
Com a Lei 15.384/2026, a violência vicária passou a ser reconhecida expressamente pela Lei Maria da Penha como a sexta forma de violência doméstica e familiar (art. 7º, VI) — ao lado da violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O que é vicaricídio?
O vicaricídio é a forma mais grave da violência vicária: o assassinato de uma pessoa ligada à mulher — descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob sua guarda — com o fim específico de causar à mulher sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
Foi criado pelo art. 121-B do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade quando o crime é praticado:
- Na presença da mulher
- Contra criança, idoso ou pessoa com deficiência
- Em descumprimento de medida protetiva de urgência
A diferença essencial
Nem toda violência vicária é vicaricídio — e compreender essa diferença é fundamental:
- Violência vicária é o gênero: qualquer violência contra pessoa ligada à mulher para atingi-la (ameaças, agressões, sequestro, danos, etc.)
- Vicaricídio é a espécie mais grave: o homicídio dessa pessoa com o fim específico de atingir a mulher
Em outras palavras: toda morte por vicaricídio é uma violência vicária, mas nem toda violência vicária chega ao extremo de matar.
O que a Lei 15.384/2026 alterou?
A lei alterou três normas simultaneamente:
- Lei Maria da Penha (11.340/2006) — reconheceu expressamente a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar (art. 7º, VI)
- Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) — criou o crime de vicaricídio (art. 121-B), com pena de 20 a 40 anos
- Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990) — incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos (art. 1º, I-C)
Por ser crime hediondo, o vicaricídio tem consequências severas: é inafiançável e não admite anistia, graça ou indulto.
Por que a análise precisa ir além da vítima direta
A nova lei reforça um alerta importante para a proteção da mulher: a violência não atinge apenas a vítima direta. Ao analisar uma situação de risco, é essencial perguntar:
- Quem mais está sendo atingido?
- Quem pode estar sendo utilizado para exercer controle?
- Quais vínculos estão envolvidos?
- Há ameaças, medidas protetivas ou sinais de agravamento do risco?
Enxergar os vínculos também é enxergar o risco. A violência vicária costuma ser precedida de sinais — ameaças contra os filhos, controle excessivo, ciúme extremo — que, identificados a tempo, podem salvar vidas.
O que fazer em situação de risco
Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência vicária ou risco de vicaricídio:
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas
- Ligue 190 — Polícia Militar, em emergências
- Peça medidas protetivas de urgência — que podem incluir a proteção dos filhos e a proibição de aproximação
- Documente ameaças — mensagens, registros e testemunhas são provas importantes
- Procure orientação jurídica — um advogado especializado garante a proteção da mulher e das pessoas sob sua responsabilidade
Conclusão
A Lei 15.384/2026 é um marco na proteção da mulher brasileira: ela reconhece que a violência pode atingir quem a mulher ama — e que isso também é violência contra ela. O vicaricídio, agora crime hediondo com pena de 20 a 40 anos, manda uma mensagem clara: quem ataca os filhos ou entes queridos de uma mulher para atingi-la será punido com o máximo rigor da lei.
Se você está em situação de risco, não espere. A lei está do seu lado — e a proteção começa com informação e ação no momento certo.
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⚙️ FAQ
- O que é violência vicária? É qualquer forma de violência praticada contra pessoas vinculadas à mulher (filhos, ascendentes, dependentes, enteados, pessoas sob sua guarda) com o objetivo de atingi-la — reconhecida pela Lei Maria da Penha (art. 7º, VI).
- O que é vicaricídio? É o assassinato de pessoa ligada à mulher com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica — crime criado pelo art. 121-B do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos.
- Qual a diferença entre violência vicária e vicaricídio? A violência vicária é o gênero (qualquer violência contra pessoa ligada à mulher para atingi-la); o vicaricídio é a espécie mais grave — o homicídio dessa pessoa.
- O vicaricídio é crime hediondo? Sim. A Lei 15.384/2026 incluiu o vicaricídio no rol dos crimes hediondos (art. 1º, I-C, da Lei 8.072/90) — é inafiançável e não admite anistia, graça ou indulto.
- O que fazer em situação de violência vicária? Ligue 180 ou 190, peça medidas protetivas de urgência, documente ameaças e procure orientação jurídica especializada.
📚 Fontes de referência
[1] Lei 15.384/2026 — Altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para prever a violência vicária e criar o vicaricídio (09/04/2026). Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15384.htm
[2] TJDFT — Vicaricídio (novo crime autônomo, art. 121-B do CP; violência vicária como 6ª forma da Lei Maria da Penha). Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/vicaricidio
[3] IBDFAM — Sancionada lei que tipifica o vicaricídio como crime hediondo. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/13791/Sancionada+lei+que+tipifica+o+vicaric%C3%ADdio+como+crime+hediondo
[4] IDPB — Vicaricídio: o novo crime criado pela Lei 15.384/2026 (pena de 20 a 40 anos; aumento de 1/3; hediondo). Disponível em: https://www.direitopenalbrasileiro.com.br/vicaricidio-lei-15384-2026
[5] Meu Site Jurídico — Comentários às Leis 15.383/26 e 15.384/26: violência vicária, vicaricídio e monitoramento de agressores (10/04/2026). Disponível em: https://meusitejuridico.com.br/2026/04/10/comentarios-as-leis-15-383-26-e-15-384-26-violencia-vicaria-vicaricidio-e-o-programa-nacional-de-monitoramento-de-agressores
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